5703.21.00
Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. — Grama (relva)
O NCM 5703.21.00 identifica Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. — Grama (relva), inserido na posição 57.03 (Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.), dentro do Capítulo 57 da Tabela NCM — tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 6.5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2 - De náilon ou de outras poliamidas: 5703.21.00 -- Grama (relva).
Caminho de Classificação
57 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03 Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2 - De náilon ou de outras poliamidas: 5703.21.00 -- Grama (relva)
Posição
57.03Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5703.21.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5703
A posição 5703 — "Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
57.03 - Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a
grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
5703.10 - De lã ou de pelos finos
5703.2 - De náilon ou de outras poliamidas:
Ler nota completa
5703.21 -- Grama (relva)
5703.29 -- Outros
5703.3 - De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:
5703.31 -- Grama (relva)
5703.39 -- Outros
5703.90 - De outras matérias têxteis
A presente posição compreende os tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), tufados, isto
é, os produtos com anéis ou tufos obtidos em máquinas de tufar que inserem, por meio de um sistema
de agulhas, mesmo com barbelas, numa base preexistente (geralmente um tecido ou um falso tecido
(tecido não tecido)) fios que formam anéis ou, se as agulhas da máquina possuem dispositivo de corte,
tufos de fios. Os fios que formam a superfície felpuda são, em seguida, geralmente fixados por um
revestimento de borracha ou de plástico. Habitualmente, antes desta camada de revestimento secar, é
recoberta quer por uma segunda base de produtos têxteis tecidos (juta, por exemplo), quer por borracha
alveolar.
Esta posição também compreende o gramado (relvado), que é um revestimento tufado para pisos
(pavimentos), de matéria têxtil que imita a grama (relva), independentemente da sua cor. O gramado
(relvado) é utilizado em superfícies interiores ou exteriores para campos esportivos (por exemplo,
futebol, beisebol, hóquei em campo, golfe, tênis) e em outras aplicações (por exemplo, paisagismo,
aeroportos). Esta posição não compreende as obras de plástico do Capítulo 39.
Classificam-se também na presente posição os tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos),
de matérias têxteis, fabricados com uma “pistola” de tufar ou feitos à mão.
Os produtos da presente posição distinguem-se dos tecidos tufados da posição 58.02, por exemplo, pela
sua rigidez, espessura e sua resistência, que os torna aptos a serem utilizados como revestimentos para
pisos (pavimentos).
57.04
XI-5704-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5703.21.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5703.21.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5703.21.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5703.21.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5703.21.00?
O que diz a NESH para a posição 5703?
Qual a diferença entre 57.03 e 5703.21.00?
Como usar o NCM 5703.21.00
Campo NCM/SH: informe 57032100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6.5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 57032100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.