8905.20.00
- Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
O NCM 8905.20.00 identifica - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis, inserido na posição 89.05 (Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.), dentro do Capítulo 89 da Tabela NCM — embarcações e estruturas flutuantes.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. 8905.20.00 - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
Caminho de Classificação
89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. 8905.20.00 - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
Posição
89.05Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8905.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8905
A posição 8905 — "Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
89.05 - Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que
a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração
ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
8905.10 - Dragas
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8905.20 - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
8905.90 - Outros
A presente posição compreende:
A) Os barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que
a navegação é acessória da função principal.
Entre estas embarcações, geralmente estacionárias quando desempenham a sua função, podem citar-
se: os barcos-faróis, barcos-perfuradores, barcos-bombas, dragas de qualquer tipo (dragas com
alcatruzes, dragas com aspiradores, etc.), barcos que se destinam a fazer flutuar os navios afundados,
barcos-boias de salvamento, batiscafos, pontões equipados com instrumentos de elevação ou de
movimentação (derricks, guindastes, elevadores de cereais, etc.) montados sobre portões, bem como
os pontões especialmente concebidos para servir de base a esses instrumentos.
Os barcos-habitações, os barcos-lavanderias e os moinhos flutuantes classificam-se também neste
grupo.
B) As docas ou diques flutuantes.
As docas ou diques flutuantes são verdadeiras oficinas flutuantes que se destinam a substituir, as
docas secas dos portos.
Compõem-se de uma estrutura cuja seção transversal apresenta geralmente a forma de U. Graças
aos lastros de que são providas, estas docas ou diques submergem parcialmente a fim de permitir a
entrada dos navios a reparar; podem também ser rebocados.
Outros tipos de docas ou diques flutuantes funcionam de maneira análoga e são também equipados
de poderosos órgãos motores que permitem o seu próprio deslocamento. Utilizam-se então para a
reparação de veículos anfíbios ou de outras embarcações que transportam.
C) As plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
São geralmente concebidas para pesquisas ou explorações de jazidas de petróleo ou de gás natural.
Estas plataformas comportam, além do material necessário à perfuração ou exploração, como
derricks, guindastes, bombas, unidades de cimentação, silos, etc., locais de habitação para o seu
pessoal.
Estas plataformas, rebocadas ou eventualmente autopropulsadas até o local de exploração, podem
ser deslocadas por flutuação até outro lugar de trabalho e pertencem a um dos seguintes grupos:
1) Plataformas autoelevadoras que compreendem, independentemente da própria plataforma de
trabalho, dispositivos (cascos, caixões, etc.) que lhes permitem flutuar e pilares retráteis que, no
local de trabalho, se rebaixam de modo a apoiarem-se no fundo do mar e, desta forma, elevar a
plataforma de trabalho acima do nível da água.
2) Plataformas submersíveis cuja infraestrutura se encontra submersa nos locais de trabalho para
que os seus caixões-lastros repousem no fundo a fim de assegurar uma grande estabilidade à
plataforma de trabalho, que se mantém acima do nível da água. Os caixões-lastros podem ser
equipados de saias ou pilares que penetram mais ou menos profundamente no solo.
3) Plataformas semissubmersíveis, análogas às plataformas submersíveis, mas diferenciam-se
destas pelo fato de que as partes imersas não repousam no fundo. Estas plataformas mantêm-se,
no decurso do trabalho, em posição fixa, por meio de cabos de ancoragem ou por estabilização
dinâmica.
As plataformas fixas que se destinam à pesquisa ou à exploração de jazidas submarinas de petróleo e de gás natural que
não são nem flutuantes nem submersíveis, excluem-se da presente posição (posição 84.30).
89.05
XVII-8905-2
Excluem-se também desta posição as barcaças e os ferryboats (posição 89.01), os navios-fábricas para o tratamento de produtos
da pesca (posição 89.02), os navios para colocação de cabos e as fragatas meteorológicas (posição 89.06).
89.06
XVII-8906-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8905.20.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8905.20.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8905.20.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8905.20.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8905.20.00?
O que diz a NESH para a posição 8905?
Qual a diferença entre 89.05 e 8905.20.00?
Como usar o NCM 8905.20.00
Campo NCM/SH: informe 89052000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 89052000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.