89.01 Copiado!
Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
O NCM 89.01 identifica Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias., dentro do Capítulo 89 da Tabela NCM — embarcações e estruturas flutuantes. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
Caminho de Classificação
89 Embarcações e estruturas flutuantes. 89.01 Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
89Embarcações e estruturas flutuantes.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8901
A posição 8901 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
89.01 - Transatlânticos, barcos de excursão, ferryboats, cargueiros, chatas e embarcações
semelhantes, para o transporte de pessoas ou de mercadorias.
8901.10 - Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente
concebidas para o transporte de pessoas; ferryboats
Ler nota completa
8901.20 - Navios-tanque
8901.30 - Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20
8901.90 - Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas
e de mercadorias
A presente posição compreende todas as embarcações para o transporte de pessoas ou de mercadorias,
destinadas à navegação marítima ou à navegação interior (por exemplo, em lagos, canais, rios,
estuários), exceto as embarcações da posição 89.03 e os barcos salva-vidas, que não sejam a remos, os
navios para o transporte de tropas e os navios-hospitais (posição 89.06).
Classificam-se especialmente nesta posição:
1) Os transatlânticos e barcos de excursão.
2) Os ferryboats, que se utilizam para o transporte de trens (comboios) de passageiros ou de
mercadorias (trains-ferries) e também para transporte de veículos automóveis (car-ferries); as
barcaças de qualquer tipo.
3) Os navios-tanque (petroleiros, para o transporte de gás metano, de vinho, etc.).
4) Os barcos frigoríficos para o transporte de carnes, fruta, etc.
5) Os cargueiros de qualquer tipo (exceto os navios-tanque e os barcos frigoríficos), especializados ou
não no transporte de algumas mercadorias. Entre estes, podem citar-se os cargueiros para transporte
de minérios e outros graneleiros (por exemplo, para transporte de cereais, de carvão), os navios para
o transporte de contêineres (contentores*), os navios Ro-Ro (roll-on-roll-off), os navios para
transporte de chatas, por exemplo.
6) Os lanchões, as chatas e embarcações semelhantes, os alijos, as barcas e os pontões (tipo de
embarcação chata para o transporte de mercadorias e eventualmente de pessoas).
7) Os hidrodeslizadores, os hydrofoils e os hovercrafts.
89.02
XVII-8902-1
Como usar o NCM 89.01
Campo NCM/SH: informe 8901 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 8901 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.