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PIS/COFINS monofásico: o guia da tributação concentrada por NCM

Como funciona a tributação monofásica de PIS/COFINS: os setores da lei, as tabelas oficiais 4.3.10 a 4.3.17, o CST certo em cada etapa e o erro que faz o varejo pagar imposto duas vezes.

Posto de combustíveis à noite — o setor símbolo da tributação monofásica de PIS/COFINS

Tem imposto embutido no preço de fábrica da gasolina, do remédio, do perfume, da autopeça e da cerveja — e quem revende esses produtos não deveria pagar PIS/COFINS de novo. Esse é o desenho da tributação monofásica (ou concentrada): a lei desloca toda a carga das contribuições pra primeira etapa da cadeia e zera as seguintes.

Simples no conceito, o regime é uma das maiores fontes de erro fiscal do varejo brasileiro — CST errado na revenda, receita sem segregação no Simples, NCM fora da tabela. Este guia explica como a monofasia funciona, quais setores e leis a criaram, onde consultar as tabelas oficiais por NCM e como cada CST se encaixa.

A lógica: concentrar no fabricante, zerar a cadeia

No regime normal, cada empresa da cadeia recolhe PIS/COFINS sobre a própria receita. No monofásico, a lei elege o fabricante ou importador como contribuinte único: ele recolhe com alíquotas majoradas (bem acima dos 0,65%/3% cumulativos ou 1,65%/7,6% não cumulativos), e as etapas seguintes — distribuidor, atacadista, varejista — vendem o mesmo produto com alíquota zero.

O critério de enquadramento é objetivo: o NCM do produto. Não importa o porte da empresa, o regime de apuração nem o CNAE — se o código está na tabela do setor, a sistemática se aplica. Por isso a classificação fiscal correta é o alicerce: NCM errado no cadastro significa regime errado na nota e no SPED.

Os setores da monofasia (e as leis que a criaram)

A tributação concentrada não está numa lei única — cada setor tem a sua:

SetorBase legalExemplos
CombustíveisLei nº 9.718/1998, art. 4º (e legislação posterior)gasolina, diesel, GLP, álcool
Medicamentos e perfumariaLei nº 10.147/2000fármacos, produtos de higiene e cosméticos
Veículos e autopeçasLei nº 10.485/2002 (Anexos I e II)máquinas, veículos e autopeças
Bebidas friasLei nº 13.097/2015cerveja, refrigerante, água, energético

Duas observações que evitam erro:

  • A lista muda por lei. Os produtos de higiene bucal (posição 33.06), por exemplo, saíram da monofasia com a Lei nº 12.839/2013 — tabela desatualizada no ERP mantém CST errado por anos;
  • Autopeça é o setor mais traiçoeiro: o Anexo II da Lei 10.485 alcança dezenas de posições NCM, e a mesma peça pode ter tratamento diferente conforme o adquirente (montadora × reposição). A conferência é sempre pelo par NCM + tabela oficial.

As tabelas oficiais: 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições

A referência operacional da monofasia é o conjunto de tabelas que a própria Receita usa pra validar a escrituração na EFD Contribuições. O site consolida as cinco numa consulta única por NCM — 1.776 registros, dos quais 254 itens vigentes hoje:

TabelaRegimeCSTItens vigentes
4.3.10Monofásico — alíquotas diferenciadas02 (produtor) / 04 (revenda)56
4.3.11Monofásico — alíquota por unidade de medida03 (produtor) / 04 (revenda)42
4.3.12Substituição tributária da contribuição0512
4.3.13Alíquota zero0695
4.3.17Outras alíquotas diferenciadas0249

Como ler:

  • 4.3.10 é a monofasia clássica em percentual — o fabricante aplica a alíquota majorada do setor sobre a receita;
  • 4.3.11 é a monofasia por unidade de medida: valor fixo em reais por metro cúbico, litro ou embalagem (combustíveis e bebidas em regime especial);
  • 4.3.12 guarda os casos remanescentes de ST das contribuições (cigarros, motos) — o substituto recolhe pela cadeia;
  • 4.3.13 é alíquota zero — regime distinto da monofasia, como detalhamos adiante;
  • 4.3.17 reúne as demais alíquotas diferenciadas fora da sistemática monofásica.

Armadilha do prefixo: o campo NCM dessas tabelas pode trazer um código de 2 a 8 dígitos. Prefixo de capítulo ou posição alcança todos os NCMs que começam com ele — confira o seu código completo na consulta antes de concluir que o produto está fora.

O CST certo em cada etapa

A monofasia vive ou morre no CST de PIS/COFINS informado na nota e no SPED:

  • CST 02 — operação tributável com alíquota diferenciada: o fabricante/importador nas tabelas 4.3.10 e 4.3.17;
  • CST 03 — alíquota por unidade de medida de produto: o produtor na 4.3.11;
  • CST 04 — tributação monofásica com alíquota zero na revenda: o CST de todo o resto da cadeia;
  • CST 05 — substituição tributária (4.3.12);
  • CST 06 — alíquota zero (4.3.13).

