1921
Retorno de vasilhame ou sacaria
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 1921 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de retorno de vasilhame ou sacaria na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as entradas em retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 1921 de “Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Retorno de vasilhame ou sacaria”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer. Neste código a tabela do SPED não acompanha a redação do ato nem na safra anterior (vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024).
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP é aceito na NF-e (modelo 55) emitida por quem não tem Inscrição Estadual e é contribuinte apenas de IBS/CBS (NT 2026.007, regra I08-191)
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 508 — exceção: a regra não se aplica ao CST 50 em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 663 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· facultativa - Rejeição 693 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 694 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 698 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 699 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de retorno · lê
indRetor=1· obrigatória - Rejeição 159 — permite: CFOP admitido na NF-e do contribuinte exclusivo do IBS/CBS · lê
indExcIBSCBS=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 1 regra consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Devolução de vasilhame ou sacaria
Ver CFOP 5921 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (921), variando apenas o âmbito geográfico.
Retorno de vasilhame ou sacaria
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "retorno de vasilhame ou sacaria". O destinatário escritura a operação com CFOP 1921 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5921.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 1921 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 1921 de "Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Retorno de vasilhame ou sacaria". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença, e neste a tabela do SPED não acompanha o ato nem na redação anterior, vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 1921?
O CFOP 1921 significa "Retorno de vasilhame ou sacaria". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1921?
Use o CFOP 1921 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Retorno de vasilhame ou sacaria". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1921 está vigente?
Sim. O CFOP 1921 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 1921?
O espelho do CFOP 1921 (entrada) é o CFOP 5921 (saída): "Devolução de vasilhame ou sacaria". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1921, a contraparte escritura com CFOP 5921.
Como preencher o CFOP 1921 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "1921" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 1921?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1921 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (921) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Entrada de vasilhame ou sacaria
1922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
1919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
1923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
1918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
1925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente