86.07
Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
O NCM 86.07 identifica Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes., dentro do Capítulo 86 da Tabela NCM — veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes..
Caminho de Classificação
86 Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação. 86.07 Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
86Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluindo os eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8607
A posição 8607 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
86.07 - Partes de veículos para vias férreas ou semelhantes.
8607.1 - Bogies, bissels, eixos e rodas, e suas partes:
8607.11 -- Bogies e bissels, de tração
8607.12 -- Outros bogies e bissels
Ler nota completa
8607.19 -- Outros, incluindo as partes
8607.2 - Freios (travões) e suas partes:
8607.21 -- Freios (travões) a ar comprimido e suas partes
8607.29 -- Outros
8607.30 - Ganchos e outros sistemas de engate, para-choques, e suas partes
8607.9 - Outras:
8607.91 -- De locomotivas ou de locotratores
8607.99 -- Outras
Esta posição abrange o conjunto de partes de veículos ferroviários ou semelhantes, desde que satisfaçam
as duas seguintes condições:
1º) Serem reconhecíveis como destinados exclusiva ou principalmente aos veículos desta espécie.
2º) Não serem excluídas pelas Notas da Seção XVII.
Entre as partes de veículos ferroviários, ou semelhantes, citam-se:
1) Os bogies (truques), de dois ou mais eixos, e os bísseis constituídos por um chassi montado num
eixo único.
2) Os eixos retilíneos ou em forma de cotovelo, que podem apresentar-se montados ou desmontados.
3) As rodas e respectivas partes (aros, bandas de rodagem, virolas, centros, etc.).
4) As caixas de eixos, também denominadas caixas de óleo ou caixas de graxa, e suas partes, por
exemplo, os corpos de caixas.
5) Os dispositivos de travagem, de qualquer espécie, que compreendam:
a) Os freios (travões) manuais, comandados diretamente de cada um dos veículos (freios (travões)
de alavanca e freios (travões) de parafuso).
b) Os freios (travões) contínuos, com um único controle para todos os vagões da composição;
distinguem-se entre eles os freios (travões) a ar comprimido e os freios (travões) a vácuo.
c) As partes desses dispositivos de travagem, tais como sapatas, cilindros, alavancas de freios
(travões) manuais, etc.
6) Os para-choques.
7) Os ganchos, barras de tração e outros sistemas de engate de parafusos ou de correntes; certos
dispositivos de engate podem ser automáticos.
8) Os chassis e suas partes constitutivas: travessas, longarinas, chapas de proteção, etc., chassis
monoblocos moldados numa só peça.
9) Os foles de intercirculação, incluindo as pontes de passagem.
10) As caixas de litorinas (automotoras), de vagões, de vagonetes ou de tênderes, não montadas em
chassis, bem como as partes de carroçarias, tais como portas e portinholas, divisórias, paredes com
dobradiças para vagões-zorras, balaústres, degraus, reservatórios de água para tênderes.
11) Os tubos providos de cabeças de ligação para aquecimento e travagem.
12) Os dispositivos antichoque hidráulicos, que se destinam a ser montados nos bogies (truques).
86.07
XVII-8607-2
Convém assinalar que permanecem incluídos na Seção XV os perfis, chapas e outros elementos constitutivos de caixas, os
tubos e canos, etc., de metais comuns, quando o trabalho a que tenham sido submetidos não os tenham transformado
manifestamente em partes reconhecíveis de veículos ferroviários ou semelhantes.
86.08
XVII-8608-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 86.07?
Qual a alíquota IPI do NCM 86.07?
Em que gênero de mercadoria o NCM 86.07 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 86.07?
O que diz a NESH para a posição 8607?
Como usar o NCM 86.07
Campo NCM/SH: informe 8607 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 8607 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.