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0505.10.00

- Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem

O NCM 0505.10.00 identifica - Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem, inserido na posição 05.05 (Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.), dentro do Capítulo 05 da Tabela NCM — outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 10% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. 0505.10.00 - Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem.

Caminho de Classificação

05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. 0505.10.00 - Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem

Alíquota IPI

NT

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

10%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

05

Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Posição

05.05

Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.

Checklist Fiscal

IPINT
II (TEC)10%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 0505.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 0505

A posição 0505 — "Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

05.05 - Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas

(mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou

preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de

penas (+).

Ler nota completa

0505.10 - Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem

0505.90 - Outros

A presente posição abrange, desde que se apresentem em bruto ou que não tenham sido submetidas a

trabalho mais adiantado do que a limpeza, desinfecção ou outro tratamento exclusivamente destinado a

assegurar-lhes a conservação:

1) As peles e outras partes de aves (cabeças, asas, etc.), revestidas de penas ou de penugem.

2) As penas e partes de penas (mesmo aparadas) e a penugem.

A presente posição também compreende o pó, farinha e os desperdícios de penas ou de partes de penas.

A classificação dessas mercadorias não é alterada pelo fato de as penas ou a penugem se destinarem a

colchoaria, a certos fins ornamentais (em geral depois de preparo subsequente mais adiantado) ou a

qualquer outro uso.

As partes de penas incluídas nesta posição compreendem as penas fendidas no sentido do comprimento,

as barbas, mesmo aparadas, separadas dos cálamos - mesmo quando ligadas entre si, pela base, por uma

espécie de película proveniente dos cálamos (penas “tiradas”) - os canos e os cálamos.

As penas e penugem continuam compreendidas nesta posição mesmo quando, para facilitar a venda a

retalho, são acondicionadas em pequenos sacos de tecido, desde que claramente não sejam suscetíveis

de se considerarem como almofadas, travesseiros ou edredões. O mesmo sucede quanto às penas

simplesmente amarradas, para facilidade de transporte.

As peles e outras partes de aves, e ainda as penas e suas partes, com trabalho mais adiantado do que o previsto na presente

posição (branqueamento, tingimento, frisagem ou ondulação) ou que se apresentem armadas, e também os artigos feitos de

penas, etc., classificam-se, de uma maneira geral, na posição 67.01 (ver a Nota Explicativa daquela posição). Os canos de penas

trabalhados e os artigos feitos com canos de penas classificam-se conforme a sua natureza (por exemplo, as boias de pesca na

posição 95.07, e os palitos na posição 96.01).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 0505.10

Consideram-se “penas das espécies utilizadas para enchimento ou estofamento”, as penas de aves domésticas

(particularmente, ganso ou pato), de pombo, perdiz ou aves semelhantes, mas não as penas grandes das asas e da

cauda, exceto quando rejeitadas em triagem. “Penugem” é a parte mais fina e macia da plumagem, em particular

de ganso ou de pato, e distingue-se das penas pela ausência de canos rígidos. Estas penas e penugem utilizam-se

principalmente para enchimento ou estofamento de colchões ou de outros artigos tais como almofadas, isolantes

para vestuário (anoraques, por exemplo).

05.06

I-0506-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 0505.10.00?
O NCM 0505.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem" — subclassificação da posição 05.05 (Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.). Este código pertence ao Capítulo 05 da Tabela NCM, que compreende outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Classificação completa: 05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. 0505.10.00 - Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 0505.10.00?
A alíquota IPI do NCM 0505.10.00 é NT, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). NT: Não Tributado — sem incidência do IPI.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0505.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 0505.10.00 é 10% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 0505.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 0505.10.00 pertence ao gênero 05: "Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 0505.10.00?
O código 0505.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 0505?
NESH da posição 0505: 05.05 - Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de...
Qual a diferença entre 05.05 e 0505.10.00?
A posição 05.05 é o nível de 4 dígitos. O NCM 0505.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 0505.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 05051000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Não Tributado — sem incidência de IPI.

3
Importação / Exportação

Use 05051000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.