1920
Entrada de vasilhame ou sacaria
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 1920 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de entrada de vasilhame ou sacaria na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as entradas de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 1920 de “Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Entrada de vasilhame ou sacaria”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer. Neste código a tabela do SPED não acompanha a redação do ato nem na safra anterior (vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024).
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Nenhuma regra de validação da NF-e nomeia o CFOP 1920, e nenhuma nota do ato o relaciona a outro código. Isso é medição, não lacuna: das 1.010 regras do MOC, só 47 enumeram CFOP e 21 consultam algum indicador — 223 dos 620 códigos aparecem em alguma.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Remessa de vasilhame ou sacaria
Ver CFOP 5920 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (920), variando apenas o âmbito geográfico.
Entrada de vasilhame ou sacaria
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "entrada de vasilhame ou sacaria". O destinatário escritura a operação com CFOP 1920 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5920.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 1920 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 1920 de "Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Entrada de vasilhame ou sacaria". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença, e neste a tabela do SPED não acompanha o ato nem na redação anterior, vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 1920?
O CFOP 1920 significa "Entrada de vasilhame ou sacaria". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1920?
Use o CFOP 1920 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Entrada de vasilhame ou sacaria". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1920 está vigente?
Sim. O CFOP 1920 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 1920?
O espelho do CFOP 1920 (entrada) é o CFOP 5920 (saída): "Remessa de vasilhame ou sacaria". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1920, a contraparte escritura com CFOP 5920.
Como preencher o CFOP 1920 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "1920" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 1920?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1920 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (920) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
CFOPs relacionados
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
1921Retorno de vasilhame ou sacaria
1918Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
1922Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
1917Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
1923Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
1916Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
1924Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente