5007.90.00
Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. — Outros tecidos
O NCM 5007.90.00 identifica Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. — Outros tecidos, inserido na posição 50.07 (Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.), dentro do Capítulo 50 da Tabela NCM — seda.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 50 Seda. 50.07 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.90.00 - Outros tecidos.
Caminho de Classificação
50 Seda. 50.07 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.90.00 - Outros tecidos
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5007.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5007
A posição 5007 — "Tecidos de seda ou de desperdícios de seda." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
50.07 - Tecidos de seda ou de desperdícios de seda (+).
5007.10 - Tecidos de bourrette (noil silk)
5007.20 - Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios
de seda, exceto bourrette (noil silk)
Ler nota completa
5007.90 - Outros tecidos
A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI estabelece a definição da palavra “tecidos”. A
presente posição compreende os tecidos fabricados com fios de seda, de bourrette (noil silk) ou de outros
desperdícios de seda.
Dentre eles, podem citar-se:
1) Os tecidos habutai, xantungue, tussors e outros tecidos do Extremo Oriente.
2) Os crepes.
3) Os tecidos transparentes, tais como musselinas, granadinas, voiles, etc.
4) Os tecidos cerrados, tais como tafetás, cetins, failles, moirés, damascos, etc.
Todavia, excluem-se desta posição os tecidos dos Capítulos 57 a 59 (tais como gazes e telas para peneirar da posição 59.11).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 5007.20
A subposição 5007.20 inclui unicamente os tecidos que contenham, pelo menos, 85 %, em peso, de seda ou de
desperdícios de seda, exceto os de bourrette (noil silk), não podendo a bourrette (noil silk) ser computada nos
85 %.
______________________
51
XI-51-1
Capítulo 51
Lã, pelos finos ou grosseiros;
fios e tecidos de crina
Nota.
1.- Na Nomenclatura, consideram-se:
a) “Lã”, a fibra natural que cobre os ovinos;
b) “Pelos finos”, os pelos de alpaca, lhama (lama), vicunha, camelo e dromedário, iaque, cabra angorá
(mohair), cabra do Tibete, cabra de Caxemira ou semelhantes (exceto cabras comuns), coelho (incluindo
o angorá), lebre, castor, ratão-do-banhado (nútria) e rato-almiscarado;
c) “Pelos grosseiros”, os pelos dos animais não mencionados anteriormente, excluindo os pelos e cerdas
utilizados na fabricação de pincéis, escovas e semelhantes (posição 05.02) e as crinas (posição 05.11).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI.
O Capítulo 51 abrange, de um modo geral, a lã e os pelos, finos ou grosseiros, nas diversas fases de
transformação, desde a matéria-prima ao tecido, e os fios e tecidos de crina (exceto as crinas e seus
desperdícios, da posição 05.11); compreende ainda os produtos têxteis misturados que sigam o regime
dos produtos deste Capítulo. Como previsto pela Nota 4 do Capítulo 5, consideram-se “crinas” os pelos
da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos.
51.01
XI-5101-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5007.90.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5007.90.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5007.90.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5007.90.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5007.90.00?
O que diz a NESH para a posição 5007?
Qual a diferença entre 50.07 e 5007.90.00?
Como usar o NCM 5007.90.00
Campo NCM/SH: informe 50079000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 50079000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.