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5906.91.00 Copiado!

Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02 — De malha

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 9 seções

O NCM 5906.91.00 identifica Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02 — De malha, inserido na posição 59.06 (Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02), dentro do Capítulo 59 da Tabela NCM — tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9 - Outros: 5906.91.00 -- De malha.

Caminho de Classificação

  1. 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
  2. 5906.91.00 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02 — De malha

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14,4%

Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

59

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.

Posição

59.06

Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)14,4%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 5906.91.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 5906.91.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 5906.91.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 5906.91.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5906

A posição 5906 — "Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

59.06 - Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.

5906.10 - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm

5906.9 - Outros:

5906.91 -- De malha

Ler nota completa

5906.99 -- Outros

A presente posição compreende:

A) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com borracha, compreendendo os

tecidos revestidos por imersão (exceto os da posição 59.02) cujo peso:

1) Não exceda 1.500 g/m2, quaisquer que sejam as proporções respectivas das matérias têxteis e da

borracha; ou

2) Exceda 1.500 g/m2, mas que contenham, em peso, mais de 50 % de matérias têxteis.

Os “tecidos com borracha” destinam-se, principalmente, à confecção de vestuário impermeável, de

vestuário especial para proteção contra radiações, bem como à fabricação de artigos pneumáticos,

de material de acampamento, de objetos sanitários, etc.

Alguns tecidos desta posição, destinados, principalmente, a serem utilizados para guarnição de

interiores e constituídos por tecidos levemente impregnados numa das faces com látex de borracha,

não são necessariamente impermeáveis.

Os tecidos da presente posição não devem confundir-se com os reunidos, face a face, por simples colagem ou por meio de

cola de borracha, tais como alguns tecidos para carroçarias ou para calçado. Estes últimos não permitem distinguir, na

seção transversal, qualquer camada de borracha e incluem-se, em geral, nos Capítulos 50 a 55.

B) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos

ou embainhados de borracha, da posição 56.04.

C) As mantas de fios têxteis (sem fio de trama) paralelizados e aglomerados entre si por colagem ou

por calandragem, com borracha, qualquer que seja o seu peso por metro quadrado. Estes produtos

utilizam-se na fabricação de pneumáticos, de tubos ou mangueiras de borracha, correias

transportadoras ou de transmissão, etc.

D) As fitas adesivas, incluindo as fitas isolantes para eletricidade, com matéria adesiva de borracha e

suporte de tecido, seja este um tecido com borracha ou não.

Excluem-se desta posição:

a) As fitas adesivas impregnadas ou recobertas de substâncias farmacêuticas ou acondicionadas para venda a retalho para

usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários (posição 30.05).

b) Os tecidos com borracha da natureza dos descritos na alínea A) 2) acima, mas que contenham, em peso, no máximo 50 %

de matérias têxteis (posições 40.05 ou 40.08).

c) As chapas, folhas ou tiras de borracha alveolar, combinadas com tecido, nas quais o tecido sirva apenas de reforço (posição

40.08). No que concerne aos critérios que permitem estabelecer uma distinção entre estes produtos e os produtos

semelhantes da posição 59.06, ver a línea A) da Nota Explicativa da posição 40.08.

d) As correias transportadoras ou de transmissão, geralmente constituídas por uma armação formada por diversas camadas

de tecidos, com borracha ou não, envolvida por um revestimento de borracha vulcanizada (posição 40.10).

e) Os tapetes, bem como os linóleos e outros revestimentos para pisos (pavimentos) com base de borracha destinada a torná-

los mais aderentes ao solo e mais macios (Capítulo 57 ou posição 59.04, conforme o caso).

f) Os produtos têxteis da posição 58.11.

g) Os tecidos, mesmo forrados de feltro, constituídos por diversas camadas de tecido, unidas por meio de borracha e

vulcanizadas em prensa, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, de cilindros para tipografia e de outros

artigos análogos para usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindro

de teares (weaving beams) (posição 59.11).

h) Os tecidos com borracha confeccionados na acepção da Parte II das Considerações Gerais da Seção XI (em geral,

Capítulos 61 a 63).

59.07

XI-5907-1

Como usar o NCM 5906.91.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 59069100 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 59069100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5906.91.00?
O NCM 5906.91.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02 — De malha" — subclassificação da posição 59.06 (Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02). Este código pertence ao Capítulo 59 da Tabela NCM, que compreende tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. Classificação completa: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9 - Outros: 5906.91.00 -- De malha. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5906.91.00?
A alíquota IPI do NCM 5906.91.00 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5906.91.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 5906.91.00 é 14,4% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. A TEC Mercosul para o mesmo NCM é 16%; o Brasil aplica 14,4% por decisão nacional. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 5906.91.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5906.91.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5906.91.00 pertence ao gênero 59: "Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 5906.91.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 5906.91.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 5906.91.00?
O código 5906.91.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5906?
NESH da posição 5906: 59.06 - Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.10 - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm 5906.9 - Outros:...
Qual a diferença entre 59.06 e 5906.91.00?
A posição 59.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5906.91.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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