50.07
Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
O NCM 50.07 identifica Tecidos de seda ou de desperdícios de seda., dentro do Capítulo 50 da Tabela NCM — seda.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 50 Seda. 50.07 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda..
Caminho de Classificação
50 Seda. 50.07 Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5007
A posição 5007 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
50.07 - Tecidos de seda ou de desperdícios de seda (+).
5007.10 - Tecidos de bourrette (noil silk)
5007.20 - Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios
de seda, exceto bourrette (noil silk)
Ler nota completa
5007.90 - Outros tecidos
A parte I-C das Considerações Gerais da Seção XI estabelece a definição da palavra “tecidos”. A
presente posição compreende os tecidos fabricados com fios de seda, de bourrette (noil silk) ou de outros
desperdícios de seda.
Dentre eles, podem citar-se:
1) Os tecidos habutai, xantungue, tussors e outros tecidos do Extremo Oriente.
2) Os crepes.
3) Os tecidos transparentes, tais como musselinas, granadinas, voiles, etc.
4) Os tecidos cerrados, tais como tafetás, cetins, failles, moirés, damascos, etc.
Todavia, excluem-se desta posição os tecidos dos Capítulos 57 a 59 (tais como gazes e telas para peneirar da posição 59.11).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 5007.20
A subposição 5007.20 inclui unicamente os tecidos que contenham, pelo menos, 85 %, em peso, de seda ou de
desperdícios de seda, exceto os de bourrette (noil silk), não podendo a bourrette (noil silk) ser computada nos
85 %.
______________________
51
XI-51-1
Capítulo 51
Lã, pelos finos ou grosseiros;
fios e tecidos de crina
Nota.
1.- Na Nomenclatura, consideram-se:
a) “Lã”, a fibra natural que cobre os ovinos;
b) “Pelos finos”, os pelos de alpaca, lhama (lama), vicunha, camelo e dromedário, iaque, cabra angorá
(mohair), cabra do Tibete, cabra de Caxemira ou semelhantes (exceto cabras comuns), coelho (incluindo
o angorá), lebre, castor, ratão-do-banhado (nútria) e rato-almiscarado;
c) “Pelos grosseiros”, os pelos dos animais não mencionados anteriormente, excluindo os pelos e cerdas
utilizados na fabricação de pincéis, escovas e semelhantes (posição 05.02) e as crinas (posição 05.11).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O estudo deste Capítulo deve fazer-se tendo em vista as Considerações Gerais da Seção XI.
O Capítulo 51 abrange, de um modo geral, a lã e os pelos, finos ou grosseiros, nas diversas fases de
transformação, desde a matéria-prima ao tecido, e os fios e tecidos de crina (exceto as crinas e seus
desperdícios, da posição 05.11); compreende ainda os produtos têxteis misturados que sigam o regime
dos produtos deste Capítulo. Como previsto pela Nota 4 do Capítulo 5, consideram-se “crinas” os pelos
da crineira e da cauda dos equídeos e dos bovídeos.
51.01
XI-5101-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 50.07?
Qual a alíquota IPI do NCM 50.07?
Em que gênero de mercadoria o NCM 50.07 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 50.07?
O que diz a NESH para a posição 5007?
Como usar o NCM 50.07
Campo NCM/SH: informe 5007 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 5007 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.