5949
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 5949 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas neste grupo. DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 5949 de “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer.
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 5949 por extenso
- Rejeição 327 — CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria · campo
I08-140· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 382 — CFOP não permitido para o CST informado · campo
N12-40· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 386 — CFOP não permitido para o CSOSN informado · campo
N12a-40· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 475 — Operação não permitida para não contribuinte · campo
I08-198· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 508 — CST incompatível na operação com Não Contribuinte · campo
N12-70· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 725 — NFC-e com CFOP inválido · campo
I08-150· obrigatória em todas as UFs
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
Ver CFOP 1949 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (949), variando apenas o âmbito geográfico.
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado", informando CFOP 5949 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1949.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 5949 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 5949 de "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 5949?
O CFOP 5949 significa "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5949?
Use o CFOP 5949 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5949 está vigente?
Sim. O CFOP 5949 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Qual o CFOP espelho do 5949?
O espelho do CFOP 5949 (saída) é o CFOP 1949 (entrada): "Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5949, a contraparte escritura com CFOP 1949.
Como preencher o CFOP 5949 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5949" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5949?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5949 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (949) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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