O erro mais caro é o do meio da cadeia: o varejo que revende produto monofásico com CST 01 (tributação normal) recolhe de novo o que o fabricante já concentrou. No regime normal isso vira pedido de restituição; no Simples, vira DAS pago a maior mês após mês — porque lá o remédio é outro: segregar a receita monofásica no PGDAS-D (art. 18, § 4º-A, da LC 123/2006), destacando-a pra que a parcela de PIS/COFINS do anexo não incida sobre ela. Farmácia, autopeça e minimercado são os campeões de recuperação nesse ponto.

Na dúvida sobre o conjunto CFOP + CST da operação, o assistente fiscal da NF-e monta o quadro completo — e as fichas de CST PIS e CST COFINS detalham cada código com base legal.

Monofásico ≠ alíquota zero ≠ monofásico do ICMS

Três conceitos que se misturam nas conversas e não deveriam:

  1. Monofásico de PIS/COFINS — tributo existe, concentrado no fabricante (CST 02/03 → 04). É o tema deste guia;
  2. Alíquota zero de PIS/COFINS — tributo não incide naquela operação por política fiscal (CST 06): cesta básica e casos específicos da tabela 4.3.13;
  3. Monofásico do ICMS — outro tributo, outra lei: a LC 192/2022 criou a monofasia do ICMS sobre combustíveis (o “ICMS fixo por litro” dos postos). Não confundir com as contribuições federais — um produto pode ser monofásico nos dois sistemas ao mesmo tempo, cada um com suas regras.

O que muda com a reforma tributária

A monofasia de PIS/COFINS tem data pra perder o objeto: 2027, quando as duas contribuições são extintas e a CBS assume (cronograma completo aqui). A lógica da concentração, porém, sobrevive — a LC 214/2025 prevê regime específico para combustíveis com cobrança concentrada, e a tabela de CST IBS/CBS já traz código próprio de tributação monofásica, com os cClassTrib correspondentes.

Até lá, a rotina segue dupla: CST de PIS/COFINS correto hoje, e o de IBS/CBS ganhando espaço nos documentos fiscais desde 2026. O simulador da reforma por NCM mostra a alíquota efetiva do seu produto ano a ano na transição.

Checklist de conferência

  1. Confirme o NCM do produto na busca — classificação errada invalida todo o resto;
  2. Consulte o código nas tabelas por NCM — lembrando da regra do prefixo;
  3. Confira o CST da sua etapa — produtor (02/03) × revenda (04) × ST (05) × zero (06);
  4. No Simples, segregue a receita monofásica no PGDAS-D — e avalie recuperar os últimos 5 anos pagos a maior;
  5. Revise o cadastro quando a lei mudar — as tabelas 4.3.x têm versão e data; o site acompanha a fonte oficial do SPED.

Pra continuar no tema: o guia de CFOP, CST e CSOSN organiza os códigos da NF-e, e o guia da reforma por NCM mostra o destino de tudo isso no novo sistema.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O que é a tributação monofásica de PIS/COFINS?
É a concentração da cobrança numa única etapa da cadeia: o fabricante ou importador recolhe PIS/COFINS com alíquotas maiores que as normais, e as etapas seguintes (distribuidor, atacado, varejo) revendem com alíquota zero, usando o CST 04. Vale para os setores definidos em lei — combustíveis, medicamentos, perfumaria e higiene, autopeças e bebidas frias — sempre POR NCM. Consulte as tabelas oficiais por NCM.
Como sei se o meu produto é monofásico?
Pelo NCM, nas tabelas 4.3.10 e 4.3.11 da EFD Contribuições — consolidadas com os demais regimes especiais na consulta por NCM do site. Atenção: o campo NCM das tabelas pode ser um prefixo (capítulo ou posição); nesse caso o item alcança todos os códigos que começam com ele.
Qual CST usar na revenda de produto monofásico?
CST 04 (operação tributável — tributação monofásica com alíquota zero na revenda), tanto no PIS quanto na COFINS. O erro clássico é o varejo usar CST 01 e recolher de novo um tributo que o fabricante já concentrou — dinheiro perdido que depois exige pedido de restituição.
Quem está no Simples Nacional paga PIS/COFINS de produto monofásico?
Não deveria: a receita de revenda de produtos monofásicos pode ser SEGREGADA no PGDAS-D, excluindo do DAS a parcela de PIS/COFINS já concentrada no fabricante (art. 18, § 4º-A, da LC 123/2006). Farmácias, autopeças e mercados que não segregam pagam imposto duas vezes todo mês.
Monofásico e alíquota zero são a mesma coisa?
Não. No monofásico o tributo existe — concentrado no início da cadeia com alíquota majorada (CST 02 ou 03 no produtor, CST 04 na revenda). Na alíquota zero (CST 06, tabela 4.3.13) não há tributo naquela operação por determinação legal, como na cesta básica. Regimes, CSTs e tabelas diferentes.
O monofásico acaba com a reforma tributária?
PIS e COFINS são extintos em 2027, substituídos pela CBS — e com eles a monofasia atual perde o objeto. O novo sistema mantém a lógica de concentração para combustíveis, com regime específico e CST IBS/CBS próprio de tributação monofásica. Acompanhe o cronograma da reforma ano a ano.
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