5102.11.00
-- De cabra de Caxemira
O NCM 5102.11.00 identifica -- De cabra de Caxemira, inserido na posição 51.02 (Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados.), dentro do Capítulo 51 da Tabela NCM — lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02 Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1 - Pelos finos: 5102.11.00 -- De cabra de Caxemira.
Caminho de Classificação
51 Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02 Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1 - Pelos finos: 5102.11.00 -- De cabra de Caxemira
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5102.11.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5102
A posição 5102 — "Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
51.02 - Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados (+).
5102.1 - Pelos finos:
5102.11 -- De cabra de Caxemira
5102.19 -- Outros
Ler nota completa
5102.20 - Pelos grosseiros
1) Na Nomenclatura, a expressão “pelos finos” abrange apenas os pelos de alpaca, lhama (lama),
vicunha, camelo e dromedário, iaque, cabra angorá (mohair), cabra do Tibete, cabra de Caxemira e
semelhantes (exceto cabras comuns), de coelho (incluindo o angorá), lebre, castor, ratão-do-banhado
(nútria) e de rato-almiscarado (Nota 1 b) deste Capítulo).
Os pelos finos são geralmente mais macios e menos ondulados que a lã. Os pelos de alpaca, lhama
(lama), vicunha, camelo e dromedário, iaque, cabra angorá (mohair), cabra do Tibete, de Caxemira
e semelhantes, e coelho angorá prestam-se em geral à fiação; utilizam-se também na fabricação de
perucas, incluindo as de bonecas. Os outros pelos finos, quase nunca são fiados, utilizando-se, de
preferência, para fabricar feltros finos e como material de enchimento.
2) Na Nomenclatura, a expressão “pelos grosseiros” compreende todos os pelos de animais não
mencionados no número 1), acima. Convém, no entanto, notar que aquela expressão não abrange a
lã (posição 51.01), a crina, isto é, os pelos da crineira e da cauda dos equídeos ou bovídeos (posição
05.11), as cerdas de porco ou de javali, os pelos de texugo e outros pelos para escovas e pincéis
(posição 05.02) (Nota 1 c) deste Capítulo).
Incluem-se neste grupo os pelos de cabras comuns, os pelos dos flancos de cavalos ou bovinos, os
pelos de cão, de lontra ou de macaco.
Os pelos grosseiros utilizam-se na fabricação de feltros, fios e tecidos grosseiros, de tapetes, para
enchimento, etc.
Os pelos finos ou grosseiros podem obter-se, ou durante a muda do animal, por tosquia do animal vivo,
por depilação de couros e peles ou de peles com pelo, etc. Incluem-se nesta posição quando se
apresentem não cardados nem penteados, mesmo em bruto, desengordurados, tingidos ou frisados (esta
última operação aplica-se essencialmente nesta posição aos pelos grosseiros para enchimento).
Excluem-se desta posição:
a) O cabelo (posição 05.01).
b) Os couros e peles e as peles com pelo, em bruto (posições 41.01 a 41.03 ou 43.01).
c) Os desperdícios de pelos finos ou grosseiros (posição 51.03).
d) Os fiapos de pelos finos ou grosseiros (posição 51.04).
e) Os pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (posição 51.05).
f) Os pelos finos ou grosseiros, preparados para fabricação de perucas ou artigos semelhantes (posição 67.03).
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Nota Explicativa de subposição.
Subposição 5102.11
Na acepção da subposição 5102.11, entende-se por “de cabra de Caxemira”, os pelos finos e sedosos da penugem
(parte interna do tosão) da raça de cabra originária da região de Caxemira, mas criada hoje em dia em várias regiões
do mundo. Na acepção desta subposição, o local de criação desses animais não é levado em consideração.
51.03
XI-5103-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5102.11.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5102.11.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5102.11.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5102.11.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5102.11.00?
O que diz a NESH para a posição 5102?
Qual a diferença entre 51.02 e 5102.11.00?
Como usar o NCM 5102.11.00
Campo NCM/SH: informe 51021100 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 51021100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.