9206.00.00
Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).
O NCM 9206.00.00 identifica Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás)., dentro do Capítulo 92 da Tabela NCM — instrumentos musicais; suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás)..
Caminho de Classificação
92 Instrumentos musicais; suas partes e acessórios. 9206.00.00 Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9206.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9206
A posição 9206 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
92.06 - Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos,
castanholas, maracás).
Por “instrumentos musicais de percussão”, consideram-se os que são percutidos por um objeto da mesma
natureza, quer com uma baqueta ou dispositivo análogo, quer ainda simplesmente com a mão. Estes
Ler nota completa
instrumentos são denominados habitualmente instrumentos de bateria.
Os principais destes instrumentos são:
A) Os instrumentos de membrana, tais como:
1) Os tamborins.
2) Os tambores e caixas (taróis, bombos, etc.) que são caixas cilíndricas de madeira ou de metal
recobertas providas de pele apergaminhada nas duas extremidades e percutidas por uma ou duas
baquetas de madeira ou por uma maceta (maço) de madeira recoberta de couro.
3) Os tímbales (tímpanos), bacias hemisféricas de cobre, que geralmente assentam no chão, de
dimensões variáveis, cuja abertura é recoberta por uma pele curtida e afinada, sobre a qual o
executante bate com maceta (maço) ou com baquetas.
4) Os pandeiros (pandeiretas*) ou tambor de guizos, constituídos por um pequeno arco, recoberto
de pele e ao qual se adaptam guizos ou lâminas de cobre que se fazem soar agitando o
instrumento ou percutindo-o quer com a mão aberta, quer com a ponta ou os nós dos dedos, quer
ainda com o punho fechado ou os cotovelos.
5) Os tantãs.
B) Os outros instrumentos de percussão, tais como:
1) Os pratos ou címbales, espécie de pratos circulares que se fazem vibrar, em geral, batendo ou
friccionando um no outro ou ainda percutindo um deles com maceta (maço).
2) Os gongos (gongos chineses, etc.), constituídos por um prato metálico, sobre o qual se percute
em geral com uma baqueta forte provida de um tampão de pele ou de feltro.
3) Os ferrinhos (triângulo), varetas de aço dobrados em forma de triângulo equilátero e que se
fazem vibrar por meio de uma haste de ferro.
4) Os chapéus chineses, com guizos e campainhas, que ressoam quando se agita a haste do
instrumento que os suporta.
5) As castanholas, instrumentos formados por duas pequenas peças de madeira, de osso ou de
marfim, côncavas em forma de concha, que se prendem nos dedos ou a um cabo ou punhos e
que se fazem soar pelo choque de uma contra a outra.
6) Os xilofones, constituídos por lâminas ou tabuinhas de madeira, de comprimentos desiguais,
colocadas sobre dois pontos de apoio e que se percutem por meio de baquetas.
7) Os metalofones, espécie de xilofones nos quais as lâminas de madeira são substituídas por
lâminas de metal: aço ou duralumínio (os xilofones e os metalofones possuem frequentemente,
sob o suporte das lâminas, tubos metálicos de ressonância). Este grupo também inclui os
aparelhos semelhantes de lâminas de vidro.
8) As celestas e semelhantes, utilizados como instrumentos de bateria para substituir os carrilhões
de forma clássica e que têm o aspecto exterior de um pequeno piano com pedais e abafadores,
tendo, como órgão sonoro, lâminas espessas de aço especial postas em vibração pelo choque de
martelos mecânicos acionados por teclas de um teclado.
9) Os sinos e jogos de sinos, bem como os carrilhões de tubos (série de tubos suspensos numa
armação e sobre a qual se percute com a mão ou com um martelo).
10) As maracas e semelhantes, instrumentos de forma esférica (cilíndrica) ou de tubos, ocos, que
produzem sons quando sacudidos.
11) As claves, constituídos por um par de varetas de madeira dura.
92.06
XVIII-9206-2
12) Os flexatones, instrumentos formados por uma chapa metálica, um cabo e duas esferas de
madeira colocadas uma de cada lado da chapa que elas fazem vibrar quando se agita o
instrumento, regulando-se o tom da nota pela curvatura maior ou menor da placa, efetuada com
o polegar.
Alguns dos instrumentos acima mencionados apresentam-se às vezes combinados de modo a permitirem
ao mesmo executante tocar vários deles simultaneamente; é por isso que, nas orquestras de jazz, o
bombo, percutido nesse caso por uma maceta (maço) acionada por um pedal, é equipado, por exemplo,
com pratos, címbales gongo, caixa de ressonância de madeira servindo de base a sinetas ou formando
um xilofone.
Os carrilhões para edifícios públicos, suscetíveis de executar trechos musicais, incluem-se também
nesta posição.
Os instrumentos musicais de percussão, eletrônicos, classificam-se na posição 92.07.
Excluem-se, além disso, desta posição:
a) Os sinos, sinetas, campainhas, guizos, gongos de mesa ou de sala e carrilhões de portas, que não constituam instrumentos
musicais na acepção da presente posição (posições 83.06 ou 85.31).
b) Os carrilhões e outras peças de dispositivos sonoros para aparelhos de relojoaria (posição 91.14).
92.07
XVIII-9207-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9206.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 9206.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9206.00.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9206.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9206.00.00?
O que diz a NESH para a posição 9206?
Como usar o NCM 9206.00.00
Campo NCM/SH: informe 92060000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 92060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.