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POSIÇÃO Cap. 07

07.14

Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro.

O NCM 07.14 identifica Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro., dentro do Capítulo 07 da Tabela NCM — produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro..

Caminho de Classificação

07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

07

Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0714

A posição 0714 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

07.14 - Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou

tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados,

congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro.

0714.10 - Raízes de mandioca

Ler nota completa

0714.20 - Batatas-doces

0714.30 - Inhames (Dioscorea spp.)

0714.40 - Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.)

0714.50 - Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.)

0714.90 - Outros

Esta posição compreende a medula de sagueiro bem como os tubérculos e raízes com elevado teor de

fécula ou de inulina e que, por esse fato, são utilizados na fabricação de produtos alimentícios ou de

produtos industriais. Nalguns casos são também utilizados para alimentação humana ou animal.

Esta posição refere-se aos produtos desta espécie, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo

cortados em pedaços ou em pellets (cilindros, bolas, etc.), obtidos, quer a partir de fragmentos de raízes

ou de tubérculos da presente posição, quer a partir de farinhas, sêmolas ou pós das raízes ou tubérculos

da posição 11.06. Os pellets obtêm-se, quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante

(melaço, linhossulfito, etc.). Neste último caso, a quantidade de aglutinante não pode exceder 3 %, em

peso. Os pellets de mandioca podem encontrar-se desagregados, mas permanecem classificados nesta

posição desde que sejam reconhecíveis como tais. Os pellets de mandioca desagregados são

reconhecidos pelas suas características físicas, por exemplo, pela presença de partículas não homogêneas

com fragmentos de pellets de mandioca, por uma cor acastanhada com pontos pretos, fragmentos de

fibras visíveis à vista desarmada, e resíduos de areia ou de sílica no produto.

Além das raízes e dos tubérculos expressamente mencionados no texto da posição (mandioca (Manihot

esculenta), batatas-doces (Ipomoea batatas), etc.), também se encontra compreendido nesta posição o

tubérculo comestível da espécie Eleocharis dulcis ou Eleocharis tuberosa, comumente designado

castanha-d’água-chinesa.

Os produtos da presente posição que tenham sido objeto de outras preparações classificam-se noutras posições da

Nomenclatura: por exemplo, na posição 11.06 se se apresentarem sob a forma de farinha, de sêmola ou de pó. Os amidos e

féculas classificam-se na posição 11.08 e a tapioca na posição 19.03.

Também se excluem da presente posição as raízes tuberosas vivas de dálias (posição 06.01), bem como as batatas frescas ou

secas (posições 07.01 ou 07.12, conforme o caso).

______________________

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II-8-1

Capítulo 8

Fruta; cascas de citros (citrinos) e de melões

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os frutos não comestíveis.

2.- A fruta refrigerada classifica-se na mesma posição da fruta fresca correspondente.

3.- A fruta seca do presente Capítulo pode estar parcialmente reidratada ou tratada para os seguintes fins:

a) Melhorar a sua conservação ou estabilidade (por exemplo, por tratamento térmico moderado, sulfuração,

adição de ácido sórbico ou de sorbato de potássio);

b) Melhorar ou manter o seu aspecto (por exemplo, por meio de óleo vegetal ou por adição de pequenas

quantidades de xarope de glicose),

desde que conservem as características de fruta seca.

4.- A posição 08.12 compreende a fruta submetida a um tratamento que tenha exclusivamente por efeito conservá-

la transitoriamente durante o transporte e armazenagem antes da sua utilização (por exemplo, com gás de

dióxido de enxofre ou água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar

transitoriamente a sua conservação), desde que seja imprópria para alimentação nesse estado.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende a fruta (incluindo a de casca rija) e as cascas de citros (citrinos) ou de

melões (incluindo as de melancias), geralmente destinadas à alimentação humana, no estado natural ou

depois de preparadas. Podem apresentar-se frescas (mesmo refrigeradas), congeladas (quer tenham ou

não sido previamente cozidas em água ou a vapor ou adicionadas de edulcorantes) ou secas (incluindo

as desidratadas, evaporadas ou liofilizadas); podem também apresentar-se conservadas provisoriamente,

por exemplo, por meio de gás de dióxido de enxofre, ou em água salgada, sulfurada ou adicionada de

outras substâncias destinadas a assegurar-lhes provisoriamente a sua conservação, desde que, nesse

último estado, sejam impróprias para alimentação.

