54.04
Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
O NCM 54.04 identifica Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm., dentro do Capítulo 54 da Tabela NCM — filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04 Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm..
Caminho de Classificação
54 Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04 Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Capítulo
54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5404
A posição 5404 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
54.04 - Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão
da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha
artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja
superior a 5 mm.
Ler nota completa
5404.1 - Monofilamentos:
5404.11 -- De elastômeros
5404.12 -- Outros, de polipropileno
5404.19 -- Outros
5404.90 - Outras
A presente posição compreende:
1) Os monofilamentos sintéticos, isto é, os filamentos isolados obtidos por passagem por uma fieira.
Os monofilamentos só se incluem na presente posição quando o seu título for igual ou superior a 67
decitex, sem que a maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm. Os monofilamentos
desta posição podem apresentar qualquer forma, bem como ter sido obtidos não apenas por extrusão,
mas também por laminagem ou fusão.
2) As lâminas e formas semelhantes, de matérias têxteis sintéticas, cuja largura não seja superior a
5 mm, quer tenham sido obtidas por passagem por uma fieira de orifícios de seção transversal
alongada, quer tenham sido cortadas em tiras ou folhas de matérias sintéticas.
Também se incluem na presente posição, quando a sua largura aparente (isto é, dobrados, achatados,
comprimidos ou torcidos) não for superior a 5 mm, os seguintes produtos:
1º) Lâminas dobradas longitudinalmente.
2º) Tubos achatados, dobrados ou não longitudinalmente.
3º) Lâminas e os artigos mencionados nos números 1º) e 2º), acima, comprimidos ou torcidos.
Quando a largura (ou largura aparente) destes artigos não for uniforme, a sua classificação efetuar-
se-á considerando a largura média.
A presente posição compreende ainda as lâminas e formas semelhantes retorcidas ou retorcidas
múltiplas.
Todos estes produtos apresentam-se, geralmente, em grandes comprimentos, mas permanecem
classificados nesta posição mesmo quando são cortados em comprimentos curtos ou acondicionados
para venda a retalho. Podem utilizar-se na fabricação de escovas, raquetes, linhas para pesca, correias,
tranças, tecidos para assentos, tules, em cirurgia, etc.
Excluem-se desta posição:
a) Os monofilamentos sintéticos esterilizados (posição 30.06).
b) Os monofilamentos sintéticos cuja maior dimensão da seção transversal seja superior a 1 mm, bem como as lâminas e
tubos achatados, de matérias têxteis sintéticas (incluindo as lâminas e tubos achatados, dobrados longitudinalmente),
mesmo comprimidos ou torcidos (palha artificial, por exemplo), desde que a sua largura aparente, isto é, dobrados,
achatados, comprimidos ou torcidos, seja superior a 5 mm (Capítulo 39).
c) Os monofilamentos sintéticos com título inferior a 67 decitex, da posição 54.02.
d) As lâminas e formas semelhantes do Capítulo 56.
e) Os monofilamentos sintéticos providos de anzóis ou de qualquer modo armados em linhas para pesca (posição 95.07).
f) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e para artigos semelhantes (posição 96.03).
54.05
XI-5405-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 54.04?
Qual a alíquota IPI do NCM 54.04?
Em que gênero de mercadoria o NCM 54.04 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 54.04?
O que diz a NESH para a posição 5404?
Como usar o NCM 54.04
Campo NCM/SH: informe 5404 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 5404 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.