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8608.00.11

Mecânicos

O NCM 8608.00.11 identifica Mecânicos, dentro do Capítulo 86 da Tabela NCM — veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 8608.00.1 Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos 8608.00.11 Mecânicos.

Caminho de Classificação

86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 8608.00.1 Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos 8608.00.11 Mecânicos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

86

Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8608.00.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8608

A posição 8608 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

86.08 - Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os

eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias

férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento,

instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes.

Ler nota completa

A.- MATERIAL FIXO DE VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES

Pertencem a este grupo, essencialmente:

1) As vias montadas, isto é, aquelas cujos trilhos (carris) já estão fixados aos dormentes ou suportes

semelhantes. Essas montagens se apresentam, geralmente, sob forma de cruzamentos, desvios,

agulhas, seções curvas ou retas, etc.

2) As placas e pontes giratórias (viradores), mesmo acionadas eletricamente, constituídas por uma

plataforma circular, móvel em torno de um eixo e cujo plano superior, equipado com trilhos (carris),

se encontra ao nível das vias férreas onde operam. Nas pontes giratórias (viradores), em especial, a

carga distribui-se por três pontos: o pivô central e dois rolamentos situados em cada uma das

extremidades da ponte (virador).

Estes aparelhos permitem a mudança de via ou de direção do material rolante. Alguns deles,

principalmente os utilizados em vias de bitola estreita são manobrados manualmente e são

denominados “descarrilhadores”.

Esta posição não abrange os transbordadores de locomotivas ou de vagões, que se destinam apenas a deslocar veículos

de uma via férrea para outra. Esses transbordadores, bem como outros aparelhos de movimentação de material rolante (por

exemplo, basculadores de vagões e máquinas de empurrar vagões), incluem-se na posição 84.28.

3) Os batentes ou amortecedores de choques, dispositivos de paragem, hidráulicos ou de molas,

colocados na extremidade das vias férreas para amortecimento do choque do material rolante nos

casos em que seja atingido o final da via. Destinam-se a ser instalados em blocos de alvenaria

(terminais de estação, por exemplo) ou fixados a armações resistentes (em pátios de manobra, etc.).

4) Os gabaritos (cérceas), construções metálicas em forma de arco que permitem assegurar que os

trens (comboios) que os transpõem não ultrapassem as cotas máximas, em altura ou em largura,

permitidas pela via a percorrer.

Esta posição não compreende, contudo, os dormentes de madeira (posição 44.06), os dormentes de concreto (betão) (posição

68.10) nem os dormentes, trilhos (carris) ou quaisquer outros elementos de construção das vias férreas, de ferro ou de aço,

incluídos na posição 73.02 (ver a Nota Explicativa dessa posição).

Os pórticos e as colunas ou torres que sirvam de suporte aos cabos elétricos não se consideram material fixo para vias férreas

e classificam-se segundo a matéria constitutiva (posições 68.10, 73.08, etc., conforme o caso).

B.- APARELHOS MECÂNICOS (INCLUINDO OS ELETROMECÂNICOS)

DE SINALIZAÇÃO, DE SEGURANÇA, DE CONTROLE OU DE COMANDO

PARA VIAS FÉRREAS OU SEMELHANTES, RODOVIÁRIAS OU

FLUVIAIS, ÁREAS OU PARQUES DE ESTACIONAMENTO,

INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS OU PARA AERÓDROMOS

Este grupo compreende, essencialmente, os aparelhos, geralmente comandados à distância, em que o

sinal ou sistemas de agulhas são acionados de um ponto de comando por meio de alavancas, manivelas,

engrenagens, correntes, cabos, etc., ou de dispositivos hidropneumáticos ou motores elétricos. Os

aparelhos de comando eletropneumático, utilizados especialmente em ferrovias, incluem-se também

nesta posição. Estes aparelhos permitem acionar os sinais ou sistemas de agulhas por meio de um motor

pneumático, enquanto uma válvula eletromagnética comandada desde o painel elétrico da cabine de

fiscalização, regula a admissão e escape de ar do cilindro do motor. O sinal e respectivo dispositivo de

comando pneumático são considerados aparelhos mecânicos classificados na presente posição, enquanto

o quadro elétrico de comando inclui-se no Capítulo 85.

Observe-se que somente os aparelhos de sinalização que possam apresentar vários aspectos diferentes -

dos quais cada um traduz uma dada instrução ao veículo - incluem-se aqui. São, portanto, excluídos da

presente posição os sinais para quaisquer vias de comunicação (sinais ferroviários, rodoviários, etc.)

86.08

XVII-8608-2

desprovidos de qualquer mecanismo, que constituem simples painéis de sinalização, como, por exemplo,

os que indicam limites de velocidade máxima, as direções a seguir e os indicadores de nível, etc. Estes

últimos classificam-se conforme a matéria constitutiva (por exemplo, posições 44.21 ou 83.10).

