5906.91.00
Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. — De malha
O NCM 5906.91.00 identifica Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. — De malha, inserido na posição 59.06 (Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.), dentro do Capítulo 59 da Tabela NCM — tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9 - Outros: 5906.91.00 -- De malha.
Caminho de Classificação
59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9 - Outros: 5906.91.00 -- De malha
Capítulo
59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5906.91.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5906
A posição 5906 — "Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
59.06 - Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.
5906.10 - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm
5906.9 - Outros:
5906.91 -- De malha
Ler nota completa
5906.99 -- Outros
A presente posição compreende:
A) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com borracha, compreendendo os
tecidos revestidos por imersão (exceto os da posição 59.02) cujo peso:
1) Não exceda 1.500 g/m2, quaisquer que sejam as proporções respectivas das matérias têxteis e da
borracha; ou
2) Exceda 1.500 g/m2, mas que contenham, em peso, mais de 50 % de matérias têxteis.
Os “tecidos com borracha” destinam-se, principalmente, à confecção de vestuário impermeável, de
vestuário especial para proteção contra radiações, bem como à fabricação de artigos pneumáticos,
de material de acampamento, de objetos sanitários, etc.
Alguns tecidos desta posição, destinados, principalmente, a serem utilizados para guarnição de
interiores e constituídos por tecidos levemente impregnados numa das faces com látex de borracha,
não são necessariamente impermeáveis.
Os tecidos da presente posição não devem confundir-se com os reunidos, face a face, por simples colagem ou por meio de
cola de borracha, tais como alguns tecidos para carroçarias ou para calçado. Estes últimos não permitem distinguir, na
seção transversal, qualquer camada de borracha e incluem-se, em geral, nos Capítulos 50 a 55.
B) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos
ou embainhados de borracha, da posição 56.04.
C) As mantas de fios têxteis (sem fio de trama) paralelizados e aglomerados entre si por colagem ou
por calandragem, com borracha, qualquer que seja o seu peso por metro quadrado. Estes produtos
utilizam-se na fabricação de pneumáticos, de tubos ou mangueiras de borracha, correias
transportadoras ou de transmissão, etc.
D) As fitas adesivas, incluindo as fitas isolantes para eletricidade, com matéria adesiva de borracha e
suporte de tecido, seja este um tecido com borracha ou não.
Excluem-se desta posição:
a) As fitas adesivas impregnadas ou recobertas de substâncias farmacêuticas ou acondicionadas para venda a retalho para
usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários (posição 30.05).
b) Os tecidos com borracha da natureza dos descritos na alínea A) 2) acima, mas que contenham, em peso, no máximo 50 %
de matérias têxteis (posições 40.05 ou 40.08).
c) As chapas, folhas ou tiras de borracha alveolar, combinadas com tecido, nas quais o tecido sirva apenas de reforço (posição
40.08). No que concerne aos critérios que permitem estabelecer uma distinção entre estes produtos e os produtos
semelhantes da posição 59.06, ver a línea A) da Nota Explicativa da posição 40.08.
d) As correias transportadoras ou de transmissão, geralmente constituídas por uma armação formada por diversas camadas
de tecidos, com borracha ou não, envolvida por um revestimento de borracha vulcanizada (posição 40.10).
e) Os tapetes, bem como os linóleos e outros revestimentos para pisos (pavimentos) com base de borracha destinada a torná-
los mais aderentes ao solo e mais macios (Capítulo 57 ou posição 59.04, conforme o caso).
f) Os produtos têxteis da posição 58.11.
g) Os tecidos, mesmo forrados de feltro, constituídos por diversas camadas de tecido, unidas por meio de borracha e
vulcanizadas em prensa, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, de cilindros para tipografia e de outros
artigos análogos para usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindro
de teares (weaving beams) (posição 59.11).
h) Os tecidos com borracha confeccionados na acepção da Parte II das Considerações Gerais da Seção XI (em geral,
Capítulos 61 a 63).
59.07
XI-5907-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5906.91.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5906.91.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5906.91.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5906.91.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5906.91.00?
O que diz a NESH para a posição 5906?
Qual a diferença entre 59.06 e 5906.91.00?
Como usar o NCM 5906.91.00
Campo NCM/SH: informe 59069100 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 59069100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.