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8704.10.10 Copiado!

Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias — Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 14 seções

O NCM 8704.10.10 identifica Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias — Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas, inserido na posição 87.04 (Veículos automóveis para transporte de mercadorias), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Existem 7 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK) para este NCM, embora o II já seja 0% na TEC — o Ex não reduz o imposto aqui. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.10 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias 8704.10.10 Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas.

Caminho de Classificação

  1. 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
  2. 8704.10.10 Dumpers concebidos para… — Com capacidade de…a 85 toneladas

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil) · Ex: 0%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

87

Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

Posição

87.04

Veículos automóveis para transporte de mercadorias.

🎫 Regimes Tarifários em vigor

Alíquotas temporárias diferentes do II padrão, por ato normativo CAMEX. Precedência sobre Anexo II. Listamos apenas o que está dentro da vigência hoje.

LEBITBK 7,2%

Bens de Informática/Telecom/Capital (Anexo VI)

Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas

Ato:
Resolução Gecex nº 852 ↗
Vigência:
2026-03-01 → sem revogação prevista

✓ Sem similar nacional apurado

Todos os 21 bens avaliados neste NCM foram considerados sem similar nacional em Consulta Pública. Pleitos de Ex-Tarifário para bens compatíveis são candidatos a deferimento.

Ver detalhes completos e Consultas Públicas →

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
uTribUN
ICMS-STNão enquadrado
Ex-Tarifário7 ativo(s) ↗
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 8704.10.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 8704.10.10

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

UN Unidade

Unidade que a Receita fixa para o NCM 8704.10.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 4 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 8704.10.10

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 10 atributos
  • obrigatório Número do chassi RECEITA aceita mais de um valor
  • obrigatório Versão IBAMA
  • obrigatório Regularização junto ao Ibama IBAMA lista com 4 valores abre campos
  • obrigatório Motorização do veículo IBAMA lista com 5 valores abre campos
  • opcional Ano de fabricação RECEITA
  • opcional Tipo de combustível IBAMA lista com 18 valores abre campos
  • opcional Cor RECEITA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Marca IBAMA
  • opcional Modelo do veículo IBAMA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS · REGIME DIFERENCIADO Monofásico — alíquotas diferenciadas

PIS/COFINS do NCM 8704.10.10: tributação fora da regra geral

Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.

Regime (tabela) Item CST Alíquotas
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 301 — Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas 0204 PIS 2,00% · COFINS 9,60%
Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) 301 — Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas 0204 PIS 2,00% · COFINS 9,60%

Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/08/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →

Ex-Tarifário vigente — redução do II

7 Ex-Tarifários ativos (tipo BK) · próximo vencimento em 30/03/2028 · vigência mais longa até 30/04/2028

+1 concedido com início de vigência em 08/09/2026.

Ver descrições e resoluções ↗

Este NCM já tem II de 0% na TEC, então o Ex-Tarifário não reduz o Imposto de Importação aqui — ele permanece relevante para enquadramento do bem e para o caso de a alíquota voltar a subir. O regime se aplica a bens de capital (BK) e de informática e telecomunicações (BIT) sem similar nacional.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8704

A posição 8704 — "Veículos automóveis para transporte de mercadorias." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

87.04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias (+).

8704.10 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias

8704.2 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou

semidiesel):

Ler nota completa

8704.21 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

8704.22 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20

toneladas

8704.23 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas

8704.3 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por centelha (faísca):

8704.31 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

8704.32 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas

8704.4 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição

por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico:

8704.41 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

8704.42 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20

toneladas

8704.43 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas

8704.5 - Outros, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição

por centelha (faísca) e motor elétrico:

8704.51 -- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

8704.52 -- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas

8704.60 - Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão

8704.90 - Outros

A presente posição compreende especialmente:

Os caminhões e caminhonetes (camionetas) comuns (de plataforma, com toldos, fechados, etc.), os

veículos para entrega de qualquer tipo, os veículos para mudanças, os caminhões para descarga

automática (de caçamba (caixa) basculante, etc.), os caminhões-tanque (caminhões-cisterna) mesmo

equipados com bombas, os caminhões-frigoríficos e os caminhões-isotérmicos, os caminhões com

pranchas sobrepostas para o transporte de garrafões de ácido, botijões de gás butano, etc., os caminhões

de plataforma rebaixada e rampas de acesso para o transporte de material pesado (carros de combate,

máquinas de elevação ou de terraplenagem, transformadores elétricos, etc.), os caminhões especialmente

concebidos para transporte de concreto (betão) excluídos os caminhões-betoneiras da posição 87.05,

etc., os caminhões para lixo, mesmo que possuam dispositivos para carregamento, compactação,

umidificação, etc.

