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POSIÇÃO Cap. 12

12.12

Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.

O NCM 12.12 identifica Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições., dentro do Capítulo 12 da Tabela NCM — sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições..

Caminho de Classificação

12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

12

Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1212

A posição 1212 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

12.12 - Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas

ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo

as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados

principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras

Ler nota completa

posições.

1212.2 - Algas:

1212.21 -- Próprias para alimentação humana

1212.29 -- Outras

1212.9 - Outros:

1212.91 -- Beterraba sacarina

1212.92 -- Alfarroba

1212.93 -- Cana-de-açúcar

1212.94 -- Raízes de chicória

1212.99 -- Outros

A) Algas.

Todas as algas, comestíveis ou não, incluem-se nesta posição. Elas podem apresentar-se frescas,

refrigeradas, congeladas, secas ou em pó. As algas têm aplicações diversas (por exemplo, produtos

farmacêuticos, preparações cosméticas, alimentação humana, alimentação de animais, adubos

(fertilizantes)).

Incluem-se igualmente na presente posição as farinhas de algas, mesmo constituídas por uma mistura

de algas de diversas variedades.

Excluem-se desta posição:

a) O ágar-ágar e a carragenina (musgo-de-irlanda) (posição 13.02).

b) As algas monocelulares mortas (posição 21.02).

c) As culturas de microrganismos da posição 30.02.

d) Os adubos (fertilizantes) das posições 31.01 ou 31.05.

B) Beterraba sacarina e cana-de-açúcar.

Esta posição compreende igualmente a beterraba sacarina e a cana-de-açúcar sob as formas definidas

no seu texto. Excluem-se os bagaços de cana, que são os resíduos fibrosos da cana-de-açúcar após

a extração do suco (sumo) (garapa) (posição 23.03).

C) Alfarroba.

A alfarroba é o fruto de uma árvore (Ceratonia siliqua) de folhas perenes, que se desenvolve na

região mediterrânica. Compõe-se de uma vagem acastanhada que contém numerosas sementes. A

alfarroba utiliza-se principalmente para destilação ou como forragem.

A alfarroba é rica em açúcar e, por este fato, consome-se por vezes como alimento.

Também se classificam na presente posição os endospermas, os germes, as sementes inteiras e os

germes pulverizados, misturados ou não com tegumento em pó.

Pelo contrário, excluem-se desta posição as farinhas de endosperma, que se classificam na posição 13.02 como produtos

mucilaginosos e espessantes.

D) Caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não

torradas da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação

humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.

12.12

II-1212-2

No presente grupo incluem-se os caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais não

especificados nem compreendidos noutras posições, utilizados principalmente na alimentação

humana, quer diretamente, quer após transformação.

Este grupo compreende os caroços de pêssegos (incluindo as nectarinas), damascos ou de ameixas,

utilizados principalmente como sucedâneos das amêndoas. Estes produtos permanecem nesta

posição mesmo que também possam ser utilizados para a extração do óleo.

Incluem-se também nesta posição as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus

sativum, frescas ou secas, mesmo em pedaços. Excluem-se as raízes de chicória torradas, desta

variedade, que são utilizadas como sucedâneos do café (posição 21.01). As outras raízes de chicória

não torradas classificam-se na posição 06.01.

Também cabem nesta posição os caules de angélica (erva-do-espírito-santo), que se destinam

principalmente à fabricação de angélica (erva-do-espírito-santo) cristalizada ou conservada em

açúcar. Estes caules, em geral, conservam-se provisoriamente em água salgada.

Esta posição abrange igualmente os sorgos doces ou sacarinos, tais como a variedade saccharatum,

utilizados essencialmente na fabricação de xaropes ou de melaços.

Excluem-se os caroços e pevides de frutos próprios para entalhar (caroços de tâmaras, por exemplo) (posição 14.04) e os

caroços de frutos torrados, que, em geral, se classificam como sucedâneos do café (posição 21.01).

12.13

II-1213-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 12.12?
O NCM 12.12 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.". Este código pertence ao Capítulo 12 da Tabela NCM, que compreende sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens.. Classificação completa: 12 Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens. 12.12 Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados principalmente na alimentação humana, não especificados nem compreendidos noutras posições.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 12.12?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 12.12 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 12.12 pertence ao gênero 12: "Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 12.12?
O código 12.12 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1212?
NESH da posição 1212: 12.12 - Alfarroba, algas, beterraba sacarina e cana-de-açúcar, frescas, refrigeradas, congeladas ou secas, mesmo em pó; caroços e amêndoas de frutos e outros produtos vegetais (incluindo as raízes de chicória não torradas, da variedade Cichorium intybus sativum) utilizados...

Como usar o NCM 12.12

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1212 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1212 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.