5906.91.00 Copiado!
Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02 — De malha
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 5906.91.00 identifica Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02 — De malha, inserido na posição 59.06 (Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02), dentro do Capítulo 59 da Tabela NCM — tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9 - Outros: 5906.91.00 -- De malha.
Caminho de Classificação
- 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
- 5906.91.00 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02 — De malha
Alíquota IPI
3,25%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
Posição
59.06Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.
Checklist Fiscal
O NCM 5906.91.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 5906.91.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 5906.91.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 5906.91.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5906
A posição 5906 — "Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
59.06 - Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.
5906.10 - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm
5906.9 - Outros:
5906.91 -- De malha
Ler nota completa
5906.99 -- Outros
A presente posição compreende:
A) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com borracha, compreendendo os
tecidos revestidos por imersão (exceto os da posição 59.02) cujo peso:
1) Não exceda 1.500 g/m2, quaisquer que sejam as proporções respectivas das matérias têxteis e da
borracha; ou
2) Exceda 1.500 g/m2, mas que contenham, em peso, mais de 50 % de matérias têxteis.
Os “tecidos com borracha” destinam-se, principalmente, à confecção de vestuário impermeável, de
vestuário especial para proteção contra radiações, bem como à fabricação de artigos pneumáticos,
de material de acampamento, de objetos sanitários, etc.
Alguns tecidos desta posição, destinados, principalmente, a serem utilizados para guarnição de
interiores e constituídos por tecidos levemente impregnados numa das faces com látex de borracha,
não são necessariamente impermeáveis.
Os tecidos da presente posição não devem confundir-se com os reunidos, face a face, por simples colagem ou por meio de
cola de borracha, tais como alguns tecidos para carroçarias ou para calçado. Estes últimos não permitem distinguir, na
seção transversal, qualquer camada de borracha e incluem-se, em geral, nos Capítulos 50 a 55.
B) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos
ou embainhados de borracha, da posição 56.04.
C) As mantas de fios têxteis (sem fio de trama) paralelizados e aglomerados entre si por colagem ou
por calandragem, com borracha, qualquer que seja o seu peso por metro quadrado. Estes produtos
utilizam-se na fabricação de pneumáticos, de tubos ou mangueiras de borracha, correias
transportadoras ou de transmissão, etc.
D) As fitas adesivas, incluindo as fitas isolantes para eletricidade, com matéria adesiva de borracha e
suporte de tecido, seja este um tecido com borracha ou não.
Excluem-se desta posição:
a) As fitas adesivas impregnadas ou recobertas de substâncias farmacêuticas ou acondicionadas para venda a retalho para
usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários (posição 30.05).
b) Os tecidos com borracha da natureza dos descritos na alínea A) 2) acima, mas que contenham, em peso, no máximo 50 %
de matérias têxteis (posições 40.05 ou 40.08).
c) As chapas, folhas ou tiras de borracha alveolar, combinadas com tecido, nas quais o tecido sirva apenas de reforço (posição
40.08). No que concerne aos critérios que permitem estabelecer uma distinção entre estes produtos e os produtos
semelhantes da posição 59.06, ver a línea A) da Nota Explicativa da posição 40.08.
d) As correias transportadoras ou de transmissão, geralmente constituídas por uma armação formada por diversas camadas
de tecidos, com borracha ou não, envolvida por um revestimento de borracha vulcanizada (posição 40.10).
e) Os tapetes, bem como os linóleos e outros revestimentos para pisos (pavimentos) com base de borracha destinada a torná-
los mais aderentes ao solo e mais macios (Capítulo 57 ou posição 59.04, conforme o caso).
f) Os produtos têxteis da posição 58.11.
g) Os tecidos, mesmo forrados de feltro, constituídos por diversas camadas de tecido, unidas por meio de borracha e
vulcanizadas em prensa, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, de cilindros para tipografia e de outros
artigos análogos para usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindro
de teares (weaving beams) (posição 59.11).
h) Os tecidos com borracha confeccionados na acepção da Parte II das Considerações Gerais da Seção XI (em geral,
Capítulos 61 a 63).
59.07
XI-5907-1
Como usar o NCM 5906.91.00
Campo NCM/SH: informe 59069100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 59069100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.