5007.10.90 Copiado!
Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. — Outros
O NCM 5007.10.90 identifica Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. — Outros, inserido na posição 50.07 (Tecidos de seda ou de desperdícios de seda), dentro do Capítulo 50 da Tabela NCM — seda. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 26% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 50 Seda. 50.07 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10 - Tecidos de bourrette (noil silk) 5007.10.90 Outros.
Caminho de Classificação
50 Seda. 50.07 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10 - Tecidos de bourrette (noil silk) 5007.10.90 Outros
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
26%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
50Seda.
Posição
50.07Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5007.10.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 5007.10.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5007
A posição 5007 — "Tecidos de seda ou de desperdícios de seda." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
50.07 - Tecidos de seda ou de desperdícios de seda (+).
5007.10 - Tecidos de bourrette (noil silk)
5007.20 - Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios
de seda, exceto bourrette (noil silk)
Ler nota completa
5007.90 - Outros tecidos
A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI estabelece a definição da palavra “tecidos”. A
presente posição compreende os tecidos fabricados com fios de seda, de bourrette (noil silk) ou de outros
desperdícios de seda.
Dentre eles, podem citar-se:
1) Os tecidos habutai, xantungue, tussors e outros tecidos do Extremo Oriente.
2) Os crepes.
3) Os tecidos transparentes, tais como musselinas, granadinas, voiles, etc.
4) Os tecidos cerrados, tais como tafetás, cetins, failles, moirés, damascos, etc.
Todavia, excluem-se desta posição os tecidos dos Capítulos 57 a 59 (tais como gazes e telas para peneirar da posição 59.11).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 5007.20
A subposição 5007.20 inclui unicamente os tecidos que contenham, pelo menos, 85 %, em peso, de seda ou de
desperdícios de seda, exceto os de bourrette (noil silk), não podendo a bourrette (noil silk) ser computada nos
85 %.
______________________
51
XI-51-1
Capítulo 51
Lã, pelos finos ou grosseiros;
fios e tecidos de crina
Nota.
1.- Na Nomenclatura, consideram-se:
a) “Lã”, a fibra natural que cobre os ovinos;
b) “Pelos finos”, os pelos de alpaca, lhama (lama), vicunha, camelo e dromedário, iaque, cabra angorá
(mohair), cabra do Tibete, cabra de Caxemira ou semelhantes (exceto cabras comuns), coelho (incluindo
o angorá), lebre, castor, ratão-do-banhado (nútria) e rato-almiscarado;
c) “Pelos grosseiros”, os pelos dos animais não mencionados anteriormente, excluindo os pelos e cerdas
utilizados na fabricação de pincéis, escovas e semelhantes (posição 05.02) e as crinas (posição 05.11).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI.
O Capítulo 51 abrange, de um modo geral, a lã e os pelos, finos ou grosseiros, nas diversas fases de
transformação, desde a matéria-prima ao tecido, e os fios e tecidos de crina (exceto as crinas e seus
desperdícios, da posição 05.11); compreende ainda os produtos têxteis misturados que sigam o regime
dos produtos deste Capítulo. Como previsto pela Nota 4 do Capítulo 5, consideram-se “crinas” os pelos
da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos.
51.01
XI-5101-1
Como usar o NCM 5007.10.90
Campo NCM/SH: informe 50071090 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 50071090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.