Esta posição compreende também os veículos leves de três rodas, tais como:

– os que utilizam motores e rodas de motocicletas, etc., que, pela sua estrutura mecânica, apresentam

as características de veículos automóveis propriamente ditos: presença de uma direção do tipo

utilizado em automóveis ou, simultaneamente, de uma marcha a ré (marcha-atrás*) e de um

diferencial;

– os montados num chassi em forma de T em que as duas rodas traseiras são movidas por motores

elétricos separados, alimentados por baterias. Estes veículos são geralmente controlados por uma

única alavanca central, que permite, por um lado, o arranque e aceleração ou desaceleração, parar e

marcha a ré (marcha-atrás*) e, por outro lado, virar para a direita ou para a esquerda pela aplicação

de um torque diferencial das rodas motrizes ou pela viragem da roda dianteira.

87.04

XVII-8704-2

Os veículos com três rodas que apresentam as características descritas acima, concebidos para o transporte de pessoas, são

classificados na posição 87.03.

A classificação de certos veículos automóveis na presente posição é determinada por certas

características que indicam que são concebidos para o transporte de mercadorias e não para o de pessoas

(posição 87.03). Estas características são especialmente úteis para determinar a classificação dos

veículos automóveis em que o peso bruto é geralmente inferior a 5 toneladas, que apresentem, quer uma

parte traseira separada fechada, quer uma plataforma traseira aberta, utilizada geralmente para o

transporte de mercadorias; estes veículos podem ser munidos, na parte traseira, de assentos do tipo

banco, sem cintos de segurança nem pontos de amarração, nem acomodações para os passageiros, que

são rebatíveis para as laterais afim de permitir a utilização completa da plataforma para o transporte de

mercadorias. Esta categoria de veículos automóveis compreende, especialmente, os denominados

geralmente por veículos polivalentes (por exemplo, veículos do tipo furgão, veículos do tipo picape e

certos veículos utilitários esportivos). Os elementos que seguem reportam-se às características de

concepção que os veículos desta espécie geralmente possuem e que se incluem na presente posição:

a) Presença de assentos do tipo banco sem dispositivos de segurança (por exemplo, cintos de segurança

ou pontos de ancoragem e acessórios destinados a instalá-los) nem acomodações para os passageiros

na parte traseira, atrás da parte reservada ao motorista e aos passageiros. Estes assentos podem,

geralmente, ser rebatidos a fim de permitir a utilização completa, para o transporte de mercadorias,

do espaço interior traseiro (veículos do tipo furgão) ou da plataforma separada (veículos do tipo

picape);

b) Presença de uma cabine separada para o motorista e os passageiros, bem como de uma plataforma

aberta separada munida de laterais fixas e de uma tampa traseira rebatível (veículos do tipo picape);

c) Ausência de janela nos dois painéis laterais traseiros; presença de uma ou mais portas deslizantes,

normais ou basculantes, sem janelas, nos painéis laterais ou na traseira, a fim de permitir a carga e

a descarga das mercadorias (veículos do tipo furgão);

d) Presença de painel ou barreira permanente entre o habitáculo e a parte traseira;

e) Ausência de elementos de conforto, de elementos de acabamento interior e de acessórios na

plataforma de carga semelhantes aos que se encontram nos habitáculos dos automóveis de

passageiros (por exemplo, tapetes, ventilação, iluminação interior, cinzeiros).

Classificam-se também nesta posição:

1) Os dumpers, que são veículos de construção robusta, com caçamba (caixa) basculante ou com fundo

móvel, concebidos para o transporte de entulho ou de materiais diversos. Estes veículos, de chassi

rígido ou articulado, geralmente equipados com rodas tipo fora de estrada (todo o terreno), podem

circular em solos moles. Este grupo compreende tanto os veículos pesados como os leves; estes

últimos apresentam, às vezes, a particularidade de possuir um assento giratório, dois assentos

opostos ou dois volantes de direção, que permitem a condução de frente para a caçamba (caixa),

para melhor regular a descarga.

2) Os caminhões vai-vem, que se utilizam nas galerias de minas para efetuar o transporte de carvões

e minérios entre os mecanismos de corte e as correias transportadoras. São veículos pesados de

chassi rebaixado, montados sobre pneumáticos, acionados por motores elétricos ou de pistão de

ignição por centelha (faísca) ou por compressão, e que asseguram automaticamente seu

descarregamento pela translação do seu fundo móvel.

3) Os veículos automóveis com dispositivos de autocarregamento que se efetua por meio de

guinchos, empilhadores, etc., mas que são especialmente concebidos para o transporte.

