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3702.39.00 Copiado!

Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 9 seções

O NCM 3702.39.00 identifica Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm, inserido na posição 37.02 (Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados), dentro do Capítulo 37 da Tabela NCM — produtos para fotografia e cinematografia. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 37 Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.3 - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.39.00 -- Outros.

Caminho de Classificação

  1. 37 Produtos para fotografia e cinematografia.
  2. 3702.39.00 Outros filmes

Alíquota IPI

9,75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

37

Produtos para fotografia e cinematografia.

Posição

37.02

Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados.

Checklist Fiscal

IPI9,75%
II (TEC)12,6%
uTribM2
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3702.39.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3702.39.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

M2 Metro Quadrado

Unidade que a Receita fixa para o NCM 3702.39.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em M2, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 37 Produtos para fotografia e cinematografia SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3702.39.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3702

A posição 3702 — "Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

37.02 - Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes

do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em

rolos, sensibilizados, não impressionados.

3702.10 - Para raios X

Ler nota completa

3702.3 - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm:

3702.31 -- Para fotografia a cores (policromo)

3702.32 -- Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata

3702.39 -- Outros

3702.4 - Outros filmes, não perfurados, de largura superior a 105 mm:

3702.41 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a

cores (policromo)

3702.42 -- De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, exceto para

fotografia a cores (policromo)

3702.43 -- De largura superior a 610 mm e comprimento não superior a 200 m

3702.44 -- De largura superior a 105 mm, mas não superior a 610 mm

3702.5 - Outros filmes, para fotografia a cores (policromo):

3702.52 -- De largura não superior a 16 mm

3702.53 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não

superior a 30 m, para diapositivos

3702.54 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não

superior a 30 m, exceto para diapositivos

3702.55 -- De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento superior

a 30 m

3702.56 -- De largura superior a 35 mm

3702.9 - Outros:

3702.96 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m

3702.97 -- De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m

3702.98 -- De largura superior a 35 mm

Esta posição compreende:

A) Os filmes fotográficos em rolos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos têxteis.

Estas superfícies sensíveis apresentam-se em rolos (isto é, não planas). São sensibilizadas, mas não

impressionadas e destinam-se a captar um número maior ou menor de imagens. O suporte é

flexível; consiste geralmente em poli(tereftalato de etileno) ou acetatos de celulose. Esta posição

não compreende os papéis, cartões ou têxteis, sensibilizados, que se utilizam, às vezes, como

negativos, e que estão incluídos na posição 37.03.

Estas superfícies sensíveis são perfuradas ou não e protegidas da luz, quer por um invólucro

apropriado, quer por uma folha de papel enrolada em espiral em conjunto com elas, ou por outro

modo de acondicionamento.

Incluem-se nesta posição:

1) Os filmes cinematográficos destinados a captar uma série contínua de imagens, sendo as suas

larguras normais de 35, 16, 9 1/2 ou 8 mm.

2) Os filmes fotográficos destinados a tirar fotografias estáticas.

37.02

VI-3702-2

Os filmes fotográficos permanecem incluídos nesta posição desde que não estejam ainda cortados

em formatos utilizáveis.

Estes artigos utilizam-se, como as chapas da posição 37.01, para trabalhos de amadores ou de

profissionais em radiografia, reprodução fotomecânica ou para usos especiais. Os filmes para

radiografia são quase sempre sensibilizados nas duas faces.

As fitas e filmes, sensibilizados, para registro de som por processos fotoelétricos incluem-se também

nesta posição.

B) Os filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos.

Os filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, permitem obter num espaço de

tempo muito curto fotografias positivas acabadas. Estes artigos são constituídos por um filme

sensibilizado de qualquer matéria, tal como acetato de celulose, poli(tereftalato de etileno) ou outro

plástico, papel, cartão ou têxteis (negativo), por uma tira de papel com um tratamento especial

(positivo) e por um revelador.

Pelo contrário, os filmes fotográficos planos de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, mas não impressionados,

são excluídos (posição 37.01).

Excluem-se também desta posição:

a) As superfícies sensibilizadas não enroladas (chapas) e não impressionadas (posição 37.01).

b) Os filmes não sensibilizados, de plástico (Capítulo 39).

c) As fitas e filmes preparados para gravação de som por processos que não sejam os fotoelétricos, mas não gravados

(posição 85.23).

37.03

VI-3703-1

Como usar o NCM 3702.39.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 37023900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 37023900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3702.39.00?
O NCM 3702.39.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm" — subclassificação da posição 37.02 (Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados). Este código pertence ao Capítulo 37 da Tabela NCM, que compreende produtos para fotografia e cinematografia. Classificação completa: 37 Produtos para fotografia e cinematografia. 37.02 Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados. 3702.3 - Outros filmes, não perfurados, de largura não superior a 105 mm: 3702.39.00 -- Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3702.39.00?
A alíquota IPI do NCM 3702.39.00 é 9,75%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3702.39.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3702.39.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3702.39.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3702.39.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3702.39.00 pertence ao gênero 37: "Produtos para fotografia e cinematografia". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3702.39.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3702.39.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 3702.39.00?
O código 3702.39.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3702?
NESH da posição 3702: 37.02 - Filmes fotográficos sensibilizados, não impressionados, em rolos, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos de revelação e cópia instantâneas, em rolos, sensibilizados, não impressionados....
Qual a diferença entre 37.02 e 3702.39.00?
A posição 37.02 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3702.39.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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