05.05
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.
O NCM 05.05 identifica Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas., dentro do Capítulo 05 da Tabela NCM — outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas..
Caminho de Classificação
05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 05.05 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
05Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0505
A posição 0505 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
05.05 - Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas
(mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou
preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de
penas (+).
Ler nota completa
0505.10 - Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem
0505.90 - Outros
A presente posição abrange, desde que se apresentem em bruto ou que não tenham sido submetidas a
trabalho mais adiantado do que a limpeza, desinfecção ou outro tratamento exclusivamente destinado a
assegurar-lhes a conservação:
1) As peles e outras partes de aves (cabeças, asas, etc.), revestidas de penas ou de penugem.
2) As penas e partes de penas (mesmo aparadas) e a penugem.
A presente posição também compreende o pó, farinha e os desperdícios de penas ou de partes de penas.
A classificação dessas mercadorias não é alterada pelo fato de as penas ou a penugem se destinarem a
colchoaria, a certos fins ornamentais (em geral depois de preparo subsequente mais adiantado) ou a
qualquer outro uso.
As partes de penas incluídas nesta posição compreendem as penas fendidas no sentido do comprimento,
as barbas, mesmo aparadas, separadas dos cálamos - mesmo quando ligadas entre si, pela base, por uma
espécie de película proveniente dos cálamos (penas “tiradas”) - os canos e os cálamos.
As penas e penugem continuam compreendidas nesta posição mesmo quando, para facilitar a venda a
retalho, são acondicionadas em pequenos sacos de tecido, desde que claramente não sejam suscetíveis
de se considerarem como almofadas, travesseiros ou edredões. O mesmo sucede quanto às penas
simplesmente amarradas, para facilidade de transporte.
As peles e outras partes de aves, e ainda as penas e suas partes, com trabalho mais adiantado do que o previsto na presente
posição (branqueamento, tingimento, frisagem ou ondulação) ou que se apresentem armadas, e também os artigos feitos de
penas, etc., classificam-se, de uma maneira geral, na posição 67.01 (ver a Nota Explicativa daquela posição). Os canos de penas
trabalhados e os artigos feitos com canos de penas classificam-se conforme a sua natureza (por exemplo, as boias de pesca na
posição 95.07, e os palitos na posição 96.01).
o
o o
Nota Explicativa de subposição.
Subposição 0505.10
Consideram-se “penas das espécies utilizadas para enchimento ou estofamento”, as penas de aves domésticas
(particularmente, ganso ou pato), de pombo, perdiz ou aves semelhantes, mas não as penas grandes das asas e da
cauda, exceto quando rejeitadas em triagem. “Penugem” é a parte mais fina e macia da plumagem, em particular
de ganso ou de pato, e distingue-se das penas pela ausência de canos rígidos. Estas penas e penugem utilizam-se
principalmente para enchimento ou estofamento de colchões ou de outros artigos tais como almofadas, isolantes
para vestuário (anoraques, por exemplo).
05.06
I-0506-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 05.05?
Qual a alíquota IPI do NCM 05.05?
Em que gênero de mercadoria o NCM 05.05 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 05.05?
O que diz a NESH para a posição 0505?
Como usar o NCM 05.05
Campo NCM/SH: informe 0505 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 0505 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.