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3207.10.30

Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. — Outros, à base de zircônio ou de seus sais

O NCM 3207.10.30 identifica Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. — Outros, à base de zircônio ou de seus sais, inserido na posição 32.07 (Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.), dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.30 Outros, à base de zircônio ou de seus sais.

Caminho de Classificação

32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.30 Outros, à base de zircônio ou de seus sais

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

Posição

32.07

Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3207.10.30

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3207

A posição 3207 — "Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

32.07 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos,

polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas

indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em

grânulos, em lamelas ou em flocos.

Ler nota completa

3207.10 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes

3207.20 - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

3207.30 - Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes

3207.40 - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

Esta posição abrange um conjunto de preparações utilizadas essencialmente nas indústrias cerâmicas

(da porcelana, da faiança, do grés, etc.), nas indústrias do vidro ou para revestimento ou em decoração

(esmaltagem) e artigos de metais.

1) Os pigmentos, opacificantes e cores preparados para as indústrias da cerâmica, do esmalte e

do vidro são misturas secas, obtidas pelo cozimento dos óxidos (óxidos de antimônio, prata, arsênio,

cobre, cromo, cobalto, etc.) ou de sais (tais como fluoretos ou fosfatos dos metais já indicados),

mesmo com fundente ou outras matérias, e que resistam, sem se alterarem, na atmosfera oxidante, a

temperaturas elevadas (geralmente superiores a 300 °C). Estes produtos utilizam-se para corar ou

opacificar por cozimento e são, para esse efeito, quer incorporados a uma pasta cerâmica ou

misturados a uma composição vitrificável, quer aplicados na superfície do objeto antes que este seja

recoberto por uma composição vitrificável.

2) As composições vitrificáveis, denominadas, conforme os casos, “esmaltes”, “coberturas”,

“vidrados” e, às vezes, “vernizes”, são misturas de sílica com outros produtos (feldspato, caulim

(caulino), álcalis, carbonato de sódio, compostos de metais alcalinoterrosos, óxido de chumbo, ácido

bórico, etc.) que originam uma superfície lisa, brilhante ou fosca, por vitrificação a quente. Em certos

casos, alguns dos constituintes acima referidos foram previamente fundidos e intervêm na mistura,

sob a forma de fritas.

As composições vitrificáveis podem ser transparentes (coradas ou não) ou tornadas opacas pela

adição de pigmentos ou de opacificantes. São igualmente incluídas nesta posição quando tenham

sido adicionadas de produtos cristalizantes (por exemplo, óxido de zinco ou de titânio) destinados a

provocar cristalizações decorativas durante o arrefecimento posterior ao cozimento. As composições

vitrificáveis apresentam-se, em geral, em pó ou em grânulos.

3) Os engobos são pastas semifluidas, à base de argilas, coradas ou não, e que se empregam para

revestir, parcialmente (como motivos) ou inteiramente, os objetos de cerâmica antes do cozimento,

ou depois de um primeiro cozimento, denominado “enchacotagem”.

4) Os polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos consistem geralmente em suspensões de compostos

de metais em essência de terebintina ou noutros solventes orgânicos e servem para a decoração de

objetos de cerâmica e de vidro. Os mais utilizados são os lustros de ouro, prata, alumínio ou de

cromo.

5) As fritas de vidro e todas as outras variedades de vidro (incluindo a vitrite e os vidros derivados do

quartzo ou de outras sílicas fundidos), classificam-se nesta posição, desde que se apresentem em pó,

granalhas, lamelas ou flocos, mesmo corados ou prateados.

Estes produtos que muitas vezes entram na composição de revestimentos de objetos de cerâmica, de

vidro ou de metal, podem ter também outros usos. As fritas, por exemplo, empregam-se na

preparação de composições vitrificáveis do item 2), acima. O pó e os grânulos de vidro são

utilizados, por vezes, na fabricação de artigos porosos (discos, pratos, tubos, etc.) para usos em

laboratório.

A vitrite é geralmente utilizada na fabricação de isolantes em eletricidade (bases de lâmpadas

elétricas, por exemplo).

32.07

VI-3207-2

As outras variedades de vidros em pó utilizam-se, segundo os casos, como matérias abrasivas, para

a decoração de cartões-postais ou de enfeites para árvores de Natal, para a obtenção de artigos de

vidro de várias cores, etc.

Quando não se apresentem em pó, granalhas, lamelas ou flocos, os vidros excluem-se desta posição e incluem-se

geralmente no Capítulo 70: é o caso em particular da vitrite e do vidro “esmalte” em massa (posição 70.01), do vidro

“esmalte” apresentado em barras, varetas ou tubos (posição 70.02) e dos pequenos grãos esféricos regulares (microsferas)

para revestimento de telas (ecrãs*) de cinema, de placas de sinalização, etc. (posição 70.18).

32.08

VI-3208-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3207.10.30?
O NCM 3207.10.30 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. — Outros, à base de zircônio ou de seus sais" — subclassificação da posição 32.07 (Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.). Este código pertence ao Capítulo 32 da Tabela NCM, que compreende extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Classificação completa: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.30 Outros, à base de zircônio ou de seus sais. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3207.10.30?
A alíquota IPI do NCM 3207.10.30 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3207.10.30?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3207.10.30 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3207.10.30 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3207.10.30 pertence ao gênero 32: "Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3207.10.30?
O código 3207.10.30 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3207?
NESH da posição 3207: 32.07 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em...
Qual a diferença entre 32.07 e 3207.10.30?
A posição 32.07 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3207.10.30 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3207.10.30

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 32071030 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 32071030 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.