NCM Buscador
Setorial

NCM de Cosméticos e Higiene Pessoal: classificação e alíquotas IPI

NCMs corretos para perfumes, maquiagem, xampus, cremes, protetores solares e produtos de higiene. Alíquotas IPI do Capítulo 33, registro ANVISA e tributação no varejo.

Frascos brancos de cosméticos em fundo neutro

O Brasil é o 4º maior mercado de beleza e cosméticos do mundo, movimentando mais de R$ 50 bilhões por ano. Para quem fabrica, importa ou distribui produtos de beleza, o NCM correto é crítico — especialmente porque o setor tem algumas das alíquotas de IPI mais altas da tabela, chegando a 30% para perfumes.

Capítulos Relevantes para Cosméticos

CapítuloProdutos
Capítulo 33Óleos essenciais, perfumaria, cosméticos, preparações de toucador
Capítulo 34Sabões, detergentes, lubrificantes (inclui sabonetes)

O limite entre o Capítulo 33 e o Capítulo 34 pode ser sutil: sabonete de uso cosmético fica no 34, enquanto um creme corporal vai no 33.

Perfumes e Fragrâncias — as maiores alíquotas

Perfumes e águas de colônia têm as maiores alíquotas de IPI do setor de cosméticos:

ProdutoNCMIPI
Perfumes (extratos, parfum)3303.00.1030%
Água de colônia3303.00.2030%
Água de perfume (eau de parfum)3303.00.1030%
Produtos de toilette (déo cologne)3303.00.9030%

A alíquota de 30% significa que para um perfume com preço de fábrica de R$ 100, o IPI já acrescenta R$ 30 antes do ICMS, PIS, COFINS e lucro do varejista — daí o preço alto no varejo.

Maquiagem e Produtos para Rosto

ProdutoNCMIPI
Batom (lábios)3304.10.0015%
Sombra para olhos3304.20.1015%
Blush e pó facial3304.91.0015%
Rímel (máscara para cílios)3304.20.2015%
Base facial líquida3304.99.1015%
Corretivo3304.99.1015%
Primer facial3304.99.9015%

Skincare e Cremes

ProdutoNCMIPI
Creme hidratante corporal3304.99.107%
Protetor solar3304.99.905%
Sérum facial antienvelhecimento3304.99.907%
Creme para as mãos3304.99.107%
Loção pós-barba3307.10.0015%
Creme de barbear3307.10.0015%

Cabelo

ProdutoNCMIPI
Xampu3305.10.007%
Condicionador3305.20.007%
Tinta de cabelo permanente3305.90.9015%
Máscara capilar3305.90.907%
Spray fixador3305.90.9015%

Higiene Pessoal — Capítulo 34

Produtos de higiene básica têm tributação menor:

ProdutoNCMIPI
Sabonete3401.11.90NT
Pasta de dente (creme dental)3306.10.007%
Fio dental3306.20.000%
Desodorante spray3307.20.107%
Desodorante roll-on3307.20.107%
Absorvente higiênico9619.00.19NT
Lenços umedecidos3307.90.000%
Talco corporal3307.90.005%

Registro ANVISA e Categorias de Risco

A ANVISA classifica cosméticos em duas categorias de risco que determinam o tipo de registro:

  • Grau 1 (baixo risco): notificação simplificada — xampus básicos, sabonetes, talcos
  • Grau 2 (risco moderado): registro completo — produtos com ação terapêutica, clarear manchas, anticaspa, anti-acne

O NCM deve corresponder ao tipo de produto registrado na ANVISA. A fiscalização cruza o NCM da NF-e com o banco de dados ANVISA.

ICMS-ST nos Cosméticos

Cosméticos e produtos de higiene são alvo constante de ICMS-Substituição Tributária na maioria dos estados. São Paulo (Portaria CAT 160/2021) e outros estados têm listas específicas de NCMs com ST para o setor.

Para distribuidores e atacadistas, isso significa:

Importação de Cosméticos

A importação de cosméticos para venda no Brasil exige:

  1. Registro ANVISA do produto (ou notificação para Grau 1)
  2. LPCO (Licença) emitida pela ANVISA para o DUIMP
  3. Conformidade com o Regulamento Técnico de Cosméticos (RDC 752/2022)

O NCM na DUIMP deve coincidir com o NCM do produto no registro ANVISA. Divergências geram retenção na aduana.

Perguntas frequentes

Protetor solar é cosmético ou medicamento? Protetor solar é classificado como cosmético (Capítulo 33, posição 3304) com IPI de 5%. Se tiver indicação terapêutica dermatológica registrada na ANVISA como medicamento, vai pro Capítulo 30. A NESH da posição é decisiva — veja o guia NESH.

Por que perfume tem IPI de 30%? O IPI de 30% sobre perfumes (3303.00.10) é uma das maiores alíquotas da TIPI. A tributação reflete política extrafiscal — desestimular consumo de bens considerados supérfluos. Veja o guia completo da TIPI.

Cosmético importado precisa de registro ANVISA antes de importar? Sim. Grau 1 (xampus básicos, sabonetes) exige notificação simplificada. Grau 2 (anticaspa, antiacne, clareadores) exige registro completo. O NCM do registro deve coincidir com o da DUIMP.

Qual o CEST de cosméticos? Cosméticos e perfumaria têm CESTs específicos no segmento de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (Convênio ICMS 142/2018). Consulte o CEST do seu NCM na ficha do produto ou use o simulador ICMS-ST.

Próximos passos

  1. Verifique o CEST e a MVA dos seus produtos no simulador ICMS-ST — cosméticos têm MVA entre 38% e 52% dependendo do estado.
  2. Para importação, use a calculadora de importação para simular II + IPI + PIS/COFINS + ICMS sobre o valor CIF.
  3. Compare NCMs similares no comparador quando houver dúvida entre Capítulo 33 e 34.
  4. Leia o guia de ICMS-ST para entender como calcular a ST em operações interestaduais.
#NCM#Cosméticos#Beleza#Perfumes#ANVISA#IPI#Capítulo 33
Voltar para o Blog Buscar NCM