8608.00.12 Copiado!
Eletromecânicos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 8608.00.12 identifica Eletromecânicos, dentro do Capítulo 86 da Tabela NCM — veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 3 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. A hierarquia completa de classificação é: 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 8608.00.1 Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos 8608.00.12 Eletromecânicos.
Caminho de Classificação
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%TEC Mercosul · Ex: 0%
Capítulo
86Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
🎫 Regimes Tarifários em vigor
Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.
Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)
Eletromecânicos
- Ato:
- Resolução Gecex nº 852 ↗
- Vigência:
- 2026-02-06 → sem revogação prevista
🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional
Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:
Checklist Fiscal
O NCM 8608.00.12 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8608.00.12
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8608.00.12 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8608.00.12
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Ex-Tarifário vigente — redução do II
3 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/09/2027 · vigência mais longa até 31/03/2028
Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8608
A posição 8608 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
86.08 - Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os
eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias
férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento,
instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes.
Ler nota completa
A.- MATERIAL FIXO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES
Pertencem a este grupo, essencialmente:
1) As vias montadas, isto é, aquelas cujos trilhos (carris) já estão fixados aos dormentes ou suportes
semelhantes. Essas montagens se apresentam, geralmente, sob forma de cruzamentos, desvios,
agulhas, seções curvas ou retas, etc.
2) As placas e pontes giratórias (viradores), mesmo acionadas eletricamente, constituídas por uma
plataforma circular, móvel em torno de um eixo e cujo plano superior, equipado com trilhos (carris),
se encontra ao nível das vias férreas onde operam. Nas pontes giratórias (viradores), em especial, a
carga distribui-se por três pontos: o pivô central e dois rolamentos situados em cada uma das
extremidades da ponte (virador).
Estes aparelhos permitem a mudança de via ou de direção do material rolante. Alguns deles,
principalmente os utilizados em vias de bitola estreita são manobrados manualmente e são
denominados “descarrilhadores”.
Esta posição não abrange os transbordadores de locomotivas ou de vagões, que se destinam apenas a deslocar veículos
de uma via férrea para outra. Esses transbordadores, bem como outros aparelhos de movimentação de material rolante (por
exemplo, basculadores de vagões e máquinas de empurrar vagões), incluem-se na posição 84.28.
3) Os batentes ou amortecedores de choques, dispositivos de paragem, hidráulicos ou de molas,
colocados na extremidade das vias férreas para amortecimento do choque do material rolante nos
casos em que seja atingido o final da via. Destinam-se a ser instalados em blocos de alvenaria
(terminais de estação, por exemplo) ou fixados a armações resistentes (em pátios de manobra, etc.).
4) Os gabaritos (cérceas), construções metálicas em forma de arco que permitem assegurar que os
trens (comboios) que os transpõem não ultrapassem as cotas máximas, em altura ou em largura,
permitidas pela via a percorrer.
Esta posição não compreende, contudo, os dormentes de madeira (posição 44.06), os dormentes de concreto (betão) (posição
68.10) nem os dormentes, trilhos (carris) ou quaisquer outros elementos de construção das vias férreas, de ferro ou de aço,
incluídos na posição 73.02 (ver a Nota Explicativa dessa posição).
Os pórticos e as colunas ou torres que sirvam de suporte aos cabos elétricos não se consideram material fixo para vias férreas
e classificam-se segundo a matéria constitutiva (posições 68.10, 73.08, etc., conforme o caso).
B.- APARELHOS MECÂNICOS (INCLUINDO OS ELETROMECÂNICOS)
DE SINALIZAÇÃO, DE SEGURANÇA, DE CONTROLE OU DE COMANDO
PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, RODOVIÁRIAS OU
FLUVIAIS, ÁREAS OU PARQUES DE ESTACIONAMENTO,
INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS OU PARA AERÓDROMOS
Este grupo compreende, essencialmente, os aparelhos, geralmente comandados à distância, em que o
sinal ou sistemas de agulhas são acionados de um ponto de comando por meio de alavancas, manivelas,
engrenagens, correntes, cabos, etc., ou de dispositivos hidropneumáticos ou motores elétricos. Os
aparelhos de comando eletropneumático, utilizados especialmente em ferrovias, incluem-se também
nesta posição. Estes aparelhos permitem acionar os sinais ou sistemas de agulhas por meio de um motor
pneumático, enquanto uma válvula eletromagnética comandada desde o painel elétrico da cabine de
fiscalização, regula a admissão e escape de ar do cilindro do motor. O sinal e respectivo dispositivo de
comando pneumático são considerados aparelhos mecânicos classificados na presente posição, enquanto
o quadro elétrico de comando inclui-se no Capítulo 85.
Observe-se que somente os aparelhos de sinalização que possam apresentar vários aspectos diferentes -
dos quais cada um traduz uma dada instrução ao veículo - incluem-se aqui. São, portanto, excluídos da
presente posição os sinais para quaisquer vias de comunicação (sinais ferroviários, rodoviários, etc.)
