NCM de Cosméticos e Higiene Pessoal: classificação e alíquotas IPI
NCMs corretos para perfumes, maquiagem, xampus, cremes, protetores solares e produtos de higiene. Alíquotas IPI do Capítulo 33, registro ANVISA e tributação no varejo.
O Brasil é o 4º maior mercado de beleza e cosméticos do mundo, movimentando mais de R$ 50 bilhões por ano. Para quem fabrica, importa ou distribui produtos de beleza, o NCM correto é crítico — especialmente porque o setor tem algumas das alíquotas de IPI mais altas da tabela, chegando a 30% para perfumes.
Capítulos Relevantes para Cosméticos
| Capítulo | Produtos |
|---|---|
| Capítulo 33 | Óleos essenciais, perfumaria, cosméticos, preparações de toucador |
| Capítulo 34 | Sabões, detergentes, lubrificantes (inclui sabonetes) |
O limite entre o Capítulo 33 e o Capítulo 34 pode ser sutil: sabonete de uso cosmético fica no 34, enquanto um creme corporal vai no 33.
Perfumes e Fragrâncias — as maiores alíquotas
Perfumes e águas de colônia têm as maiores alíquotas de IPI do setor de cosméticos:
| Produto | NCM | IPI |
|---|---|---|
| Perfumes (extratos, parfum) | 3303.00.10 | 30% |
| Água de colônia | 3303.00.20 | 30% |
| Água de perfume (eau de parfum) | 3303.00.10 | 30% |
| Produtos de toilette (déo cologne) | 3303.00.90 | 30% |
A alíquota de 30% significa que para um perfume com preço de fábrica de R$ 100, o IPI já acrescenta R$ 30 antes do ICMS, PIS, COFINS e lucro do varejista — daí o preço alto no varejo.
Maquiagem e Produtos para Rosto
| Produto | NCM | IPI |
|---|---|---|
| Batom (lábios) | 3304.10.00 | 15% |
| Sombra para olhos | 3304.20.10 | 15% |
| Blush e pó facial | 3304.91.00 | 15% |
| Rímel (máscara para cílios) | 3304.20.20 | 15% |
| Base facial líquida | 3304.99.10 | 15% |
| Corretivo | 3304.99.10 | 15% |
| Primer facial | 3304.99.90 | 15% |
Skincare e Cremes
| Produto | NCM | IPI |
|---|---|---|
| Creme hidratante corporal | 3304.99.10 | 7% |
| Protetor solar | 3304.99.90 | 5% |
| Sérum facial antienvelhecimento | 3304.99.90 | 7% |
| Creme para as mãos | 3304.99.10 | 7% |
| Loção pós-barba | 3307.10.00 | 15% |
| Creme de barbear | 3307.10.00 | 15% |
Cabelo
| Produto | NCM | IPI |
|---|---|---|
| Xampu | 3305.10.00 | 7% |
| Condicionador | 3305.20.00 | 7% |
| Tinta de cabelo permanente | 3305.90.90 | 15% |
| Máscara capilar | 3305.90.90 | 7% |
| Spray fixador | 3305.90.90 | 15% |
Higiene Pessoal — Capítulo 34
Produtos de higiene básica têm tributação menor:
| Produto | NCM | IPI |
|---|---|---|
| Sabonete | 3401.11.90 | NT |
| Pasta de dente (creme dental) | 3306.10.00 | 7% |
| Fio dental | 3306.20.00 | 0% |
| Desodorante spray | 3307.20.10 | 7% |
| Desodorante roll-on | 3307.20.10 | 7% |
| Absorvente higiênico | 9619.00.19 | NT |
| Lenços umedecidos | 3307.90.00 | 0% |
| Talco corporal | 3307.90.00 | 5% |
Registro ANVISA e Categorias de Risco
A ANVISA classifica cosméticos em duas categorias de risco que determinam o tipo de registro:
- Grau 1 (baixo risco): notificação simplificada — xampus básicos, sabonetes, talcos
- Grau 2 (risco moderado): registro completo — produtos com ação terapêutica, clarear manchas, anticaspa, anti-acne
O NCM deve corresponder ao tipo de produto registrado na ANVISA. A fiscalização cruza o NCM da NF-e com o banco de dados ANVISA.
ICMS-ST nos Cosméticos
Cosméticos e produtos de higiene são alvo constante de ICMS-Substituição Tributária na maioria dos estados. São Paulo (Portaria CAT 160/2021) e outros estados têm listas específicas de NCMs com ST para o setor.
Para distribuidores e atacadistas, isso significa:
- Calcular a MVA (Margem de Valor Agregado) para cada NCM — use o simulador ICMS-ST para calcular automaticamente
- Recolher o ICMS-ST para o estado de destino — consulte as tabelas MVA por estado
- Emitir a NF-e com destaque correto do ICMS-ST — veja o guia completo de ICMS-ST
Importação de Cosméticos
A importação de cosméticos para venda no Brasil exige:
- Registro ANVISA do produto (ou notificação para Grau 1)
- LPCO (Licença) emitida pela ANVISA para o DUIMP
- Conformidade com o Regulamento Técnico de Cosméticos (RDC 752/2022)
O NCM na DUIMP deve coincidir com o NCM do produto no registro ANVISA. Divergências geram retenção na aduana.
Perguntas frequentes
Protetor solar é cosmético ou medicamento? Protetor solar é classificado como cosmético (Capítulo 33, posição 3304) com IPI de 5%. Se tiver indicação terapêutica dermatológica registrada na ANVISA como medicamento, vai pro Capítulo 30. A NESH da posição é decisiva — veja o guia NESH.
Por que perfume tem IPI de 30%? O IPI de 30% sobre perfumes (3303.00.10) é uma das maiores alíquotas da TIPI. A tributação reflete política extrafiscal — desestimular consumo de bens considerados supérfluos. Veja o guia completo da TIPI.
Cosmético importado precisa de registro ANVISA antes de importar? Sim. Grau 1 (xampus básicos, sabonetes) exige notificação simplificada. Grau 2 (anticaspa, antiacne, clareadores) exige registro completo. O NCM do registro deve coincidir com o da DUIMP.
Qual o CEST de cosméticos? Cosméticos e perfumaria têm CESTs específicos no segmento de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos (Convênio ICMS 142/2018). Consulte o CEST do seu NCM na ficha do produto ou use o simulador ICMS-ST.
Próximos passos
- Verifique o CEST e a MVA dos seus produtos no simulador ICMS-ST — cosméticos têm MVA entre 38% e 52% dependendo do estado.
- Para importação, use a calculadora de importação para simular II + IPI + PIS/COFINS + ICMS sobre o valor CIF.
- Compare NCMs similares no comparador quando houver dúvida entre Capítulo 33 e 34.
- Leia o guia de ICMS-ST para entender como calcular a ST em operações interestaduais.