4) Os caminhões rodoferroviários (road-rail) especialmente concebidos para circularem tanto sobre

trilhos (carris) como em estrada. Estes veículos, cujas rodas pneumáticas circulam sobre trilhos

(carris), são equipados, nas partes dianteira e traseira, com um dispositivo do tipo diplory-guide que

desempenha o papel de um bogie; um macaco hidráulico levanta este elemento a fim de permitir que

o veículo retorne a estrada.

Os chassis de veículos automóveis, equipados com um motor e cabina, também se classificam na

presente posição.

87.04

XVII-8704-3

*

* *

Excluem-se também da presente posição:

a) Os carros-pórticos que se utilizam em fábricas, armazéns, portos, aeroportos, etc., para movimentação de cargas compridas

ou de contêineres (contentores*) (posição 84.26).

b) Os carregadores-transportadores utilizados nas minas (posição 84.29).

c) As motocicletas, motonetas (scooters) e outros ciclos, de motor, equipados ou carroçados, para o transporte de

mercadorias, tais como as motocicletas de entrega, os triciclos, etc., que não apresentem as características de veículos com

três rodas da presente posição (posição 87.11).

o

o o

Notas Explicativas de subposições.

Subposição 8704.10

Os dumpers desta subposição distinguem-se geralmente dos outros veículos que se destinam ao transporte de

mercadorias (em particular os caminhões de caçamba (caixa) basculante) pelo fato de apresentarem as seguintes

características:

– uma caçamba (caixa) de chapa de aço, muito forte, cuja parede dianteira se prolonga sobre a cabine do

motorista para assegurar sua proteção e cujo fundo se eleva, inteiramente ou em parte, para trás;

– em alguns casos, uma semicabina para o motorista;

– ausência de suspensão dos eixos;

– um dispositivo de travagem reforçado;

– uma velocidade máxima e um raio de ação limitados;

– pneus especiais para solos moles;

– a relação entre o peso do veículo vazio (tara) e a carga útil não é superior a 1:1,6, devido à sua robustez;

– uma caçamba (caixa) eventualmente aquecida pelos gases do escapamento, para evitar que os materiais adiram

ou congelem.

Convém, todavia, notar que certos dumpers são especialmente concebidos para serem utilizados em minas ou

túneis, como por exemplo os que possuam uma caçamba (caixa) de fundo móvel. Apresentam algumas das

características acima mencionadas, mas não possuem cabinas, e a caçamba (caixa) não se prolonga para servir de

proteção.

Subposições 8704.21, 8704.22, 8704.23, 8704.31, 8704.32, 8704.41, 8704.42, 8704.43, 8704.51 e

8704.52

O peso em carga máxima é o peso total máximo de circulação, especificado pelo fabricante. Este peso compreende:

o peso do veículo, o peso da carga máxima prevista, o peso do motorista e o reservatório de combustível cheio.

87.05

XVII-8705-1

Como usar o NCM 8704.10.10

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 87041010 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 87041010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8704.10.10?
O NCM 8704.10.10 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias — Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas" — subclassificação da posição 87.04 (Veículos automóveis para transporte de mercadorias). Este código pertence ao Capítulo 87 da Tabela NCM, que compreende veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Classificação completa: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.04 Veículos automóveis para transporte de mercadorias. 8704.10 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias 8704.10.10 Com capacidade de carga igual ou superior a 85 toneladas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8704.10.10?
A alíquota IPI do NCM 8704.10.10 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8704.10.10?
O NCM 8704.10.10 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Existe Ex-Tarifário vigente para o NCM 8704.10.10?
Sim. O NCM 8704.10.10 possui 7 Ex-Tarifários vigentes (tipo BK). A alíquota de II deste NCM na TEC já é 0%, então o Ex não gera redução de imposto — ele vale para enquadramento do bem. Consulte descrições técnicas, vigências e resoluções GECEX no Buscador Ex-Tarifário.
O NCM 8704.10.10 tem PIS/COFINS monofásico ou regime diferenciado?
Sim. O NCM 8704.10.10 é alcançado por 2 itens das tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10): monofásico — alíquotas diferenciadas. Na prática, isso muda o CST de PIS/COFINS da operação (02, 04) — na revenda de produto monofásico, por exemplo, a alíquota já foi concentrada no fabricante/importador. A tabela desta página mostra o item exato, com alíquotas e vigência; o detalhe por regime está em PIS/COFINS monofásico por NCM.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 8704.10.10?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8704.10.10 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8704.10.10 pertence ao gênero 87: "Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 8704.10.10 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 8704.10.10 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 8704.10.10?
O código 8704.10.10 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8704?
NESH da posição 8704: 87.04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias (+). 8704.10 - Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias 8704.2 - Outros, unicamente com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou...
Qual a diferença entre 87.04 e 8704.10.10?
A posição 87.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8704.10.10 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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