8702.40.10 Copiado!
Unicamente com motor elétrico para propulsão — Trólebus
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 10 seções
O NCM 8702.40.10 identifica Unicamente com motor elétrico para propulsão — Trólebus, inserido na posição 87.02 (Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista), dentro do Capítulo 87 da Tabela NCM — veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.02 Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista. 8702.40 - Unicamente com motor elétrico para propulsão 8702.40.10 Trólebus.
Caminho de Classificação
- 87 Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
- 8702.40.10 Unicamente com motor elétrico para propulsão — Trólebus
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
35%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
87Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.
Posição
87.02Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.
Checklist Fiscal
O NCM 8702.40.10 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 8702.40.10
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
UN Unidade
Unidade que a Receita fixa para o NCM 8702.40.10 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em UN, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 8702.40.10
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Número do chassi RECEITA aceita mais de um valor
- opcional Ano de fabricação RECEITA
- opcional Tipo de combustível IBAMA lista com 18 valores abre campos
- opcional Cor RECEITA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
PIS/COFINS do NCM 8702.40.10: tributação fora da regra geral
Este NCM consta nas tabelas oficiais de regimes de PIS/COFINS da EFD Contribuições (4.3.10) — o CST da contribuição muda conforme o papel na cadeia (fabricante/importador × revenda) e a alíquota não é a padrão do regime cumulativo/não cumulativo.
| Regime (tabela) | Item | CST | Alíquotas |
|---|---|---|---|
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 301 — Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas | 0204 | PIS 2,00% · COFINS 9,60% |
| Monofásico — alíquotas diferenciadas (4.3.10) | 301 — Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas | 0204 | PIS 2,00% · COFINS 9,60% |
Fonte: tabelas 4.3.10 a 4.3.17 da EFD Contribuições (portal SPED/RFB), versão de 11/08/2026. O NCM da tabela pode ser prefixo — o item alcança os códigos que começam com ele. Ver todos os regimes por NCM →
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8702
A posição 8702 — "Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
87.02 - Veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista.
8702.10 - Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
8702.20 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por
compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico
Ler nota completa
8702.30 - Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por
centelha (faísca) e motor elétrico
8702.40 - Unicamente com motor elétrico para propulsão
8702.90 - Outros
A presente posição compreende todos os veículos automóveis concebidos para transportar dez ou mais
pessoas, incluindo o motorista.
Esta posição inclui os ônibus (autocarros) urbanos e interurbanos, os trólebus e os gyrobus.
Os veículos desta posição podem ter qualquer tipo de motor (motor de pistão de combustão interna,
motor elétrico, combinação de um motor de pistão de combustão interna e um ou mais motores elétricos,
etc.).
Os veículos, que têm a combinação de um motor de pistão de combustão interna e um ou mais motores
elétricos, são conhecidos como “veículos híbridos elétricos (HEV)”. Para efeitos de propulsão mecânica,
estes veículos obtêm a energia quer de combustíveis, quer de um dispositivo de armazenamento de
energia elétrica (por exemplo, acumulador elétrico, condensador, volante motor/gerador). Existem
vários tipos de veículos híbridos elétricos (HEV), que podem ser distinguidos pela configuração da sua
motorização (por exemplo, híbrido-paralelo, híbrido-série, híbrido-misto ou híbrido série-paralelo) e do
seu grau de hibridação (ou seja, híbrido completo, meio-híbrido e híbrido recarregável (plug-in)).
Os veículos elétricos são movidos por um motor elétrico ou motores alimentados por conjuntos de
acumuladores elétricos.
Os trólebus obtêm a corrente de cabos aéreos e os gyrobus operam com o princípio de que a energia
cinética pode ser armazenada num volante de alta velocidade, que depois é utilizada para acionar um
gerador elétrico que alimenta o motor.
Classificam-se também nesta posição os ônibus (autocarros) interurbanos transformados em litorinas
(automotoras) autônomas por simples substituição das rodas e bloqueio da direção, permanecendo o
mesmo motor.
87.03
XVII-8703-1
Como usar o NCM 8702.40.10
Campo NCM/SH: informe 87024010 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 87024010 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.