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8607.30.00 Copiado!

Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 12 seções

O NCM 8607.30.00 identifica Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes, inserido na posição 86.07 (Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes), dentro do Capítulo 86 da Tabela NCM — veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul, a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Existem 4 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, o que pode reduzir o II a 0% nas operações enquadradas. A hierarquia completa de classificação é: 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.30.00 - Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

TEC Mercosul · Ex: 0%

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

86

Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.

Posição

86.07

Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 20%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

-Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-02-06 → sem revogação prevista

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

6 alocações registradas neste NCM ao longo dos grupos.

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12,6%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-Tarifário4 ativo(s) ↗
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8607.30.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8607.30.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8607.30.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8607.30.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Ex-Tarifário vigente — redução do II

4 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/09/2027 · vigência mais longa até 30/11/2027

Ver descrições e resoluções ↗

Operações de importação que enquadrem a descrição técnica do Ex podem reduzir o II de 12,6% para 0%. O regime se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8607

A posição 8607 — "Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

86.07 - Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.

8607.1 - Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes:

8607.11 -- Bogies e bissels, de tração

8607.12 -- Outros bogies e bissels

Ler nota completa

8607.19 -- Outros, incluindo as partes

8607.2 - Freios (travões) e suas partes:

8607.21 -- Freios (travões) a ar comprimido e suas partes

8607.29 -- Outros

8607.30 - Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes

8607.9 - Outras:

8607.91 -- De locomotivas ou de locotratores

8607.99 -- Outras

Esta posição abrange o conjunto de partes de veículos ferroviários ou semelhantes, desde que satisfaçam

as duas seguintes condições:

1º) Serem reconhecíveis como destinados exclusiva ou principalmente aos veículos desta espécie.

2º) Não serem excluídas pelas Notas da Seção XVII.

Entre as partes de veículos ferroviários, ou semelhantes, citam-se:

1) Os bogies (truques), de dois ou mais eixos, e os bísseis constituídos por um chassi montado num

eixo único.

2) Os eixos retilíneos ou em forma de cotovelo, que podem apresentar-se montados ou desmontados.

3) As rodas e respectivas partes (aros, bandas de rodagem, virolas, centros, etc.).

4) As caixas de eixos, também denominadas caixas de óleo ou caixas de graxa, e suas partes, por

exemplo, os corpos de caixas.

5) Os dispositivos de travagem, de qualquer espécie, que compreendam:

a) Os freios (travões) manuais, comandados diretamente de cada um dos veículos (freios (travões)

de alavanca e freios (travões) de parafuso).

b) Os freios (travões) contínuos, com um único controle para todos os vagões da composição;

distinguem-se entre eles os freios (travões) a ar comprimido e os freios (travões) a vácuo.

c) As partes desses dispositivos de travagem, tais como sapatas, cilindros, alavancas de freios

(travões) manuais, etc.

6) Os para-choques.

7) Os ganchos, barras de tração e outros sistemas de engate de parafusos ou de correntes; certos

dispositivos de engate podem ser automáticos.

8) Os chassis e suas partes constitutivas: travessas, longarinas, chapas de proteção, etc., chassis

monoblocos moldados numa só peça.

9) Os foles de intercirculação, incluindo as pontes de passagem.

10) As caixas de litorinas (automotoras), de vagões, de vagonetes ou de tênderes, não montadas em

chassis, bem como as partes de carroçarias, tais como portas e portinholas, divisórias, paredes com

dobradiças para vagões-zorras, balaústres, degraus, reservatórios de água para tênderes.

11) Os tubos providos de cabeças de ligação para aquecimento e travagem.

12) Os dispositivos antichoque hidráulicos, que se destinam a ser montados nos bogies (truques).

86.07

XVII-8607-2

Convém assinalar que permanecem incluídos na Seção XV os perfis, chapas e outros elementos constitutivos de caixas, os

tubos e canos, etc., de metais comuns, quando o trabalho a que tenham sido submetidos não os tenham transformado

manifestamente em partes reconhecíveis de veículos ferroviários ou semelhantes.

86.08

XVII-8608-1

Como usar o NCM 8607.30.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 86073000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 86073000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8607.30.00?
O NCM 8607.30.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes" — subclassificação da posição 86.07 (Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes). Este código pertence ao Capítulo 86 da Tabela NCM, que compreende veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. Classificação completa: 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.30.00 - Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8607.30.00?
A alíquota IPI do NCM 8607.30.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8607.30.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 8607.30.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul (Anexo I da Resolução Gecex 272/2021). Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8607.30.00?
Sim. O NCM 8607.30.00 possui 4 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). Isso pode reduzir o Imposto de Importação a 0% em operações de importação de bens sem similar nacional. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8607.30.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8607.30.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8607.30.00 pertence ao gênero 86: "Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8607.30.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8607.30.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8607.30.00?
O código 8607.30.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8607?
NESH da posição 8607: 86.07 - Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes. 8607.1 - Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes: 8607.11 -- Bogies e bissels, de tração...
Qual a diferença entre 86.07 e 8607.30.00?
A posição 86.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8607.30.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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