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5408.21.00 Copiado!

Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais — Crus ou branqueados

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 9 seções

O NCM 5408.21.00 identifica Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais — Crus ou branqueados, inserido na posição 54.08 (Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05), dentro do Capítulo 54 da Tabela NCM — filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08 Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.21.00 -- Crus ou branqueados.

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

26%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

54

Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.

Posição

54.08

Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)26%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 5408.21.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 5408.21.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 5408.21.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 54 Filamentos sintéticos ou artificiais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 5408.21.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5408

A posição 5408 — "Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

54.08 - Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos

da posição 54.05.

5408.10 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose

5408.2 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de

Ler nota completa

lâminas ou formas semelhantes, artificiais:

5408.21 -- Crus ou branqueados

5408.22 -- Tintos

5408.23 -- De fios de diversas cores

5408.24 -- Estampados

5408.3 - Outros tecidos:

5408.31 -- Crus ou branqueados

5408.32 -- Tintos

5408.33 -- De fios de diversas cores

5408.34 -- Estampados

A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo

“tecidos”. Estão compreendidos na presente posição os tecidos fabricados com fios de filamentos

artificiais ou com monofilamentos ou lâminas da posição 54.05, abrangendo, assim, uma grande

variedade de tecidos para vestuário, forros, guarnição de interiores, artigos para acampamento,

paraquedas, etc.

Excluem-se desta posição:

a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).

b) Os tecidos de monofilamentos artificiais cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm ou de lâminas ou

formas semelhantes de largura aparente superior a 5 mm, de matérias têxteis artificiais (posição 46.01).

c) Os tecidos de fibras artificiais descontínuas (posição 55.16).

d) As telas para pneumáticos da posição 59.02.

e) Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.

______________________

55

XI-55-1

Capítulo 55

Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas

Nota.

1.- Na acepção das posições 55.01 e 55.02, consideram-se “cabos de filamentos sintéticos ou artificiais” os cabos

constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que

satisfaçam as seguintes condições:

a) Comprimento do cabo superior a 2 m;

b) Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;

c) Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;

d) Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder

ser alongados mais de 100 % do seu comprimento;

e) Título total do cabo superior a 20.000 decitex.

Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 55.03 ou 55.04.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI.

As fibras sintéticas ou artificiais a que se referem as Considerações Gerais do Capítulo 54 incluem-se

no presente Capítulo, desde que se apresentem como fibras descontínuas (“fibras curtas”) ou como cabos

de filamentos. Este Capítulo também compreende, de uma forma geral, os produtos obtidos durante a

transformação destas fibras descontínuas ou destes cabos em fios, e os tecidos de fibras descontínuas.

Engloba ainda os produtos têxteis misturados que sejam assemelhados aos produtos acima, por aplicação

da Nota 2 da Seção XI.

As fibras sintéticas ou artificiais descontínuas são, em geral, fabricadas pela passagem da matéria-prima

através de uma fieira que apresenta, de um modo geral, um grande número de orifícios (às vezes, vários

milhares); o seccionamento dos cabos (tomados um a um ou agrupados longitudinalmente os

provenientes de várias fieiras) é efetuado, depois de eventual estiramento, logo à saída da fieira ou depois

de terem sido submetidos a operações tais como lavagem, branqueamento ou tingimento. As fibras

podem ser cortadas em comprimentos diferentes conforme a matéria constitutiva, o tipo de fio que se

pretende fabricar, a natureza do têxtil com o qual se pretende misturá-las, etc.; em geral, as fibras

sintéticas ou artificiais descontínuas apresentam um comprimento compreendido entre 25 e 180 mm.

Os desperdícios de filamentos ou de fibras descontínuas sintéticas ou artificiais (incluindo os blousses

(noils), os desperdícios de fios e os fiapos) incluem-se no presente Capítulo.

Este Capítulo não compreende:

a) As fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses) da posição 56.01.

b) O amianto da posição 25.24 e os artigos de amianto e outros produtos das posições 68.12 ou 68.13.

c) As fibras de carbono e as obras destas fibras, da posição 68.15.

d) As fibras de vidro e as obras destas fibras, da posição 70.19.

55.01

XI-5501-1

Como usar o NCM 5408.21.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 54082100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 54082100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5408.21.00?
O NCM 5408.21.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais — Crus ou branqueados" — subclassificação da posição 54.08 (Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05). Este código pertence ao Capítulo 54 da Tabela NCM, que compreende filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. Classificação completa: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08 Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.21.00 -- Crus ou branqueados. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5408.21.00?
A alíquota IPI do NCM 5408.21.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5408.21.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5408.21.00 é 26% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 5408.21.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5408.21.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5408.21.00 pertence ao gênero 54: "Filamentos sintéticos ou artificiais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 5408.21.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 5408.21.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 5408.21.00?
O código 5408.21.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5408?
NESH da posição 5408: 54.08 - Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.10 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose...
Qual a diferença entre 54.08 e 5408.21.00?
A posição 54.08 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5408.21.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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