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Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo — Outros
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 9 seções
O NCM 3606.90.00 identifica Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo — Outros, inserido na posição 36.06 (Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo), dentro do Capítulo 36 da Tabela NCM — pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
- 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
- 3606.90.00 Ferrocério e outras ligas pirofóricas — Outros
Alíquota IPI
13%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
36Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
Posição
36.06Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.
Checklist Fiscal
O NCM 3606.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 3606.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 3606.90.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 3606.90.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Produto controlado pelo Exército DFPC abre campos
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- obrigatório Destaque DFPCSECEX
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3606
A posição 3606 — "Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
36.06 - Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias
inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.
3606.10 - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo
utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não
Ler nota completa
superior a 300 cm3
3606.90 - Outros
I.- FERROCÉRIO E OUTRAS LIGAS PIROFÓRICAS,
SOB QUAISQUER FORMAS
As ligas pirofóricas são ligas que, por fricção em superfícies rugosas, emitem faíscas suscetíveis de
inflamar o gás, a gasolina, as mechas e outras matérias inflamáveis. São, em geral, ligas de cério e de
outros metais. A mais vulgar é o ferrocério.
Estes produtos incluem-se nesta posição, qualquer que seja a sua forma e, particularmente, quando se
apresentem em pequenos cilindros ou pequenas barras para isqueiros (pedras de isqueiros) ou para outros
acendedores mecânicos. Podem encontrar-se ou não acondicionados para venda a retalho.
II.- ARTIGOS DE MATÉRIAS INFLAMÁVEIS
Este grupo compreende unicamente:
A) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos (por exemplo, gasolina, butano
líquido) apresentados em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou
acendedores (ampolas, frascos, latas, etc.) e de uma capacidade não superior a 300 cm3.
Contudo, quando constituem partes de isqueiros ou de acendedores, os cartuchos de recarga e outros recipientes (cheios
ou vazios) classificam-se na posição 96.13.
B) Os combustíveis sólidos seguintes:
1) O metaldeído (meta) e a hexametilenatetramina (hexamina), apresentados em tabletes,
bastonetes ou formas semelhantes, que impliquem a sua utilização como combustíveis. Quando
apresentados sob outras formas (por exemplo, em pó ou em cristais), estes produtos excluem-se
desta posição e incluem-se, respectivamente, nas posições 29.12 ou 29.33.
2) Os produtos químicos semelhantes (mesmo de constituição química definida), em tabletes,
bastonetes ou formas semelhantes, que impliquem a sua utilização como combustíveis.
C) Os combustíveis sólidos ou pastosos seguintes:
Os combustíveis sólidos ou pastosos à base de álcool e que contenham também produtos, tais como
sabão, matérias gelatinosas, derivados da celulose (muitas vezes, estes combustíveis vendem-se com
o nome de “álcool solidificado”), e outros combustíveis preparados semelhantes, no estado sólido
ou pastoso.
Como exemplo de um combustível preparado no estado sólido, deste último tipo, podem citar-se os
bastonetes de carvão de madeira em pó, que contêm, em fraquíssimas proporções, nitrato de sódio
destinado a favorecer a combustão e carboximetilcelulose, que serve de aglutinante, e que se
destinam a arderem lentamente numa escalfeta, praticamente hermética, a qual se pode colocar no
vestuário, para servir de fonte de calor.
Todavia, a presente posição não inclui os aquecedores de mãos ou os aquecedores de pés descartáveis que produzem calor
por reação exotérmica sem produção de luz ou de chama (por oxidação de pó de ferro graças a um catalisador de oxidação,
por exemplo) (posição 38.24).
D) As tochas e archotes de resina, as acendalhas e outros produtos semelhantes.
Incluem-se neste grupo:
1) As tochas e archotes de resina, que fornecem iluminação durante um espaço de tempo
relativamente longo e que são constituídos por matérias combustíveis impregnadas de resina, de
36.06
VI-3606-2
asfalto, de breu (pez), etc., normalmente fixos a um cabo de madeira ou envoltos em papel, em
tecido ou noutras matérias.
