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9206.00.00 Copiado!

Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás)

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 8 seções

O NCM 9206.00.00 identifica Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás), dentro do Capítulo 92 da Tabela NCM — instrumentos musicais; suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).

Caminho de Classificação

  1. 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.
  2. 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores…)

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

16,2%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

92

Instrumentos musicais; suas partes e acessórios.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)16,2%
uTribUN
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 9206.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 9206.00.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 9206.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 92 Instrumentos musicais, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 9206.00.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 2 atributos
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 9206

A posição 9206 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

92.06 - Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos,

castanholas, maracás).

Por “instrumentos musicais de percussão”, consideram-se os que são percutidos por um objeto da mesma

natureza, quer com uma baqueta ou dispositivo análogo, quer ainda simplesmente com a mão. Estes

Ler nota completa

instrumentos são denominados habitualmente instrumentos de bateria.

Os principais destes instrumentos são:

A) Os instrumentos de membrana, tais como:

1) Os tamborins.

2) Os tambores e caixas (taróis, bombos, etc.) que são caixas cilíndricas de madeira ou de metal

recobertas providas de pele apergaminhada nas duas extremidades e percutidas por uma ou duas

baquetas de madeira ou por uma maceta (maço) de madeira recoberta de couro.

3) Os tímbales (tímpanos), bacias hemisféricas de cobre, que geralmente assentam no chão, de

dimensões variáveis, cuja abertura é recoberta por uma pele curtida e afinada, sobre a qual o

executante bate com maceta (maço) ou com baquetas.

4) Os pandeiros (pandeiretas*) ou tambor de guizos, constituídos por um pequeno arco, recoberto

de pele e ao qual se adaptam guizos ou lâminas de cobre que se fazem soar agitando o

instrumento ou percutindo-o quer com a mão aberta, quer com a ponta ou os nós dos dedos, quer

ainda com o punho fechado ou os cotovelos.

5) Os tantãs.

B) Os outros instrumentos de percussão, tais como:

1) Os pratos ou címbales, espécie de pratos circulares que se fazem vibrar, em geral, batendo ou

friccionando um no outro ou ainda percutindo um deles com maceta (maço).

2) Os gongos (gongos chineses, etc.), constituídos por um prato metálico, sobre o qual se percute

em geral com uma baqueta forte provida de um tampão de pele ou de feltro.

3) Os ferrinhos (triângulo), varetas de aço dobrados em forma de triângulo equilátero e que se

fazem vibrar por meio de uma haste de ferro.

4) Os chapéus chineses, com guizos e campainhas, que ressoam quando se agita a haste do

instrumento que os suporta.

5) As castanholas, instrumentos formados por duas pequenas peças de madeira, de osso ou de

marfim, côncavas em forma de concha, que se prendem nos dedos ou a um cabo ou punhos e

que se fazem soar pelo choque de uma contra a outra.

6) Os xilofones, constituídos por lâminas ou tabuinhas de madeira, de comprimentos desiguais,

colocadas sobre dois pontos de apoio e que se percutem por meio de baquetas.

7) Os metalofones, espécie de xilofones nos quais as lâminas de madeira são substituídas por

lâminas de metal: aço ou duralumínio (os xilofones e os metalofones possuem frequentemente,

sob o suporte das lâminas, tubos metálicos de ressonância). Este grupo também inclui os

aparelhos semelhantes de lâminas de vidro.

8) As celestas e semelhantes, utilizados como instrumentos de bateria para substituir os carrilhões

de forma clássica e que têm o aspecto exterior de um pequeno piano com pedais e abafadores,

tendo, como órgão sonoro, lâminas espessas de aço especial postas em vibração pelo choque de

martelos mecânicos acionados por teclas de um teclado.

9) Os sinos e jogos de sinos, bem como os carrilhões de tubos (série de tubos suspensos numa

armação e sobre a qual se percute com a mão ou com um martelo).

10) As maracas e semelhantes, instrumentos de forma esférica (cilíndrica) ou de tubos, ocos, que

produzem sons quando sacudidos.

11) As claves, constituídos por um par de varetas de madeira dura.

92.06

XVIII-9206-2

12) Os flexatones, instrumentos formados por uma chapa metálica, um cabo e duas esferas de

madeira colocadas uma de cada lado da chapa que elas fazem vibrar quando se agita o

instrumento, regulando-se o tom da nota pela curvatura maior ou menor da placa, efetuada com

o polegar.

Alguns dos instrumentos acima mencionados apresentam-se às vezes combinados de modo a permitirem

ao mesmo executante tocar vários deles simultaneamente; é por isso que, nas orquestras de jazz, o

bombo, percutido nesse caso por uma maceta (maço) acionada por um pedal, é equipado, por exemplo,

com pratos, címbales gongo, caixa de ressonância de madeira servindo de base a sinetas ou formando

um xilofone.

Os carrilhões para edifícios públicos, suscetíveis de executar trechos musicais, incluem-se também

nesta posição.

Os instrumentos musicais de percussão, eletrônicos, classificam-se na posição 92.07.

Excluem-se, além disso, desta posição:

a) Os sinos, sinetas, campainhas, guizos, gongos de mesa ou de sala e carrilhões de portas, que não constituam instrumentos

musicais na acepção da presente posição (posições 83.06 ou 85.31).

b) Os carrilhões e outras peças de dispositivos sonoros para aparelhos de relojoaria (posição 91.14).

92.07

XVIII-9207-1

Como usar o NCM 9206.00.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 92060000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 92060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 9206.00.00?
O NCM 9206.00.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás)". Este código pertence ao Capítulo 92 da Tabela NCM, que compreende instrumentos musicais; suas partes e acessórios. Classificação completa: 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 9206.00.00?
A alíquota IPI do NCM 9206.00.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9206.00.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 9206.00.00 é 16,2% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 18%; o Brasil aplica 16,2% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 9206.00.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 9206.00.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 9206.00.00 pertence ao gênero 92: "Instrumentos musicais, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 9206.00.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 9206.00.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 9206.00.00?
O código 9206.00.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 9206?
NESH da posição 9206: 92.06 - Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás). Por “instrumentos musicais de percussão”, consideram-se os que são percutidos por um objeto da mesma...
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