8905.20.00 Copiado!
Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 8905.20.00 identifica Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis, inserido na posição 89.05 (Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis), dentro do Capítulo 89 da Tabela NCM — embarcações e estruturas flutuantes. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.05 Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis. 8905.20.00 - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
Caminho de Classificação
- 89 Embarcações e estruturas flutuantes.
- 8905.20.00 Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou…
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul
Capítulo
89Embarcações e estruturas flutuantes.
Posição
89.05Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
-Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
✓ Sem similar nacional apurado
Todos os 8 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8905.20.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8905.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8905.20.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8905.20.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Protocolo de Montreal (CFC) IBAMA
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8905
A posição 8905 — "Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
89.05 - Barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que
a navegação é acessória da função principal; docas flutuantes; plataformas de perfuração
ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
8905.10 - Dragas
Ler nota completa
8905.20 - Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
8905.90 - Outros
A presente posição compreende:
A) Os barcos-faróis, barcos-bombas, dragas, guindastes flutuantes e outras embarcações em que
a navegação é acessória da função principal.
Entre estas embarcações, geralmente estacionárias quando desempenham a sua função, podem citar-
se: os barcos-faróis, barcos-perfuradores, barcos-bombas, dragas de qualquer tipo (dragas com
alcatruzes, dragas com aspiradores, etc.), barcos que se destinam a fazer flutuar os navios afundados,
barcos-boias de salvamento, batiscafos, pontões equipados com instrumentos de elevação ou de
movimentação (derricks, guindastes, elevadores de cereais, etc.) montados sobre portões, bem como
os pontões especialmente concebidos para servir de base a esses instrumentos.
Os barcos-habitações, os barcos-lavanderias e os moinhos flutuantes classificam-se também neste
grupo.
B) As docas ou diques flutuantes.
As docas ou diques flutuantes são verdadeiras oficinas flutuantes que se destinam a substituir, as
docas secas dos portos.
Compõem-se de uma estrutura cuja seção transversal apresenta geralmente a forma de U. Graças
aos lastros de que são providas, estas docas ou diques submergem parcialmente a fim de permitir a
entrada dos navios a reparar; podem também ser rebocados.
Outros tipos de docas ou diques flutuantes funcionam de maneira análoga e são também equipados
de poderosos órgãos motores que permitem o seu próprio deslocamento. Utilizam-se então para a
reparação de veículos anfíbios ou de outras embarcações que transportam.
C) As plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis.
São geralmente concebidas para pesquisas ou explorações de jazidas de petróleo ou de gás natural.
Estas plataformas comportam, além do material necessário à perfuração ou exploração, como
derricks, guindastes, bombas, unidades de cimentação, silos, etc., locais de habitação para o seu
pessoal.
Estas plataformas, rebocadas ou eventualmente autopropulsadas até o local de exploração, podem
ser deslocadas por flutuação até outro lugar de trabalho e pertencem a um dos seguintes grupos:
1) Plataformas autoelevadoras que compreendem, independentemente da própria plataforma de
trabalho, dispositivos (cascos, caixões, etc.) que lhes permitem flutuar e pilares retráteis que, no
local de trabalho, se rebaixam de modo a apoiarem-se no fundo do mar e, desta forma, elevar a
plataforma de trabalho acima do nível da água.
2) Plataformas submersíveis cuja infraestrutura se encontra submersa nos locais de trabalho para
que os seus caixões-lastros repousem no fundo a fim de assegurar uma grande estabilidade à
plataforma de trabalho, que se mantém acima do nível da água. Os caixões-lastros podem ser
equipados de saias ou pilares que penetram mais ou menos profundamente no solo.
3) Plataformas semissubmersíveis, análogas às plataformas submersíveis, mas diferenciam-se
destas pelo fato de que as partes imersas não repousam no fundo. Estas plataformas mantêm-se,
no decurso do trabalho, em posição fixa, por meio de cabos de ancoragem ou por estabilização
dinâmica.
As plataformas fixas que se destinam à pesquisa ou à exploração de jazidas submarinas de petróleo e de gás natural que
não são nem flutuantes nem submersíveis, excluem-se da presente posição (posição 84.30).
89.05
XVII-8905-2
Excluem-se também desta posição as barcaças e os ferryboats (posição 89.01), os navios-fábricas para o tratamento de produtos
da pesca (posição 89.02), os navios para colocação de cabos e as fragatas meteorológicas (posição 89.06).
89.06
XVII-8906-1
Como usar o NCM 8905.20.00
Campo NCM/SH: informe 89052000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 89052000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.