2) As acendalhas, cuja combustão é rápida e de curta duração e que se destinam a inflamar outros
combustíveis, como a madeira, carvão, coque e o óleo combustível. Estes artigos podem ser
constituídos, por exemplo, por resinas ureia-formaldeído adicionadas de querosene e de água ou
por papel impregnado de óleo mineral ou de parafina.
No entanto, a serragem (serradura) de madeira, aglomerada em briquetes, que constitui um combustível, inclui-se na
posição 44.01.
______________________
37
VI-37-1
Capítulo 37
Produtos para fotografia e cinematografia
Notas.
1.- O presente Capítulo não compreende os desperdícios nem os resíduos.
2.- No presente Capítulo, o termo “fotográfico” qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas,
direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação sobre superfícies fotossensíveis,
incluindo as termossensíveis.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Este Capítulo compreende as chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, destinados à reprodução
fotográfica ou cinematográfica, mono ou policromáticos, e recobertos de uma ou mais camadas de uma
emulsão sensível à luz ou a outras radiações que possuam energia suficiente para fazer reagir superfícies
sensíveis aos fótons (ou fotossensíveis), isto é, os raios cujo comprimento de onda não ultrapasse,
aproximadamente, 1.300 nanômetros no espectro eletromagnético (por exemplo, raios gama, raios X,
raios ultravioleta e raios próximos ao infravermelho), bem como a radiação de partículas (ou radiação
nuclear). No entanto, algumas chapas não são recobertas com uma emulsão, mas consistem, total ou
essencialmente, de plástico fotossensível que pode ser fixado num suporte. As chapas sensíveis aos
infravermelhos são frequentemente denominadas chapas térmicas, termossensíveis ou sensíveis ao
calor.
As emulsões mais correntemente utilizadas são à base de halogenetos de prata (brometo de prata,
bromoiodeto de prata, etc.), ou de outros sais de metais preciosos; porém, determinadas emulsões
destinadas a fins particulares (reprodução de plantas ou de desenhos industriais, reprodução
fotomecânica, etc.), são à base de ferricianeto de potássio ou de outros compostos de ferro, de bicromato
de amônio ou de potássio, ou à base de sais de diazônio para as emulsões diazoicas, etc.
A) As chapas e filmes incluem-se no presente Capítulo quando se apresentem:
1) Sensibilizados, mas não impressionados.
2) Impressionados, isto é, expostos à ação da luz ou de outras radiações, quer tenham sido ou não
revelados, isto é, tratados quimicamente para aparecimento da impressão fotográfica.
As chapas e filmes podem ser negativos (a luz e as sombras apresentam-se invertidas), positivos
(positivos comuns e positivos matrizes ou mauves, servindo estes últimos para reprodução de outros
positivos), ou “inversíveis” (isto é, aqueles que contém uma emulsão especial que permite a
obtenção direta de positivos).
B) Os papéis, cartões e têxteis, fotográficos (negativos ou positivos) só cabem nesta posição quando
se apresentam sensibilizados ou impressionados; porém, excluem-se deste Capítulo quando já
revelados, classificando-se então no Capítulo 49 ou na Seção XI.
O Capítulo 37 compreende ainda, na posição 37.07, produtos químicos de uso fotográfico e produtos
para obtenção de luz relâmpago (flash).
O presente Capítulo não compreende nem os resíduos nem as matérias de refugo. Os resíduos e as matérias de refugo,
fotográficos ou cinematográficos, que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado
principalmente para recuperação dos metais preciosos, classificam-se na posição 71.12. Os outros resíduos e matérias de
refugo, fotográficos ou cinematográficos, classificam-se em função da matéria constitutiva (por exemplo, posição 39.15, se se
trata de plástico, posição 47.07, se se trata de papel).
37.01
VI-3701-1
Como usar o NCM 3606.90.00
Campo NCM/SH: informe 36069000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 36069000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.