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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Magnésio em pó: medida de defesa comercial em vigor

Importações de magnésio em pó originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 19/07/2027. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

19/07/2027

Países de origem alcançados

China

Atos citados (DOU)

Resolução CAMEX Nº 28 · Resolução CAMEX Nº 74 · Resolução CAMEX nº 66 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 366, DE 18 DE JULHO DE 2022

Direito aplicado (resumo oficial)

Todos os produtores = US$ 0,99/Kg Prazo da Vigência: 19/07/2027

Resumo extraído da página oficial da medida (MDIC/SDCOM). Valores por produtor/exportador e condições completas nos atos do DOU.

NCMs alcançados (2)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre magnésio em pó?

Magnésio em pó originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 19/07/2027. Valores aplicados: Todos os produtores = US$ 0,99/Kg Prazo da Vigência: 19/07/2027 O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de magnésio em pó?

A medida alcança importações classificadas nos NCMs 8104.30.00, 8104.90.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.