NCM Buscador

3606.90.00 Copiado!

Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo — Outros

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 11 seções

O NCM 3606.90.00 identifica Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo — Outros, inserido na posição 36.06 (Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo), dentro do Capítulo 36 da Tabela NCM — pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50 (na entrada, o 00 com recuperação de crédito ou 49 sem ela); isenção, imunidade e suspensão dependem da operação. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.90.00 - Outros.

Caminho de Classificação

  1. 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
  2. 3606.90.00 Ferrocério e outras ligas pirofóricas — Outros

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 19 de outubro de 2026 Alíquotas brasileiras diferentes da TEC — Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021 · CAMEX/MDIC

Capítulo

36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.

Posição

36.06

Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.

Checklist Fiscal

✓
IPI13%
✓
II (TEC)12,6%
✓
uTribKG
✗
ICMS-STNão enquadrado
✗
Ex-TarifárioSem Ex vigente
✗
Selo IPINão exige
✗
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3606.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3606.90.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade do NCM 3606.90.00 na Tabela de Unidades Tributáveis no Comércio Exterior do Portal da NF-e. Na exportação (e nas operações com CFOP vinculado a exportação, como 5501 e 6501) o autorizador confere: informar outra unidade devolve a rejeição 817. A qTrib vai nessa unidade. Nas demais operações a regra 817 não se aplica e a unidade tributável não é conferida contra esta tabela.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

IMPORTAÇÃO · TRATAMENTO ADMINISTRATIVO

Licença de importação do NCM 3606.90.00: LI, LPCO e órgãos anuentes

A importação corre hoje por dois caminhos. Cada um tem a sua planilha de tratamento administrativo no Siscomex: a DI com LI (sistema antigo) e a Duimp com LPCO (Portal Único). Só segue por Duimp com LPCO o que a planilha do Portal Único indica.

DI com LI Licença em 1 destaque do código (DFPC) planilha de 24/08/2026
  • Licenciamento não automático Destaque 008 DFPC desde 08/10/2002 NAPALM(PURO OU COMO GASOLINA GELAT. P/USO EM BOMBAS INCEND. E LANCA-CHAMAS)
  • por operação Material usado: operação impedida (DECEX)

Destaque é o recorte do código que o órgão controla. Mercadoria fora dos destaques listados vai no destaque 999, com descrição que afaste os outros (nota 3 da planilha). A planilha publica as descrições sem acento. Em parte delas a letra acentuada virou espaço: o texto está como a fonte traz.

Duimp com LPCO 3 modelos de LPCO citam o código (DFPC) planilha de 28/09/2026
  • Requer LPCO Licença de Produtos da Faixa Verde · Licença de Produtos da Faixa Amarela · Licença de Produtos da Faixa Vermelha DFPC TA I1164 · I00166, Licença, validade 2 anos · I00167, Licença, validade 2 anos · I00168, Licença, validade 2 anos · desde 11/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimNão se aplica a 5 fundamentos legais (admissão em depósito afiançado; admissão em depósito especial…)
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1174 · desde 23/04/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: Não
  • Alerta Aviso do órgão no registro, sem documento DFPC TA I1202 · desde 10/08/2026 depende da condição A planilha amarra o tratamento a este valor de atributo. Produto controlado pelo Exército: SimCampo auxiliar: 5 fundamentos legais. Rótulo da planilha: "Exibe - Não Exibe"
  • por operação Mercadoria usada: impede o registro (DECEX, I0940)

"Requer LPCO" é o tipo que a planilha dá ao tratamento. Não quer dizer licença em toda importação: o alcance está no nome do modelo (há modelo de pessoa física, de guia de taxa e de produto dispensado de LI). No rótulo de condição, a primeira palavra é o que ocorre quando o campo auxiliar casa. A segunda, quando não casa. Essa leitura é do Buscador NCM: a planilha não define o termo. As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que também considera país, regime tributário e condição da mercadoria.

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 1 obrigatório na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3606.90.00

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
Exportação 1 atributo
  • obrigatório Destaque DFPCSECEX

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 359, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

PIS/COFINS do NCM 3606.90.00: regra geral

Regime PIS/Pasep Cofins
Não cumulativo (em regra, lucro real) 1,65% Lei nº 10.637/2002, art. 2º 7,6% Lei nº 10.833/2003, art. 2º
Cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) 0,65% Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I 3% Lei nº 9.718/1998, art. 8º

Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.

Fonte: texto vigente das leis no Planalto, lido em 20/10/2026; tabelas de regime da EFD Contribuições (portal SPED/RFB). Ver os regimes diferenciados por NCM →

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3606

A posição 3606 — "Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

36.06 - Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias

inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.

