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5404.19.11 Copiado!

Imitações de categute — Monofilamentos — Reabsorvíveis

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 10 seções

O NCM 5404.19.11 identifica Imitações de categute — Monofilamentos — Reabsorvíveis, inserido na posição 54.04 (Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm), dentro do Capítulo 54 da Tabela NCM — filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04 Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1 - Monofilamentos: 5404.19 -- Outros 5404.19.1 Imitações de categute 5404.19.11 Reabsorvíveis.

Caminho de Classificação

  1. 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
  2. 5404.19.11 Imitações de categute — Monofilamentos — Reabsorvíveis

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

54

Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.

Posição

54.04

Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Res. Gecex 553/2024, alt. 822/2025 — Res. Senado Federal 13/2012) nos grupos:

TEB

Ver detalhes LESSIN deste NCM → · Todos os 9 grupos →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
uTribKG
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 5404.19.11 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 5404.19.11

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 5404.19.11 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 54 Filamentos sintéticos ou artificiais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 5404.19.11

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 11 atributos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 5404

A posição 5404 — "Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

54.04 - Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão

da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha

artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja

superior a 5 mm.

Ler nota completa

5404.1 - Monofilamentos:

5404.11 -- De elastômeros

5404.12 -- Outros, de polipropileno

5404.19 -- Outros

5404.90 - Outras

A presente posição compreende:

1) Os monofilamentos sintéticos, isto é, os filamentos isolados obtidos por passagem por uma fieira.

Os monofilamentos só se incluem na presente posição quando o seu título for igual ou superior a 67

decitex, sem que a maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm. Os monofilamentos

desta posição podem apresentar qualquer forma, bem como ter sido obtidos não apenas por extrusão,

mas também por laminagem ou fusão.

2) As lâminas e formas semelhantes, de matérias têxteis sintéticas, cuja largura não seja superior a

5 mm, quer tenham sido obtidas por passagem por uma fieira de orifícios de seção transversal

alongada, quer tenham sido cortadas em tiras ou folhas de matérias sintéticas.

Também se incluem na presente posição, quando a sua largura aparente (isto é, dobrados, achatados,

comprimidos ou torcidos) não for superior a 5 mm, os seguintes produtos:

1º) Lâminas dobradas longitudinalmente.

2º) Tubos achatados, dobrados ou não longitudinalmente.

3º) Lâminas e os artigos mencionados nos números 1º) e 2º), acima, comprimidos ou torcidos.

Quando a largura (ou largura aparente) destes artigos não for uniforme, a sua classificação efetuar-

se-á considerando a largura média.

A presente posição compreende ainda as lâminas e formas semelhantes retorcidas ou retorcidas

múltiplas.

Todos estes produtos apresentam-se, geralmente, em grandes comprimentos, mas permanecem

classificados nesta posição mesmo quando são cortados em comprimentos curtos ou acondicionados

para venda a retalho. Podem utilizar-se na fabricação de escovas, raquetes, linhas para pesca, correias,

tranças, tecidos para assentos, tules, em cirurgia, etc.

Excluem-se desta posição:

a) Os monofilamentos sintéticos esterilizados (posição 30.06).

b) Os monofilamentos sintéticos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm, bem como as lâminas e

tubos achatados, de matérias têxteis sintéticas (incluindo as lâminas e tubos achatados, dobrados longitudinalmente),

mesmo comprimidos ou torcidos (palha artificial, por exemplo), desde que a sua largura aparente, isto é, dobrados,

achatados, comprimidos ou torcidos, seja superior a 5 mm (Capítulo 39).

c) Os monofilamentos sintéticos com título inferior a 67 decitex, da posição 54.02.

d) As lâminas e formas semelhantes do Capítulo 56.

e) Os monofilamentos sintéticos providos de anzóis ou de qualquer modo armados em linhas para pesca (posição 95.07).

f) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e para artigos semelhantes (posição 96.03).

54.05

XI-5405-1

Como usar o NCM 5404.19.11

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 54041911 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 54041911 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 5404.19.11?
O NCM 5404.19.11 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Imitações de categute — Monofilamentos — Reabsorvíveis" — subclassificação da posição 54.04 (Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm). Este código pertence ao Capítulo 54 da Tabela NCM, que compreende filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. Classificação completa: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04 Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1 - Monofilamentos: 5404.19 -- Outros 5404.19.1 Imitações de categute 5404.19.11 Reabsorvíveis. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 5404.19.11?
A alíquota IPI do NCM 5404.19.11 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5404.19.11?
O NCM 5404.19.11 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 5404.19.11?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 5404.19.11 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 5404.19.11 pertence ao gênero 54: "Filamentos sintéticos ou artificiais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 5404.19.11 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 5404.19.11 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 5404.19.11?
O código 5404.19.11 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 5404?
NESH da posição 5404: 54.04 - Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja...
Qual a diferença entre 54.04 e 5404.19.11?
A posição 54.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 5404.19.11 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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