3207.10.20
Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento
O NCM 3207.10.20 identifica Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento, inserido na posição 32.07 (Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.), dentro do Capítulo 32 da Tabela NCM — extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.20 Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento.
Caminho de Classificação
32 Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever. 32.07 Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos. 3207.10 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes 3207.10.20 Suspensão de pigmentos em solventes orgânicos, do tipo utilizado em impressoras de jato de tinta para decoração de superfícies cerâmicas por cozimento
Capítulo
32Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
Posição
32.07Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3207.10.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3207
A posição 3207 — "Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos, polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
32.07 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados, composições vitrificáveis, engobos,
polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes, do tipo utilizado nas
indústrias da cerâmica, do esmalte e do vidro; fritas de vidro e outros vidros, em pó, em
grânulos, em lamelas ou em flocos.
Ler nota completa
3207.10 - Pigmentos, opacificantes e cores preparados e preparações semelhantes
3207.20 - Composições vitrificáveis, engobos e preparações semelhantes
3207.30 - Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes
3207.40 - Fritas de vidro e outros vidros, em pó, em grânulos, em lamelas ou em flocos
Esta posição abrange um conjunto de preparações utilizadas essencialmente nas indústrias cerâmicas
(da porcelana, da faiança, do grés, etc.), nas indústrias do vidro ou para revestimento ou em decoração
(esmaltagem) e artigos de metais.
1) Os pigmentos, opacificantes e cores preparados para as indústrias da cerâmica, do esmalte e
do vidro são misturas secas, obtidas pelo cozimento dos óxidos (óxidos de antimônio, prata, arsênio,
cobre, cromo, cobalto, etc.) ou de sais (tais como fluoretos ou fosfatos dos metais já indicados),
mesmo com fundente ou outras matérias, e que resistam, sem se alterarem, na atmosfera oxidante, a
temperaturas elevadas (geralmente superiores a 300 °C). Estes produtos utilizam-se para corar ou
opacificar por cozimento e são, para esse efeito, quer incorporados a uma pasta cerâmica ou
misturados a uma composição vitrificável, quer aplicados na superfície do objeto antes que este seja
recoberto por uma composição vitrificável.
2) As composições vitrificáveis, denominadas, conforme os casos, “esmaltes”, “coberturas”,
“vidrados” e, às vezes, “vernizes”, são misturas de sílica com outros produtos (feldspato, caulim
(caulino), álcalis, carbonato de sódio, compostos de metais alcalinoterrosos, óxido de chumbo, ácido
bórico, etc.) que originam uma superfície lisa, brilhante ou fosca, por vitrificação a quente. Em certos
casos, alguns dos constituintes acima referidos foram previamente fundidos e intervêm na mistura,
sob a forma de fritas.
As composições vitrificáveis podem ser transparentes (coradas ou não) ou tornadas opacas pela
adição de pigmentos ou de opacificantes. São igualmente incluídas nesta posição quando tenham
sido adicionadas de produtos cristalizantes (por exemplo, óxido de zinco ou de titânio) destinados a
provocar cristalizações decorativas durante o arrefecimento posterior ao cozimento. As composições
vitrificáveis apresentam-se, em geral, em pó ou em grânulos.
3) Os engobos são pastas semifluidas, à base de argilas, coradas ou não, e que se empregam para
revestir, parcialmente (como motivos) ou inteiramente, os objetos de cerâmica antes do cozimento,
ou depois de um primeiro cozimento, denominado “enchacotagem”.
4) Os polimentos (esmaltes metálicos*) líquidos consistem geralmente em suspensões de compostos
de metais em essência de terebintina ou noutros solventes orgânicos e servem para a decoração de
objetos de cerâmica e de vidro. Os mais utilizados são os lustros de ouro, prata, alumínio ou de
cromo.
5) As fritas de vidro e todas as outras variedades de vidro (incluindo a vitrite e os vidros derivados do
quartzo ou de outras sílicas fundidos), classificam-se nesta posição, desde que se apresentem em pó,
granalhas, lamelas ou flocos, mesmo corados ou prateados.
Estes produtos que muitas vezes entram na composição de revestimentos de objetos de cerâmica, de
vidro ou de metal, podem ter também outros usos. As fritas, por exemplo, empregam-se na
preparação de composições vitrificáveis do item 2), acima. O pó e os grânulos de vidro são
utilizados, por vezes, na fabricação de artigos porosos (discos, pratos, tubos, etc.) para usos em
laboratório.
A vitrite é geralmente utilizada na fabricação de isolantes em eletricidade (bases de lâmpadas
elétricas, por exemplo).
32.07
VI-3207-2
As outras variedades de vidros em pó utilizam-se, segundo os casos, como matérias abrasivas, para
a decoração de cartões-postais ou de enfeites para árvores de Natal, para a obtenção de artigos de
vidro de várias cores, etc.
Quando não se apresentem em pó, granalhas, lamelas ou flocos, os vidros excluem-se desta posição e incluem-se
geralmente no Capítulo 70: é o caso em particular da vitrite e do vidro “esmalte” em massa (posição 70.01), do vidro
“esmalte” apresentado em barras, varetas ou tubos (posição 70.02) e dos pequenos grãos esféricos regulares (microsferas)
para revestimento de telas (ecrãs*) de cinema, de placas de sinalização, etc. (posição 70.18).
32.08
VI-3208-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3207.10.20?
Qual a alíquota IPI do NCM 3207.10.20?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3207.10.20?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3207.10.20 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3207.10.20?
O que diz a NESH para a posição 3207?
Qual a diferença entre 32.07 e 3207.10.20?
Como usar o NCM 3207.10.20
Campo NCM/SH: informe 32071020 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 32071020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.