3606.10 - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo

utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não

Ler nota completa

superior a 300 cm3

3606.90 - Outros

I.- FERROCÉRIO E OUTRAS LIGAS PIROFÓRICAS,

SOB QUAISQUER FORMAS

As ligas pirofóricas são ligas que, por fricção em superfícies rugosas, emitem faíscas suscetíveis de

inflamar o gás, a gasolina, as mechas e outras matérias inflamáveis. São, em geral, ligas de cério e de

outros metais. A mais vulgar é o ferrocério.

Estes produtos incluem-se nesta posição, qualquer que seja a sua forma e, particularmente, quando se

apresentem em pequenos cilindros ou pequenas barras para isqueiros (pedras de isqueiros) ou para outros

acendedores mecânicos. Podem encontrar-se ou não acondicionados para venda a retalho.

II.- ARTIGOS DE MATÉRIAS INFLAMÁVEIS

Este grupo compreende unicamente:

A) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos (por exemplo, gasolina, butano

líquido) apresentados em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou

acendedores (ampolas, frascos, latas, etc.) e de uma capacidade não superior a 300 cm3.

Contudo, quando constituem partes de isqueiros ou de acendedores, os cartuchos de recarga e outros recipientes (cheios

ou vazios) classificam-se na posição 96.13.

B) Os combustíveis sólidos seguintes:

1) O metaldeído (meta) e a hexametilenatetramina (hexamina), apresentados em tabletes,

bastonetes ou formas semelhantes, que impliquem a sua utilização como combustíveis. Quando

apresentados sob outras formas (por exemplo, em pó ou em cristais), estes produtos excluem-se

desta posição e incluem-se, respectivamente, nas posições 29.12 ou 29.33.

2) Os produtos químicos semelhantes (mesmo de constituição química definida), em tabletes,

bastonetes ou formas semelhantes, que impliquem a sua utilização como combustíveis.

C) Os combustíveis sólidos ou pastosos seguintes:

Os combustíveis sólidos ou pastosos à base de álcool e que contenham também produtos, tais como

sabão, matérias gelatinosas, derivados da celulose (muitas vezes, estes combustíveis vendem-se com

o nome de “álcool solidificado”), e outros combustíveis preparados semelhantes, no estado sólido

ou pastoso.

Como exemplo de um combustível preparado no estado sólido, deste último tipo, podem citar-se os

bastonetes de carvão de madeira em pó, que contêm, em fraquíssimas proporções, nitrato de sódio

destinado a favorecer a combustão e carboximetilcelulose, que serve de aglutinante, e que se

destinam a arderem lentamente numa escalfeta, praticamente hermética, a qual se pode colocar no

vestuário, para servir de fonte de calor.

Todavia, a presente posição não inclui os aquecedores de mãos ou os aquecedores de pés descartáveis que produzem calor

por reação exotérmica sem produção de luz ou de chama (por oxidação de pó de ferro graças a um catalisador de oxidação,

por exemplo) (posição 38.24).

D) As tochas e archotes de resina, as acendalhas e outros produtos semelhantes.

Incluem-se neste grupo:

1) As tochas e archotes de resina, que fornecem iluminação durante um espaço de tempo

relativamente longo e que são constituídos por matérias combustíveis impregnadas de resina, de

36.06

VI-3606-2

asfalto, de breu (pez), etc., normalmente fixos a um cabo de madeira ou envoltos em papel, em

tecido ou noutras matérias.

2) As acendalhas, cuja combustão é rápida e de curta duração e que se destinam a inflamar outros

combustíveis, como a madeira, carvão, coque e o óleo combustível. Estes artigos podem ser

constituídos, por exemplo, por resinas ureia-formaldeído adicionadas de querosene e de água ou

por papel impregnado de óleo mineral ou de parafina.

No entanto, a serragem (serradura) de madeira, aglomerada em briquetes, que constitui um combustível, inclui-se na

posição 44.01.

______________________

37

VI-37-1

Capítulo 37

Produtos para fotografia e cinematografia

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os desperdícios nem os resíduos.

2.- No presente Capítulo, o termo “fotográfico” qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas,

direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação sobre superfícies fotossensíveis,

incluindo as termossensíveis.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este Capítulo compreende as chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, destinados à reprodução

fotográfica ou cinematográfica, mono ou policromáticos, e recobertos de uma ou mais camadas de uma

emulsão sensível à luz ou a outras radiações que possuam energia suficiente para fazer reagir superfícies

sensíveis aos fótons (ou fotossensíveis), isto é, os raios cujo comprimento de onda não ultrapasse,

aproximadamente, 1.300 nanômetros no espectro eletromagnético (por exemplo, raios gama, raios X,

raios ultravioleta e raios próximos ao infravermelho), bem como a radiação de partículas (ou radiação

nuclear). No entanto, algumas chapas não são recobertas com uma emulsão, mas consistem, total ou

essencialmente, de plástico fotossensível que pode ser fixado num suporte. As chapas sensíveis aos

infravermelhos são frequentemente denominadas chapas térmicas, termossensíveis ou sensíveis ao

calor.

