1923
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
O CFOP 1923 (entrada — operação dentro do estado) identifica a operação de entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação dentro do estado
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.
Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado
Ver CFOP 5923 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (923), variando apenas o âmbito geográfico.
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo recebe mercadoria de fornecedor paulista com a natureza "entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem". O destinatário escritura a operação com CFOP 1923 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 5923.
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 1923?
O CFOP 1923 significa "Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem". Está classificado como entrada — operação dentro do estado — o primeiro dígito (1) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 1923?
Use o CFOP 1923 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 1923 está vigente?
Sim. O CFOP 1923 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 1923?
O espelho do CFOP 1923 (entrada) é o CFOP 5923 (saída): "Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 1923, a contraparte escritura com CFOP 5923.
Como preencher o CFOP 1923 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "1923" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 1xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 1923?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 1923 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (923) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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