6110-8/99
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
Não permitido ao MEI
Esta atividade exige Microempresa (ME) ou outro porte · Ver as 351 atividades permitidas →
RAT — Riscos Ambientais do Trabalho
Anexo V do Decreto 3.048/1999 (red. Dec. 6.957/2009). Efetivo = RAT × FAP da empresa (0,5–2,0): de 1,5% a 6% sobre a folha. Vale a atividade preponderante.
Grau de risco — risco médio
NR-04, Anexo I (classe 61108, CNAE 2.0). Com o nº de empregados, dimensiona o SESMT (Anexo II da NR-04). Ver o SESMT exigido no grau 2 →
O CNAE 6110-8/99 é a subclasse oficial do IBGE para serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente. É o código que consta no CNPJ (atividade principal ou secundária) e baliza tributação, licenças e obrigações acessórias da empresa. Hierarquia: seção J → divisão 61 → grupo 611 → classe 61108 → subclasse 6110-8/99.
Hierarquia oficial
Seção J
Informação e comunicação
Divisão 61
Telecomunicações
Grupo 611
Telecomunicações por fio
Classe 61108
Telecomunicações por fio
O que esta subclasse compreende
- ✓ as atividades de interconexão, ou seja, as atividades de ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis
- ✓ os serviços de carrier, ou seja, as atividades de telecomunicações exploradas como serviço de banda larga ou estreita ou o fornecimento de meios destinados ao funcionamento de redes corporativas, redes de telefonia corporativa, conectividade, etc., utilizando infra-estrutura própria ou de terceiros para atuar como suporte e complementação às demais atividades de telecomunicação
- ✓ os serviços de telex
Notas explicativas oficiais do IBGE/Concla.
Atividades que se enquadram
Denominações registradas pela Concla para esta subclasse.
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ as operadoras de televisão por assinatura por cabo (6141-8/00)
- ✕ os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações (6190-6/99)
- ✕ os provedores de acesso às redes de comunicações (6190-6/01)
- ✕ os provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP (6190-6/02)
- ✕ a manutenção de estações e redes de telecomunicações (42.21-9)
- ✕ os serviços de transmissão e retransmissão de sinais de rádio (60.10-1)
- ✕ o acesso à internet por operadoras de televisão por assinatura por cabo (61.41-8)
Os códigos entre parênteses levam à subclasse CNAE correta de cada exclusão.
Notas da classe 61108
- • os serviços por linha dedicada (para sinais analógicos, digitais, nacionais e internacionais)
- • ainda - o acesso à internet por operadoras de centrais de comutação e meios de comunicação
Da atividade ao produto: CNAE × NCM × CFOP
O CNAE 6110-8/99 classifica a atividade da empresa no CNPJ — mas cada operação fiscal usa outros códigos: o NCM identifica o produto na NF-e (item a item), o CFOP identifica a natureza da operação (venda, devolução, transferência) e o CST o regime do imposto. Os quatro precisam ser coerentes entre si na nota.
Perguntas frequentes
O que é o CNAE 6110-8/99?
O CNAE 6110-8/99 corresponde à atividade "Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente". Pertence à seção J (Informação e comunicação), divisão 61 (Telecomunicações). É a subclasse da CNAE 2.3 — o nível mais detalhado da classificação oficial do IBGE, usado no CNPJ, na nota fiscal de serviço e nas obrigações acessórias.
Quais atividades se enquadram no CNAE 6110-8/99?
Segundo as notas explicativas oficiais do IBGE, esta subclasse compreende: as atividades de interconexão, ou seja, as atividades de ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam comunicar-se com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis; os serviços de carrier, ou seja, as atividades de telecomunicações exploradas como serviço de banda larga ou estreita ou o fornecimento de meios destinados ao funcionamento de redes corporativas, redes de telefonia corporativa, conectividade, etc., utilizando infra-estrutura própria ou de terceiros para atuar como suporte e complementação às demais atividades de telecomunicação; os serviços de telex. A Concla também lista como atividades desta subclasse: carrier; serviços de; interconexão entre redes de telecomunicações; serviços de; telex; serviços de.
O que NÃO se enquadra no CNAE 6110-8/99?
As notas oficiais excluem expressamente: as operadoras de televisão por assinatura por cabo (6141-8/00); os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações (6190-6/99); os provedores de acesso às redes de comunicações (6190-6/01); os provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP (6190-6/02); a manutenção de estações e redes de telecomunicações (42.21-9); os serviços de transmissão e retransmissão de sinais de rádio (60.10-1). Os códigos entre parênteses indicam a subclasse CNAE correta para cada atividade excluída.
Qual a diferença entre CNAE e NCM?
O CNAE classifica a ATIVIDADE econômica da empresa (consta no CNPJ); o NCM classifica o PRODUTO em cada operação (consta na NF-e, item a item). Uma empresa com CNAE 6110-8/99 emite notas com os NCMs específicos das mercadorias que vende — use a busca de NCM para classificar cada produto.
O CNAE 6110-8/99 pode ser MEI?
Não. O CNAE 6110-8/99 (serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente) não consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que lista as ocupações permitidas ao MEI. Para exercer essa atividade, é necessário abrir uma ME (Microempresa) ou outro porte compatível.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim. O CNPJ tem um CNAE principal (atividade de maior receita) e pode ter CNAEs secundários ilimitados na RFB (o cartão CNPJ exibe até 99). Cada atividade efetivamente exercida deve estar coberta por um código — exercer atividade sem CNAE correspondente pode gerar autuação e problemas com licenças e notas fiscais.
Qual a alíquota RAT do CNAE 6110-8/99?
O RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, antigo SAT) do CNAE 6110-8/99 é de 3% — alíquota de risco grave conforme o Anexo V do Decreto nº 3.048/1999 (redação do Decreto nº 6.957/2009), incidente sobre a folha de pagamento para custear a aposentadoria especial e os benefícios por incapacidade. Na prática, a alíquota efetiva é o RAT multiplicado pelo FAP (Fator Acidentário de Prevenção) da empresa, que varia de 0,5 a 2,0 conforme o histórico de acidentalidade — ou seja, entre 1,5% e 6%. O RAT considerado é o da atividade PREPONDERANTE da empresa (a que ocupa mais segurados), não necessariamente o CNAE principal do cartão CNPJ.
Qual o grau de risco do CNAE 6110-8/99 (NR-04)?
A classe 61108 (telecomunicações por fio) tem grau de risco 2 (risco médio) no Anexo I da NR-04. O grau de risco, combinado com o número de empregados, define o dimensionamento do SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, Anexo II da NR-04); a CIPA tem dimensionamento próprio na NR-05. A tabela oficial referencia a CNAE 2.0; a correspondência com a subclasse 2.3 é pelo código da classe.
Subclasses da mesma classe (61108)
Serviços de telefonia fixa comutada - stfc
6110-8/02Serviços de redes de transportes de telecomunicações - srtt
6110-8/03Serviços de comunicação multimídia - scm