As emulsões mais correntemente utilizadas são à base de halogenetos de prata (brometo de prata,

bromoiodeto de prata, etc.), ou de outros sais de metais preciosos; porém, determinadas emulsões

destinadas a fins particulares (reprodução de plantas ou de desenhos industriais, reprodução

fotomecânica, etc.), são à base de ferricianeto de potássio ou de outros compostos de ferro, de bicromato

de amônio ou de potássio, ou à base de sais de diazônio para as emulsões diazoicas, etc.

A) As chapas e filmes incluem-se no presente Capítulo quando se apresentem:

1) Sensibilizados, mas não impressionados.

2) Impressionados, isto é, expostos à ação da luz ou de outras radiações, quer tenham sido ou não

revelados, isto é, tratados quimicamente para aparecimento da impressão fotográfica.

As chapas e filmes podem ser negativos (a luz e as sombras apresentam-se invertidas), positivos

(positivos comuns e positivos matrizes ou mauves, servindo estes últimos para reprodução de outros

positivos), ou “inversíveis” (isto é, aqueles que contém uma emulsão especial que permite a

obtenção direta de positivos).

B) Os papéis, cartões e têxteis, fotográficos (negativos ou positivos) só cabem nesta posição quando

se apresentam sensibilizados ou impressionados; porém, excluem-se deste Capítulo quando já

revelados, classificando-se então no Capítulo 49 ou na Seção XI.

O Capítulo 37 compreende ainda, na posição 37.07, produtos químicos de uso fotográfico e produtos

para obtenção de luz relâmpago (flash).

O presente Capítulo não compreende nem os resíduos nem as matérias de refugo. Os resíduos e as matérias de refugo,

fotográficos ou cinematográficos, que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado

principalmente para recuperação dos metais preciosos, classificam-se na posição 71.12. Os outros resíduos e matérias de

refugo, fotográficos ou cinematográficos, classificam-se em função da matéria constitutiva (por exemplo, posição 39.15, se se

trata de plástico, posição 47.07, se se trata de papel).

37.01

VI-3701-1

Como usar o NCM 3606.90.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 36069000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 36069000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3606.90.00?
O NCM 3606.90.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo — Outros" — subclassificação da posição 36.06 (Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo). Este código pertence ao Capítulo 36 da Tabela NCM, que compreende pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. Classificação completa: 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.90.00 - Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3606.90.00?
A alíquota IPI do NCM 3606.90.00 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Na NF-e, a saída sem benefício vai com o CST IPI 50.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3606.90.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3606.90.00 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual a alíquota de PIS/COFINS do NCM 3606.90.00?
O NCM 3606.90.00 não está em nenhuma tabela de regime diferenciado de PIS/COFINS da EFD Contribuições. Fora das tabelas de regime diferenciado da EFD Contribuições (monofásico, alíquota por unidade, substituição tributária, alíquota zero e outras alíquotas diferenciadas), a receita segue a regra geral, com CST 01. No regime não cumulativo (em regra, lucro real) o PIS/Pasep é 1,65% (Lei nº 10.637/2002, art. 2º) e a Cofins 7,6% (Lei nº 10.833/2003, art. 2º). No cumulativo (em regra, lucro presumido ou arbitrado) são 0,65% (Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I) e 3% (Lei nº 9.718/1998, art. 8º). Há receitas que ficam no cumulativo mesmo no lucro real (Lei nº 10.833/2003, art. 10). No Simples Nacional, PIS/Pasep e Cofins são recolhidos no DAS (Lei Complementar nº 123/2006, art. 13, IV e V). Isenção, não incidência e suspensão dependem da operação, não do produto (tabelas 4.3.14 a 4.3.16 da EFD Contribuições). As duas contribuições valem até 31/12/2026: a Lei Complementar nº 214/2025, art. 542 as revoga a partir de 01/01/2027, quando entra a CBS.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3606.90.00?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par CST 000 × cClassTrib 000001 no conferidor e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3606.90.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3606.90.00 pertence ao gênero 36: "Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3606.90.00 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3606.90.00 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
O NCM 3606.90.00 precisa de licença de importação (LI ou LPCO)?
Na planilha de tratamento administrativo do Siscomex para o fluxo da DI com LI, atualizada em 24/08/2026, o código consta assim: licença em 1 destaque do código (DFPC). Na planilha do Portal Único, da Duimp com LPCO, atualizada em 28/09/2026: 3 modelos de LPCO citam o código (DFPC). As duas planilhas são informativas e não substituem o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, que considera também o país, o regime tributário e a condição da mercadoria. O Buscador NCM lista os destaques, os modelos de LPCO e a condição de cada órgão anuente, com a data de cada planilha.
Em quais documentos informar o NCM 3606.90.00?
O código 3606.90.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3606?
NESH da posição 3606: 36.06 - Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.10 - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo.
Qual a diferença entre 36.06 e 3606.90.00?
A posição 36.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3606.90.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
Voltar ao topo