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5408.32.00

Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. — Tintos

O NCM 5408.32.00 identifica Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. — Tintos, inserido na posição 54.08 (Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.), dentro do Capítulo 54 da Tabela NCM — filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08 Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3 - Outros tecidos: 5408.32.00 -- Tintos.

Caminho de Classificação

54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08 Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3 - Outros tecidos: 5408.32.00 -- Tintos

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

54

Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.

Posição

54.08

Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5408.32.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 54 Filamentos sintéticos ou artificiais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5408

A posição 5408 — "Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

54.08 - Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos

da posição 54.05.

5408.10 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose

5408.2 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de

Ler nota completa

lâminas ou formas semelhantes, artificiais:

5408.21 -- Crus ou branqueados

5408.22 -- Tintos

5408.23 -- De fios de diversas cores

5408.24 -- Estampados

5408.3 - Outros tecidos:

5408.31 -- Crus ou branqueados

5408.32 -- Tintos

5408.33 -- De fios de diversas cores

5408.34 -- Estampados

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo

“tecidos”. Estão compreendidos na presente posição os tecidos fabricados com fios de filamentos

artificiais ou com monofilamentos ou lâminas da posição 54.05, abrangendo, assim, uma grande

variedade de tecidos para vestuário, forros, guarnição de interiores, artigos para acampamento,

paraquedas, etc.

Excluem-se desta posição:

a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).

b) Os tecidos de monofilamentos artificiais cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm ou de lâminas ou

formas semelhantes de largura aparente superior a 5 mm, de matérias têxteis artificiais (posição 46.01).

c) Os tecidos de fibras artificiais descontínuas (posição 55.16).

d) As telas para pneumáticos da posição 59.02.

e) Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.

______________________

55

XI-55-1

Capítulo 55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas

Nota.

1.- Na acepção das posições 55.01 e 55.02, consideram-se “cabos de filamentos sintéticos ou artificiais” os cabos

constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que

satisfaçam as seguintes condições:

a) Comprimento do cabo superior a 2 m;

b) Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;

c) Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;

d) Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder

ser alongados mais de 100 % do seu comprimento;

e) Título total do cabo superior a 20.000 decitex.

Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 55.03 ou 55.04.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI.

As fibras sintéticas ou artificiais a que se referem as Considerações Gerais do Capítulo 54 incluem-se

no presente Capítulo, desde que se apresentem como fibras descontínuas (“fibras curtas”) ou como cabos

de filamentos. Este Capítulo também compreende, de uma forma geral, os produtos obtidos durante a

transformação destas fibras descontínuas ou destes cabos em fios, e os tecidos de fibras descontínuas.

Engloba ainda os produtos têxteis misturados que sejam assemelhados aos produtos acima, por aplicação

da Nota 2 da Seção XI.

As fibras sintéticas ou artificiais descontínuas são, em geral, fabricadas pela passagem da matéria-prima

através de uma fieira que apresenta, de um modo geral, um grande número de orifícios (às vezes, vários

milhares); o seccionamento dos cabos (tomados um a um ou agrupados longitudinalmente os

provenientes de várias fieiras) é efetuado, depois de eventual estiramento, logo à saída da fieira ou depois

de terem sido submetidos a operações tais como lavagem, branqueamento ou tingimento. As fibras

podem ser cortadas em comprimentos diferentes conforme a matéria constitutiva, o tipo de fio que se

pretende fabricar, a natureza do têxtil com o qual se pretende misturá-las, etc.; em geral, as fibras

sintéticas ou artificiais descontínuas apresentam um comprimento compreendido entre 25 e 180 mm.

Os desperdícios de filamentos ou de fibras descontínuas sintéticas ou artificiais (incluindo os blousses

(noils), os desperdícios de fios e os fiapos) incluem-se no presente Capítulo.

Este Capítulo não compreende:

a) As fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses) da posição 56.01.

b) O amianto da posição 25.24 e os artigos de amianto e outros produtos das posições 68.12 ou 68.13.

c) As fibras de carbono e as obras destas fibras, da posição 68.15.

d) As fibras de vidro e as obras destas fibras, da posição 70.19.

55.01

XI-5501-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5408.32.00?
O NCM 5408.32.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. — Tintos" — subclassificação da posição 54.08 (Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.). Este código pertence ao Capítulo 54 da Tabela NCM, que compreende filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.. Classificação completa: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08 Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3 - Outros tecidos: 5408.32.00 -- Tintos. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5408.32.00?
A alíquota IPI do NCM 5408.32.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5408.32.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 5408.32.00 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5408.32.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5408.32.00 pertence ao gênero 54: "Filamentos sintéticos ou artificiais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5408.32.00?
O código 5408.32.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5408?
NESH da posição 5408: 54.08 - Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.10 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose...
Qual a diferença entre 54.08 e 5408.32.00?
A posição 54.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5408.32.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 5408.32.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 54083200 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 54083200 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.