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POSIÇÃO Cap. 32

32.07

Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.

O NCM 32.07 identifica Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos., dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos..

Caminho de Classificação

32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

32

Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3207

A posição 3207 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

32.07 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos,

polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas

indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em

grânulos, em lamelas ou em flocos.

Ler nota completa

3207.10 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes

3207.20 - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes

3207.30 - Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes

3207.40 - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos

Esta posição abrange um conjunto de preparações utilizadas essencialmente nas indústrias cerâmicas

(da porcelana, da faiança, do grés, etc.), nas indústrias do vidro ou para revestimento ou em decoração

(esmaltagem) e artigos de metais.

1) Os pigmentos, opacificantes e cores preparados para as indústrias da cerâmica, do esmalte e

do vidro são misturas secas, obtidas pelo cozimento dos óxidos (óxidos de antimônio, prata, arsênio,

cobre, cromo, cobalto, etc.) ou de sais (tais como fluoretos ou fosfatos dos metais já indicados),

mesmo com fundente ou outras matérias, e que resistam, sem se alterarem, na atmosfera oxidante, a

temperaturas elevadas (geralmente superiores a 300 °C). Estes produtos utilizam-se para corar ou

opacificar por cozimento e são, para esse efeito, quer incorporados a uma pasta cerâmica ou

misturados a uma composição vitrificável, quer aplicados na superfície do objeto antes que este seja

recoberto por uma composição vitrificável.

2) As composições vitrificáveis, denominadas, conforme os casos, “esmaltes”, “coberturas”,

“vidrados” e, às vezes, “vernizes”, são misturas de sílica com outros produtos (feldspato, caulim

(caulino), álcalis, carbonato de sódio, compostos de metais alcalinoterrosos, óxido de chumbo, ácido

bórico, etc.) que originam uma superfície lisa, brilhante ou fosca, por vitrificação a quente. Em certos

casos, alguns dos constituintes acima referidos foram previamente fundidos e intervêm na mistura,

sob a forma de fritas.

As composições vitrificáveis podem ser transparentes (coradas ou não) ou tornadas opacas pela

adição de pigmentos ou de opacificantes. São igualmente incluídas nesta posição quando tenham

sido adicionadas de produtos cristalizantes (por exemplo, óxido de zinco ou de titânio) destinados a

provocar cristalizações decorativas durante o arrefecimento posterior ao cozimento. As composições

vitrificáveis apresentam-se, em geral, em pó ou em grânulos.

3) Os engobos são pastas semifluidas, à base de argilas, coradas ou não, e que se empregam para

revestir, parcialmente (como motivos) ou inteiramente, os objetos de cerâmica antes do cozimento,

ou depois de um primeiro cozimento, denominado “enchacotagem”.

4) Os polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos consistem geralmente em suspensões de compostos

de metais em essência de terebintina ou noutros solventes orgânicos e servem para a decoração de

objetos de cerâmica e de vidro. Os mais utilizados são os lustros de ouro, prata, alumínio ou de

cromo.

5) As fritas de vidro e todas as outras variedades de vidro (incluindo a vitrite e os vidros derivados do

quartzo ou de outras sílicas fundidos), classificam-se nesta posição, desde que se apresentem em pó,

granalhas, lamelas ou flocos, mesmo corados ou prateados.

Estes produtos que muitas vezes entram na composição de revestimentos de objetos de cerâmica, de

vidro ou de metal, podem ter também outros usos. As fritas, por exemplo, empregam-se na

preparação de composições vitrificáveis do item 2), acima. O pó e os grânulos de vidro são

utilizados, por vezes, na fabricação de artigos porosos (discos, pratos, tubos, etc.) para usos em

laboratório.

A vitrite é geralmente utilizada na fabricação de isolantes em eletricidade (bases de lâmpadas

elétricas, por exemplo).

32.07

VI-3207-2

As outras variedades de vidros em pó utilizam-se, segundo os casos, como matérias abrasivas, para

a decoração de cartões-postais ou de enfeites para árvores de Natal, para a obtenção de artigos de

vidro de várias cores, etc.

Quando não se apresentem em pó, granalhas, lamelas ou flocos, os vidros excluem-se desta posição e incluem-se

geralmente no Capítulo 70: é o caso em particular da vitrite e do vidro “esmalte” em massa (posição 70.01), do vidro

“esmalte” apresentado em barras, varetas ou tubos (posição 70.02) e dos pequenos grãos esféricos regulares (microsferas)

para revestimento de telas (ecrãs*) de cinema, de placas de sinalização, etc. (posição 70.18).

32.08

VI-3208-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 32.07?
O NCM 32.07 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.". Este código pertence ao Capítulo 32 da Tabela NCM, que compreende extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Classificação completa: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 32.07?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 32.07 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 32.07 pertence ao gênero 32: "Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes, mástiques; tintas de escrever". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 32.07?
O código 32.07 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3207?
NESH da posição 3207: 32.07 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em...

Como usar o NCM 32.07

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 3207 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 3207 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.