O termo “refrigerado” significa que a temperatura do produto foi resfriada até cerca de 0 °C, sem atingir

o congelamento. Todavia, alguns produtos, tais como os melões e certos citros (citrinos) podem ser

considerados como refrigerados quando a sua temperatura tenha sido reduzida e mantida a + 10 °C. O

termo “congelado” significa que um produto foi refrigerado abaixo do seu ponto de congelamento até o

seu completo congelamento.

Estes produtos podem apresentar-se inteiros, cortados em fatias ou em pedaços, descaroçados,

esmagados, ralados, pelados ou descascados.

A homogeneização por si só não é suficiente para considerar um produto do presente Capítulo como

uma preparação do Capítulo 20.

A adição de pequenas quantidades de açúcar não altera a classificação destes produtos no presente

Capítulo. Inclui-se também neste Capítulo a fruta seca (tâmaras, ameixas, etc.) cuja superfície é, às

vezes, recoberta de um depósito de açúcar proveniente da dessecação natural e que pode dar-lhe a

aparência da fruta cristalizada da posição 20.06.

Todavia, o presente Capítulo não compreende a fruta conservada por desidratação osmótica. A expressão “desidratação

osmótica” designa um processo no curso do qual os pedaços de fruta são submetidos a um banho prolongado num xarope de

açúcar concentrado, de modo que a água e o açúcar natural da fruta sejam substituídos em grande parte pelo açúcar do xarope.

A fruta pode sofrer em seguida uma secagem ao ar destinada a reduzir ainda mais o seu teor de água. Esta fruta classifica-se

no Capítulo 20 (posição 20.08).

Este Capítulo também não compreende alguns produtos vegetais que se incluem mais especificamente noutros Capítulos da

Nomenclatura, embora alguns deles sejam frutos na acepção botânica do termo. Estão neste caso os seguintes:

a) As azeitonas, tomates, pepinos, pepininhos (cornichons), abóboras, berinjelas e pimentões (pimentos) e pimentas dos

gêneros Capsicum ou Pimenta (Capítulo 7).

b) O café, baunilha, bagas de zimbro e outros produtos do Capítulo 9.

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II-8-2

c) O amendoim e outros frutos oleaginosos, os frutos utilizados principalmente em perfumaria, medicina ou como inseticidas,

parasiticidas ou semelhantes, a alfarroba e os caroços de damasco e de frutos semelhantes (Capítulo 12).

d) O cacau (posição 18.01).

Excluem-se também deste Capítulo:

1º) As farinhas, sêmolas e pós, de fruta (posição 11.06).

2º) A fruta e as cascas de citros (citrinos) e de melões, preparados ou conservados por processos diferentes dos acima

mencionados (Capítulo 20).

3º) A fruta torrada (principalmente as castanhas, amêndoas e os figos), mesmo moída, geralmente utilizada como sucedâneo

do café (posição 21.01).

A fruta, nos estados previstos no presente Capítulo, pode ocasionalmente apresentar-se em recipientes

hermeticamente fechados (por exemplo, as ameixas e avelãs, simplesmente secas, em caixas) sem que,

em princípio, a sua classificação se altere. É de notar, porém, que os produtos contidos em tais

recipientes estão, na maior parte das vezes, incluídos no Capítulo 20, porque o seu modo de preparação

ou de conservação é diferente dos previstos no presente Capítulo.

Os produtos do presente Capítulo permanecem classificados neste Capítulo (os morangos frescos, por

exemplo), desde que acondicionados em embalagens segundo o método denominado

“acondicionamento em atmosfera modificada” (Modified Atmospheric Packaging (MAP)). Neste

método (MAP), a atmosfera em volta do produto é modificada ou controlada (por exemplo, eliminando

o oxigênio, substituindo-o por nitrogênio (azoto) ou dióxido de carbono, ou ainda reduzindo o teor de

oxigênio e aumentando o teor de nitrogênio (azoto) ou de dióxido de carbono).

08.01

II-0801-1

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Perguntas Frequentes

O que é o NCM 07.14?
O NCM 07.14 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro.". Este código pertence ao Capítulo 07 da Tabela NCM, que compreende produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis.. Classificação completa: 07 Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis. 07.14 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 07.14?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 07.14 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 07.14 pertence ao gênero 07: "Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 07.14?
O código 07.14 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0714?
NESH da posição 0714: 07.14 - Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados, congelados ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em pellets; medula de sagueiro....

Como usar o NCM 07.14

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 0714 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 0714 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.