1924
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
O CFOP 1924 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Ver CFOP 5924 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (924), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente". O destinatário escritura a operação com CFOP 1924 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5924.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 1924?
O CFOP 1924 significa "Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1924?
Use o CFOP 1924 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1924 está vigente?
Sim. O CFOP 1924 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 1924?
O espelho do CFOP 1924 (entrada) é o CFOP 5924 (saída): "Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1924, a contraparte escritura com CFOP 5924.
Como preencher o CFOP 1924 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "1924" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 1924?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1924 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (924) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
1925Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
1922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
1926Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
1921Retorno de vasilhame ou sacaria
1920Entrada de vasilhame ou sacaria
1919Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
1918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial