5408.10.00 Copiado!
Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 5408.10.00 identifica Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose, inserido na posição 54.08 (Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05), dentro do Capítulo 54 da Tabela NCM — filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08 Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.10.00 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose.
Caminho de Classificação
- 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
- 5408.10.00 Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de…
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
Posição
54.08Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
Checklist Fiscal
O NCM 5408.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5408.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 5408.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 5408.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5408
A posição 5408 — "Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
54.08 - Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos
da posição 54.05.
5408.10 - Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose
5408.2 - Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de
Ler nota completa
lâminas ou formas semelhantes, artificiais:
5408.21 -- Crus ou branqueados
5408.22 -- Tintos
5408.23 -- De fios de diversas cores
5408.24 -- Estampados
5408.3 - Outros tecidos:
5408.31 -- Crus ou branqueados
5408.32 -- Tintos
5408.33 -- De fios de diversas cores
5408.34 -- Estampados
A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI define o que se deve entender aqui pelo termo
“tecidos”. Estão compreendidos na presente posição os tecidos fabricados com fios de filamentos
artificiais ou com monofilamentos ou lâminas da posição 54.05, abrangendo, assim, uma grande
variedade de tecidos para vestuário, forros, guarnição de interiores, artigos para acampamento,
paraquedas, etc.
Excluem-se desta posição:
a) Os curativos (pensos) medicamentosos ou acondicionados para venda a retalho (posição 30.05).
b) Os tecidos de monofilamentos artificiais cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm ou de lâminas ou
formas semelhantes de largura aparente superior a 5 mm, de matérias têxteis artificiais (posição 46.01).
c) Os tecidos de fibras artificiais descontínuas (posição 55.16).
d) As telas para pneumáticos da posição 59.02.
e) Os tecidos para usos técnicos da posição 59.11.
______________________
55
XI-55-1
Capítulo 55
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
Nota.
1.- Na acepção das posições 55.01 e 55.02, consideram-se “cabos de filamentos sintéticos ou artificiais” os cabos
constituídos por um conjunto de filamentos paralelos, de comprimento uniforme e igual ao dos cabos, que
satisfaçam as seguintes condições:
a) Comprimento do cabo superior a 2 m;
b) Torção do cabo inferior a 5 voltas por metro;
c) Título unitário dos filamentos inferior a 67 decitex;
d) Cabos de filamentos sintéticos apenas: os cabos devem apresentar-se estirados, isto é, não devem poder
ser alongados mais de 100 % do seu comprimento;
e) Título total do cabo superior a 20.000 decitex.
Os cabos cujo comprimento não exceda 2 m incluem-se nas posições 55.03 ou 55.04.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI.
As fibras sintéticas ou artificiais a que se referem as Considerações Gerais do Capítulo 54 incluem-se
no presente Capítulo, desde que se apresentem como fibras descontínuas (“fibras curtas”) ou como cabos
de filamentos. Este Capítulo também compreende, de uma forma geral, os produtos obtidos durante a
transformação destas fibras descontínuas ou destes cabos em fios, e os tecidos de fibras descontínuas.
Engloba ainda os produtos têxteis misturados que sejam assemelhados aos produtos acima, por aplicação
da Nota 2 da Seção XI.
As fibras sintéticas ou artificiais descontínuas são, em geral, fabricadas pela passagem da matéria-prima
através de uma fieira que apresenta, de um modo geral, um grande número de orifícios (às vezes, vários
milhares); o seccionamento dos cabos (tomados um a um ou agrupados longitudinalmente os
provenientes de várias fieiras) é efetuado, depois de eventual estiramento, logo à saída da fieira ou depois
de terem sido submetidos a operações tais como lavagem, branqueamento ou tingimento. As fibras
podem ser cortadas em comprimentos diferentes conforme a matéria constitutiva, o tipo de fio que se
pretende fabricar, a natureza do têxtil com o qual se pretende misturá-las, etc.; em geral, as fibras
sintéticas ou artificiais descontínuas apresentam um comprimento compreendido entre 25 e 180 mm.
Os desperdícios de filamentos ou de fibras descontínuas sintéticas ou artificiais (incluindo os blousses
(noils), os desperdícios de fios e os fiapos) incluem-se no presente Capítulo.
Este Capítulo não compreende:
a) As fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses) da posição 56.01.
b) O amianto da posição 25.24 e os artigos de amianto e outros produtos das posições 68.12 ou 68.13.
c) As fibras de carbono e as obras destas fibras, da posição 68.15.
d) As fibras de vidro e as obras destas fibras, da posição 70.19.
55.01
XI-5501-1
Como usar o NCM 5408.10.00
Campo NCM/SH: informe 54081000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 54081000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.