NCM Buscador
Publicidade

5906.99.00

Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. — Outros

O NCM 5906.99.00 identifica Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. — Outros, inserido na posição 59.06 (Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.), dentro do Capítulo 59 da Tabela NCM — tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9 - Outros: 5906.99.00 -- Outros.

Caminho de Classificação

59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9 - Outros: 5906.99.00 -- Outros

Alíquota IPI

3.25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

18%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

59

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.

Posição

59.06

Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.

Checklist Fiscal

IPI3.25%
II (TEC)18%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 5906.99.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5906

A posição 5906 — "Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

59.06 - Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.

5906.10 - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm

5906.9 - Outros:

5906.91 -- De malha

Ler nota completa

5906.99 -- Outros

A presente posição compreende:

A) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com borracha, compreendendo os

tecidos revestidos por imersão (exceto os da posição 59.02) cujo peso:

1) Não exceda 1.500 g/m2, quaisquer que sejam as proporções respectivas das matérias têxteis e da

borracha; ou

2) Exceda 1.500 g/m2, mas que contenham, em peso, mais de 50 % de matérias têxteis.

Os “tecidos com borracha” destinam-se, principalmente, à confecção de vestuário impermeável, de

vestuário especial para proteção contra radiações, bem como à fabricação de artigos pneumáticos,

de material de acampamento, de objetos sanitários, etc.

Alguns tecidos desta posição, destinados, principalmente, a serem utilizados para guarnição de

interiores e constituídos por tecidos levemente impregnados numa das faces com látex de borracha,

não são necessariamente impermeáveis.

Os tecidos da presente posição não devem confundir-se com os reunidos, face a face, por simples colagem ou por meio de

cola de borracha, tais como alguns tecidos para carroçarias ou para calçado. Estes últimos não permitem distinguir, na

seção transversal, qualquer camada de borracha e incluem-se, em geral, nos Capítulos 50 a 55.

B) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos

ou embainhados de borracha, da posição 56.04.

C) As mantas de fios têxteis (sem fio de trama) paralelizados e aglomerados entre si por colagem ou

por calandragem, com borracha, qualquer que seja o seu peso por metro quadrado. Estes produtos

utilizam-se na fabricação de pneumáticos, de tubos ou mangueiras de borracha, correias

transportadoras ou de transmissão, etc.

D) As fitas adesivas, incluindo as fitas isolantes para eletricidade, com matéria adesiva de borracha e

suporte de tecido, seja este um tecido com borracha ou não.

Excluem-se desta posição:

a) As fitas adesivas impregnadas ou recobertas de substâncias farmacêuticas ou acondicionadas para venda a retalho para

usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários (posição 30.05).

b) Os tecidos com borracha da natureza dos descritos na alínea A) 2) acima, mas que contenham, em peso, no máximo 50 %

de matérias têxteis (posições 40.05 ou 40.08).

c) As chapas, folhas ou tiras de borracha alveolar, combinadas com tecido, nas quais o tecido sirva apenas de reforço (posição

40.08). No que concerne aos critérios que permitem estabelecer uma distinção entre estes produtos e os produtos

semelhantes da posição 59.06, ver a línea A) da Nota Explicativa da posição 40.08.

d) As correias transportadoras ou de transmissão, geralmente constituídas por uma armação formada por diversas camadas

de tecidos, com borracha ou não, envolvida por um revestimento de borracha vulcanizada (posição 40.10).

e) Os tapetes, bem como os linóleos e outros revestimentos para pisos (pavimentos) com base de borracha destinada a torná-

los mais aderentes ao solo e mais macios (Capítulo 57 ou posição 59.04, conforme o caso).

f) Os produtos têxteis da posição 58.11.

g) Os tecidos, mesmo forrados de feltro, constituídos por diversas camadas de tecido, unidas por meio de borracha e

vulcanizadas em prensa, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, de cilindros para tipografia e de outros

artigos análogos para usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindro

de teares (weaving beams) (posição 59.11).

h) Os tecidos com borracha confeccionados na acepção da Parte II das Considerações Gerais da Seção XI (em geral,

Capítulos 61 a 63).

59.07

XI-5907-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5906.99.00?
O NCM 5906.99.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. — Outros" — subclassificação da posição 59.06 (Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.). Este código pertence ao Capítulo 59 da Tabela NCM, que compreende tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.. Classificação completa: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9 - Outros: 5906.99.00 -- Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5906.99.00?
A alíquota IPI do NCM 5906.99.00 é 3.25%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5906.99.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 5906.99.00 é 18% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5906.99.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5906.99.00 pertence ao gênero 59: "Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 5906.99.00?
O código 5906.99.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5906?
NESH da posição 5906: 59.06 - Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.10 - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm 5906.9 - Outros:...
Qual a diferença entre 59.06 e 5906.99.00?
A posição 59.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5906.99.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 5906.99.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 59069900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 59069900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.