3702.54.12
De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)
O NCM 3702.54.12 identifica De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento), inserido na posição 37.02 (Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.), dentro do Capítulo 37 da Tabela NCM — produtos para fotografia e cinematografia.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 37 Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5 - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1 De largura igual a 35 mm 3702.54.12 De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento).
Caminho de Classificação
37 Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.5 - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo): 3702.54 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, exceto para diapositivos 3702.54.1 De largura igual a 35 mm 3702.54.12 De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)
Posição
37.02Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3702.54.12
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3702
A posição 3702 — "Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
37.02 - Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes
do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em
rolos, sensibilizados, não impressionados.
3702.10 - Para raios X
Ler nota completa
3702.3 - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:
3702.31 -- Para fotografia a cores (policromo)
3702.32 -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata
3702.39 -- Outros
3702.4 - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:
3702.41 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a
cores (policromo)
3702.42 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para
fotografia a cores (policromo)
3702.43 -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m
3702.44 -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm
3702.5 - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):
3702.52 -- De largura não superior a 16 mm
3702.53 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não
superior a 30 m, para diapositivos
3702.54 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não
superior a 30 m, exceto para diapositivos
3702.55 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior
a 30 m
3702.56 -- De largura superior a 35 mm
3702.9 - Outros:
3702.96 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m
3702.97 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m
3702.98 -- De largura superior a 35 mm
Esta posição compreende:
A) Os filmes fotográficos em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis.
Estas superfícies sensíveis apresentam-se em rolos (isto é, não planas). São sensibilizadas, mas não
impressionadas e destinam-se a captar um número maior ou menor de imagens. O suporte é
flexível; consiste geralmente em poli(tereftalato de etileno) ou acetatos de celulose. Esta posição
não compreende os papéis, cartões ou têxteis, sensibilizados, que se utilizam, às vezes, como
negativos, e que estão incluídos na posição 37.03.
Estas superfícies sensíveis são perfuradas ou não e protegidas da luz, quer por um invólucro
apropriado, quer por uma folha de papel enrolada em espiral em conjunto com elas, ou por outro
modo de acondicionamento.
Incluem-se nesta posição:
1) Os filmes cinematográficos destinados a captar uma série contínua de imagens, sendo as suas
larguras normais de 35, 16, 9 1/2 ou 8 mm.
2) Os filmes fotográficos destinados a tirar fotografias estáticas.
37.02
VI-3702-2
Os filmes fotográficos permanecem incluídos nesta posição desde que não estejam ainda cortados
em formatos utilizáveis.
Estes artigos utilizam-se, como as chapas da posição 37.01, para trabalhos de amadores ou de
profissionais em radiografia, reprodução fotomecânica ou para usos especiais. Os filmes para
radiografia são quase sempre sensibilizados nas duas faces.
As fitas e filmes, sensibilizados, para registro de som por processos fotoelétricos incluem-se também
nesta posição.
B) Os filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos.
Os filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, permitem obter num espaço de
tempo muito curto fotografias positivas acabadas. Estes artigos são constituídos por um filme
sensibilizado de qualquer matéria, tal como acetato de celulose, poli(tereftalato de etileno) ou outro
plástico, papel, cartão ou têxteis (negativo), por uma tira de papel com um tratamento especial
(positivo) e por um revelador.
Pelo contrário, os filmes fotográficos planos de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, mas não impressionados,
são excluídos (posição 37.01).
Excluem-se também desta posição:
a) As superfícies sensibilizadas não enroladas (chapas) e não impressionadas (posição 37.01).
b) Os filmes não sensibilizados, de plástico (Capítulo 39).
c) As fitas e filmes preparados para gravação de som por processos que não sejam os fotoelétricos, mas não gravados
(posição 85.23).
37.03
VI-3703-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 3702.54.12?
Qual a alíquota IPI do NCM 3702.54.12?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3702.54.12?
Em que gênero de mercadoria o NCM 3702.54.12 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 3702.54.12?
O que diz a NESH para a posição 3702?
Qual a diferença entre 37.02 e 3702.54.12?
Como usar o NCM 3702.54.12
Campo NCM/SH: informe 37025412 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 37025412 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.