Desde que acionados mecânica ou eletromecanicamente, este grupo abrange os seguintes aparelhos e

dispositivos:

1) O equipamento de cabine de sinalização, que constitua uma aparelhagem de manobra completa,

instalada num alicerce, composto de uma série de alavancas de comando, com polias, hastes de

comando, cabos, etc. Em geral, utilizam-se dispositivos de bloqueio para evitar erros no comando

dos sinais ou sistemas de agulhas.

2) Os semáforos, placas e discos giratórios, os pórticos ou colunas ou torres completos de

sinalização.

3) As alavancas de comando fixadas aos sinais, e utilizadas para conectar dois sinais

interdependentes.

4) Os dispositivos mecânicos de alavanca, de manivela, de pedal, dispostos junto à via para acionar

os sistemas de agulhas, os sinais, etc.

5) Os indicadores de sistemas de agulhas acionados pelo movimento das próprias agulhas,

movimentos estes que são retransmitidos à cabine de sinalização de maneira a prevenir o pessoal de

execução que a agulha se encontra na posição desejada.

6) Os aparelhos de segurança dos sistemas de agulhas, dispositivos fixados à via férrea e que

asseguram automaticamente, pela passagem do trem (comboio), o bloqueio das agulhas de maneira

que não possam ser manobradas da cabine de sinalização durante a passagem.

7) Os redutores de velocidade para vagões, utilizados em particular nos pátios de manobra.

Consistem, geralmente, em trilhos-freios (carris-travões) de comando hidráulico ou pneumático

instalados em ambos os lados dos trilhos (carris) e que atuam sobre as rodas do material rolante

como se fossem um freio.

8) Os descarriladores e dispositivos de bloqueio. Estes aparelhos tanto podem ser afastados da via

férrea para permitir a passagem de um vagão, como podem ser colocados sobre os trilhos (carris)

para bloquear ou descarrilar o vagão.

9) Os sistemas para parar trens (comboios), geralmente constituídos por um dispositivo em forma

de T colocado ao longo da via férrea e acionado por ar comprimido. Este dispositivo, ligado a um

sinal, ergue-se quando este se encontra na posição “perigo”, acionando, assim, à passagem de uma

composição ferroviária, uma alavanca de comando dos freios (travões).

10) Os aparelhos automáticos contra nevoeiro. Estes dispositivos, geralmente de comando

pneumático, colocam automaticamente sobre a via férrea petardos de sinalização, cada vez que um

sinal indica “perigo”.

11) Os dispositivos de comando para manobra de cancelas de passagens de nível, que consistem, na

maioria das vezes, em manivelas e transmissões acionadas manualmente, ou num sistema de

alavancas manobradas da cabine do sistema de agulha, como no caso dos sinais ou dos sistemas de

agulhas.

As cancelas de passagens de nível seguem, ao contrário, o regime da matéria constitutiva (posição

73.08, se forem de ferro ou aço, ou posição 44.21, se forem de madeira), enquanto os sinais

mecânicos ou eletromecânicos que indicam se a cancela está aberta ou fechada incluem-se nesta

posição.

12) Os postes de sinais acionados manual ou eletromecanicamente para regular a circulação rodoviária

ou marítima.

PARTES

Esta posição abrange as partes reconhecíveis do material e aparelhos acima mencionados, por exemplo,

as plataformas de placas e pontes giratórias, os braços e discos de sinais, as alavancas de comando, as

caixas de bloqueio.

86.08

XVII-8608-3

*

* *

Excluem-se também desta posição:

a) As correntes e outras partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV) ou de plástico

(Capítulo 39); o material de uso geral (tais como cabos e varetas) e as construções metálicas, bem como as partes dessas

construções, que se incluem na Seção XV. Note-se que os cabos e varetas ou barras dos sistemas de agulhas que, passando

sob os trilhos (carris), ligam o mecanismo de manobra da agulha colocado à margem da via férrea às pontas das agulhas,

incluem-se, bem como outros elementos fixos de vias férreas, de ferro ou de aço, na posição 73.02.

b) As lâmpadas de sinalização (posições 85.30 ou 94.05).

c) As sirenes, cornetas de nevoeiro e outros dispositivos acústicos de sinalização, que seguem o seu próprio regime.

d) Os aparelhos de sinalização instalados a bordo de veículos, embarcações, etc., e, especialmente, os dispositivos de alarme

para trens (comboios) ou para embarcações, que seguem o seu próprio regime.

86.09

XVII-8609-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8608.00.11?
O NCM 8608.00.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Mecânicos". Este código pertence ao Capítulo 86 da Tabela NCM, que compreende veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.. Classificação completa: 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 8608.00 Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos; suas partes. 8608.00.1 Aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento, instalações portuárias ou para aeródromos 8608.00.11 Mecânicos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8608.00.11?
A alíquota IPI do NCM 8608.00.11 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8608.00.11?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8608.00.11 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8608.00.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8608.00.11 pertence ao gênero 86: "Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8608.00.11?
O código 8608.00.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8608?
NESH da posição 8608: 86.08 - Material fixo de vias férreas ou semelhantes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização, de segurança, de controle ou de comando para vias férreas ou semelhantes, rodoviárias ou fluviais, para áreas ou parques de estacionamento,...

Como usar o NCM 8608.00.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 86080011 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 86080011 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.