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POSIÇÃO Cap. 59

59.06

Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.

O NCM 59.06 identifica Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02., dentro do Capítulo 59 da Tabela NCM — tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02..

Caminho de Classificação

59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

59

Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5906

A posição 5906 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

59.06 - Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.

5906.10 - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm

5906.9 - Outros:

5906.91 -- De malha

Ler nota completa

5906.99 -- Outros

A presente posição compreende:

A) Os tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados com borracha, compreendendo os

tecidos revestidos por imersão (exceto os da posição 59.02) cujo peso:

1) Não exceda 1.500 g/m2, quaisquer que sejam as proporções respectivas das matérias têxteis e da

borracha; ou

2) Exceda 1.500 g/m2, mas que contenham, em peso, mais de 50 % de matérias têxteis.

Os “tecidos com borracha” destinam-se, principalmente, à confecção de vestuário impermeável, de

vestuário especial para proteção contra radiações, bem como à fabricação de artigos pneumáticos,

de material de acampamento, de objetos sanitários, etc.

Alguns tecidos desta posição, destinados, principalmente, a serem utilizados para guarnição de

interiores e constituídos por tecidos levemente impregnados numa das faces com látex de borracha,

não são necessariamente impermeáveis.

Os tecidos da presente posição não devem confundir-se com os reunidos, face a face, por simples colagem ou por meio de

cola de borracha, tais como alguns tecidos para carroçarias ou para calçado. Estes últimos não permitem distinguir, na

seção transversal, qualquer camada de borracha e incluem-se, em geral, nos Capítulos 50 a 55.

B) Os tecidos fabricados com fios, lâminas ou formas semelhantes, impregnados, revestidos, recobertos

ou embainhados de borracha, da posição 56.04.

C) As mantas de fios têxteis (sem fio de trama) paralelizados e aglomerados entre si por colagem ou

por calandragem, com borracha, qualquer que seja o seu peso por metro quadrado. Estes produtos

utilizam-se na fabricação de pneumáticos, de tubos ou mangueiras de borracha, correias

transportadoras ou de transmissão, etc.

D) As fitas adesivas, incluindo as fitas isolantes para eletricidade, com matéria adesiva de borracha e

suporte de tecido, seja este um tecido com borracha ou não.

Excluem-se desta posição:

a) As fitas adesivas impregnadas ou recobertas de substâncias farmacêuticas ou acondicionadas para venda a retalho para

usos medicinais, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários (posição 30.05).

b) Os tecidos com borracha da natureza dos descritos na alínea A) 2) acima, mas que contenham, em peso, no máximo 50 %

de matérias têxteis (posições 40.05 ou 40.08).

c) As chapas, folhas ou tiras de borracha alveolar, combinadas com tecido, nas quais o tecido sirva apenas de reforço (posição

40.08). No que concerne aos critérios que permitem estabelecer uma distinção entre estes produtos e os produtos

semelhantes da posição 59.06, ver a línea A) da Nota Explicativa da posição 40.08.

d) As correias transportadoras ou de transmissão, geralmente constituídas por uma armação formada por diversas camadas

de tecidos, com borracha ou não, envolvida por um revestimento de borracha vulcanizada (posição 40.10).

e) Os tapetes, bem como os linóleos e outros revestimentos para pisos (pavimentos) com base de borracha destinada a torná-

los mais aderentes ao solo e mais macios (Capítulo 57 ou posição 59.04, conforme o caso).

f) Os produtos têxteis da posição 58.11.

g) Os tecidos, mesmo forrados de feltro, constituídos por diversas camadas de tecido, unidas por meio de borracha e

vulcanizadas em prensa, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, de cilindros para tipografia e de outros

artigos análogos para usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindro

de teares (weaving beams) (posição 59.11).

h) Os tecidos com borracha confeccionados na acepção da Parte II das Considerações Gerais da Seção XI (em geral,

Capítulos 61 a 63).

59.07

XI-5907-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 59.06?
O NCM 59.06 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.". Este código pertence ao Capítulo 59 da Tabela NCM, que compreende tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.. Classificação completa: 59 Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06 Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 59.06?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 59.06 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 59.06 pertence ao gênero 59: "Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 59.06?
O código 59.06 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5906?
NESH da posição 5906: 59.06 - Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.10 - Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm 5906.9 - Outros:...

Como usar o NCM 59.06

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 5906 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 5906 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.