PIS/COFINS monofásico: o guia da tributação concentrada por NCM
Como funciona a tributação monofásica de PIS/COFINS: os setores da lei, as tabelas oficiais 4.3.10 a 4.3.17, o CST certo em cada etapa e o erro que faz o varejo pagar imposto duas vezes.
Tem imposto embutido no preço de fábrica da gasolina, do remédio, do perfume, da autopeça e da cerveja — e quem revende esses produtos não deveria pagar PIS/COFINS de novo. Esse é o desenho da tributação monofásica (ou concentrada): a lei desloca toda a carga das contribuições pra primeira etapa da cadeia e zera as seguintes.
Simples no conceito, o regime é uma das maiores fontes de erro fiscal do varejo brasileiro — CST errado na revenda, receita sem segregação no Simples, NCM fora da tabela. Este guia explica como a monofasia funciona, quais setores e leis a criaram, onde consultar as tabelas oficiais por NCM e como cada CST se encaixa.
A lógica: concentrar no fabricante, zerar a cadeia
No regime normal, cada empresa da cadeia recolhe PIS/COFINS sobre a própria receita. No monofásico, a lei elege o fabricante ou importador como contribuinte único: ele recolhe com alíquotas majoradas (bem acima dos 0,65%/3% cumulativos ou 1,65%/7,6% não cumulativos), e as etapas seguintes — distribuidor, atacadista, varejista — vendem o mesmo produto com alíquota zero.
O critério de enquadramento é objetivo: o NCM do produto. Não importa o porte da empresa, o regime de apuração nem o CNAE — se o código está na tabela do setor, a sistemática se aplica. Por isso a classificação fiscal correta é o alicerce: NCM errado no cadastro significa regime errado na nota e no SPED.
Os setores da monofasia (e as leis que a criaram)
A tributação concentrada não está numa lei única — cada setor tem a sua:
| Setor | Base legal | Exemplos |
|---|---|---|
| Combustíveis | Lei nº 9.718/1998, art. 4º (e legislação posterior) | gasolina, diesel, GLP, álcool |
| Medicamentos e perfumaria | Lei nº 10.147/2000 | fármacos, produtos de higiene e cosméticos |
| Veículos e autopeças | Lei nº 10.485/2002 (Anexos I e II) | máquinas, veículos e autopeças |
| Bebidas frias | Lei nº 13.097/2015 | cerveja, refrigerante, água, energético |
Duas observações que evitam erro:
- A lista muda por lei. Os produtos de higiene bucal (posição 33.06), por exemplo, saíram da monofasia com a Lei nº 12.839/2013 — tabela desatualizada no ERP mantém CST errado por anos;
- Autopeça é o setor mais traiçoeiro: o Anexo II da Lei 10.485 alcança dezenas de posições NCM, e a mesma peça pode ter tratamento diferente conforme o adquirente (montadora × reposição). A conferência é sempre pelo par NCM + tabela oficial.
As tabelas oficiais: 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições
A referência operacional da monofasia é o conjunto de tabelas que a própria Receita usa pra validar a escrituração na EFD Contribuições. O site consolida as cinco numa consulta única por NCM — 1.776 registros, dos quais 254 itens vigentes hoje:
| Tabela | Regime | CST | Itens vigentes |
|---|---|---|---|
| 4.3.10 | Monofásico — alíquotas diferenciadas | 02 (produtor) / 04 (revenda) | 56 |
| 4.3.11 | Monofásico — alíquota por unidade de medida | 03 (produtor) / 04 (revenda) | 42 |
| 4.3.12 | Substituição tributária da contribuição | 05 | 12 |
| 4.3.13 | Alíquota zero | 06 | 95 |
| 4.3.17 | Outras alíquotas diferenciadas | 02 | 49 |
Como ler:
- 4.3.10 é a monofasia clássica em percentual — o fabricante aplica a alíquota majorada do setor sobre a receita;
- 4.3.11 é a monofasia por unidade de medida: valor fixo em reais por metro cúbico, litro ou embalagem (combustíveis e bebidas em regime especial);
- 4.3.12 guarda os casos remanescentes de ST das contribuições (cigarros, motos) — o substituto recolhe pela cadeia;
- 4.3.13 é alíquota zero — regime distinto da monofasia, como detalhamos adiante;
- 4.3.17 reúne as demais alíquotas diferenciadas fora da sistemática monofásica.