86.08
XVII-8608-2
desprovidos de qualquer mecanismo, que constituem simples painéis de sinalização, como, por exemplo,
os que indicam limites de velocidade máxima, as direções a seguir e os indicadores de nível, etc. Estes
últimos classificam-se conforme a matéria constitutiva (por exemplo, posições 44.21 ou 83.10).
Desde que acionados mecânica ou eletromecanicamente, este grupo abrange os seguintes aparelhos e
dispositivos:
1) O equipamento de cabine de sinalização, que constitua uma aparelhagem de manobra completa,
instalada num alicerce, composto de uma série de alavancas de comando, com polias, hastes de
comando, cabos, etc. Em geral, utilizam-se dispositivos de bloqueio para evitar erros no comando
dos sinais ou sistemas de agulhas.
2) Os semáforos, placas e discos giratórios, os pórticos ou colunas ou torres completos de
sinalização.
3) As alavancas de comando fixadas aos sinais, e utilizadas para conectar dois sinais
interdependentes.
4) Os dispositivos mecânicos de alavanca, de manivela, de pedal, dispostos junto à via para acionar
os sistemas de agulhas, os sinais, etc.
5) Os indicadores de sistemas de agulhas acionados pelo movimento das próprias agulhas,
movimentos estes que são retransmitidos à cabine de sinalização de maneira a prevenir o pessoal de
execução que a agulha se encontra na posição desejada.
6) Os aparelhos de segurança dos sistemas de agulhas, dispositivos fixados à via férrea e que
asseguram automaticamente, pela passagem do trem (comboio), o bloqueio das agulhas de maneira
que não possam ser manobradas da cabine de sinalização durante a passagem.
7) Os redutores de velocidade para vagões, utilizados em particular nos pátios de manobra.
Consistem, geralmente, em trilhos-freios (carris-travões) de comando hidráulico ou pneumático
instalados em ambos os lados dos trilhos (carris) e que atuam sobre as rodas do material rolante
como se fossem um freio.
8) Os descarriladores e dispositivos de bloqueio. Estes aparelhos tanto podem ser afastados da via
férrea para permitir a passagem de um vagão, como podem ser colocados sobre os trilhos (carris)
para bloquear ou descarrilar o vagão.
9) Os sistemas para parar trens (comboios), geralmente constituídos por um dispositivo em forma
de T colocado ao longo da via férrea e acionado por ar comprimido. Este dispositivo, ligado a um
sinal, ergue-se quando este se encontra na posição “perigo”, acionando, assim, à passagem de uma
composição ferroviária, uma alavanca de comando dos freios (travões).
10) Os aparelhos automáticos contra nevoeiro. Estes dispositivos, geralmente de comando
pneumático, colocam automaticamente sobre a via férrea petardos de sinalização, cada vez que um
sinal indica “perigo”.
11) Os dispositivos de comando para manobra de cancelas de passagens de nível, que consistem, na
maioria das vezes, em manivelas e transmissões acionadas manualmente, ou num sistema de
alavancas manobradas da cabine do sistema de agulha, como no caso dos sinais ou dos sistemas de
agulhas.
As cancelas de passagens de nível seguem, ao contrário, o regime da matéria constitutiva (posição
73.08, se forem de ferro ou aço, ou posição 44.21, se forem de madeira), enquanto os sinais
mecânicos ou eletromecânicos que indicam se a cancela está aberta ou fechada incluem-se nesta
posição.
12) Os postes de sinais acionados manual ou eletromecanicamente para regular a circulação rodoviária
ou marítima.
PARTES
Esta posição abrange as partes reconhecíveis do material e aparelhos acima mencionados, por exemplo,
as plataformas de placas e pontes giratórias, os braços e discos de sinais, as alavancas de comando, as
caixas de bloqueio.
86.08
XVII-8608-3
*
* *
Excluem-se também desta posição:
a) As correntes e outras partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) ou de plástico
(Capítulo 39); o material de uso geral (tais como cabos e varetas) e as construções metálicas, bem como as partes dessas
construções, que se incluem na Seção XV. Note-se que os cabos e varetas ou barras dos sistemas de agulhas que, passando
sob os trilhos (carris), ligam o mecanismo de manobra da agulha colocado à margem da via férrea às pontas das agulhas,
incluem-se, bem como outros elementos fixos de vias férreas, de ferro ou de aço, na posição 73.02.
b) As lâmpadas de sinalização (posições 85.30 ou 94.05).
c) As sirenes, cornetas de nevoeiro e outros dispositivos acústicos de sinalização, que seguem o seu próprio regime.
d) Os aparelhos de sinalização instalados a bordo de veículos, embarcações, etc., e, especialmente, os dispositivos de alarme
para trens (comboios) ou para embarcações, que seguem o seu próprio regime.
86.09
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Como usar o NCM 8608.00.12
Campo NCM/SH: informe 86080012 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 86080012 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.