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CFOP Entrada Intraestadual Vigente

1919

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

O CFOP 1919 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação dentro do estado

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Intraestadual

Tipo de operação

Outras operações

Vigência

Desde 01/01/2009

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

5919 SAÍDA

Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial

Ver CFOP 5919 →

Mesma operação em outro âmbito

CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (919), variando apenas o âmbito geográfico.

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial". O destinatário escritura a operação com CFOP 1919 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5919.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Perguntas frequentes

O que significa o CFOP 1919?

O CFOP 1919 significa "Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 1919?

Use o CFOP 1919 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 1919 está vigente?

Sim. O CFOP 1919 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.

Qual o CFOP espelho do 1919?

O espelho do CFOP 1919 (entrada) é o CFOP 5919 (saída): "Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1919, a contraparte escritura com CFOP 5919.

Como preencher o CFOP 1919 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "1919" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 1919?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1919 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (919) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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