Armadilha do prefixo: o campo NCM dessas tabelas pode trazer um código de 2 a 8 dígitos. Prefixo de capítulo ou posição alcança todos os NCMs que começam com ele — confira o seu código completo na consulta antes de concluir que o produto está fora.
O CST certo em cada etapa
A monofasia vive ou morre no CST de PIS/COFINS informado na nota e no SPED:
- CST 02 — operação tributável com alíquota diferenciada: o fabricante/importador nas tabelas 4.3.10 e 4.3.17;
- CST 03 — alíquota por unidade de medida de produto: o produtor na 4.3.11;
- CST 04 — tributação monofásica com alíquota zero na revenda: o CST de todo o resto da cadeia;
- CST 05 — substituição tributária (4.3.12);
- CST 06 — alíquota zero (4.3.13).
O erro mais caro é o do meio da cadeia: o varejo que revende produto monofásico com CST 01 (tributação normal) recolhe de novo o que o fabricante já concentrou. No regime normal isso vira pedido de restituição; no Simples, vira DAS pago a maior mês após mês — porque lá o remédio é outro: segregar a receita monofásica no PGDAS-D (art. 18, § 4º-A, da LC 123/2006), destacando-a pra que a parcela de PIS/COFINS do anexo não incida sobre ela. Farmácia, autopeça e minimercado são os campeões de recuperação nesse ponto.
Na dúvida sobre o conjunto CFOP + CST da operação, o assistente fiscal da NF-e monta o quadro completo — e as fichas de CST PIS e CST COFINS detalham cada código com base legal.
Monofásico ≠ alíquota zero ≠ monofásico do ICMS
Três conceitos que se misturam nas conversas e não deveriam:
- Monofásico de PIS/COFINS — tributo existe, concentrado no fabricante (CST 02/03 → 04). É o tema deste guia;
- Alíquota zero de PIS/COFINS — tributo não incide naquela operação por política fiscal (CST 06): cesta básica e casos específicos da tabela 4.3.13;
- Monofásico do ICMS — outro tributo, outra lei: a LC 192/2022 criou a monofasia do ICMS sobre combustíveis (o “ICMS fixo por litro” dos postos). Não confundir com as contribuições federais — um produto pode ser monofásico nos dois sistemas ao mesmo tempo, cada um com suas regras.
O que muda com a reforma tributária
A monofasia de PIS/COFINS tem data pra perder o objeto: 2027, quando as duas contribuições são extintas e a CBS assume (cronograma completo aqui). A lógica da concentração, porém, sobrevive — a LC 214/2025 prevê regime específico para combustíveis com cobrança concentrada, e a tabela de CST IBS/CBS já traz código próprio de tributação monofásica, com os cClassTrib correspondentes.
Até lá, a rotina segue dupla: CST de PIS/COFINS correto hoje, e o de IBS/CBS ganhando espaço nos documentos fiscais desde 2026. O simulador da reforma por NCM mostra a alíquota efetiva do seu produto ano a ano na transição.
Checklist de conferência
- Confirme o NCM do produto na busca — classificação errada invalida todo o resto;
- Consulte o código nas tabelas por NCM — lembrando da regra do prefixo;
- Confira o CST da sua etapa — produtor (02/03) × revenda (04) × ST (05) × zero (06);
- No Simples, segregue a receita monofásica no PGDAS-D — e avalie recuperar os últimos 5 anos pagos a maior;
- Revise o cadastro quando a lei mudar — as tabelas 4.3.x têm versão e data; o site acompanha a fonte oficial do SPED.
Pra continuar no tema: o guia de CFOP, CST e CSOSN organiza os códigos da NF-e, e o guia da reforma por NCM mostra o destino de tudo isso no novo sistema.