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3603.20.00

- Cordéis (cordões) detonantes

O NCM 3603.20.00 identifica - Cordéis (cordões) detonantes, inserido na posição 36.03 (Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.), dentro do Capítulo 36 da Tabela NCM — pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03 Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.20.00 - Cordéis (cordões) detonantes.

Caminho de Classificação

36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03 Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.20.00 - Cordéis (cordões) detonantes

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.

Posição

36.03

Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3603.20.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3603

A posição 3603 — "Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

36.03 - Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas

fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.

3603.10 - Estopins e rastilhos, de segurança

3603.20 - Cordéis (cordões) detonantes

Ler nota completa

3603.30 - Escorvas fulminantes

3603.40 - Cápsulas fulminantes

3603.50 - Inflamadores

3603.60 - Detonadores elétricos

Estes produtos, geralmente denominados acessórios para deflagração, são necessários para o trabalho

de obras de pólvora e de explosivos.

A presente posição abrange:

A) Estopins e rastilhos, de segurança.

Os estopins e rastilhos, de segurança, ou estopins e rastilhos, de mineiro (rastilhos lentos ou

cordéis (cordões) Bickford) são dispositivos que se destinam a transmitir uma chama, em geral, em

direção a um inflamador ou a um detonador. São constituídos, geralmente, por um invólucro fino de

matérias têxteis, alcatroada ou impregnada de borracha ou de plástico, que contenha uma carga linear

de pólvora negra.

B) Cordéis (cordões) detonantes.

Os cordéis (cordões) detonantes (também denominados de estopins detonantes ou rastilhos

detonantes) destinam-se a transmitir uma ou mais detonações e, geralmente, são constituídos por

uma alma ou núcleo de PETN ou pentrite (tetranitrato de pentaeritritol) ou de outra substância

explosiva contida numa bainha impermeável de matérias têxteis ou de plástico (cordéis (cordões)

flexíveis). O PETN detona a uma velocidade de aproximadamente 6,5 km (4 milhas) por segundo.

Os cordéis (cordões) detonantes podem inflamar a maioria dos explosivos comerciais mais potentes

(dinamite, gelignite, géis sensibilizados, etc.), mas não os explosivos menos sensíveis, como o

ANFO (nitrato de amônio com óleo combustível) sozinhos. Estes dispositivos são, a maior parte das

vezes, utilizados em minas, pedreiras e em obras de engenharia.

C) Escorvas de percussão:

1) As escorvas de percussão (escorvas de tipo cápsula) são constituídos por um pequeno

recipiente, normalmente metálico, que contenham, em geral, uma mistura à base de

trinitrorresorcinato de chumbo (estifnato) adicionado de tetrazeno e de diversos ingredientes

oxidorredutores; a carga desta mistura explosiva pesa geralmente entre 10 e 200 mg. Estas

escorvas destinam-se a ser fixadas nas bases dos cartuchos e utilizam-se para inflamar a pólvora

propulsiva. As escorvas de percussão são fabricadas em pequenos tamanhos para as pistolas e

em tamanhos maiores para fuzis (rifles) e mosquetes.

2) As escorvas de fricção ou estopilhas são formadas, habitualmente, por dois tubos concêntricos

de metal ou de cartão, que contêm duas cargas diferentes: uma carga fulminante no interior do

tubo central, que deflagra quando se puxa bruscamente um fio de dentes de serra, denominado

“rugoso”, e uma carga de pólvora, contida no intervalo entre os dois tubos, que se inflama e

serve para transmitir a deflagração. Do mesmo modo que as escorvas da alínea 1) acima, as

estopilhas destinam-se a provocar a inflamação da pólvora propulsiva.

D) Cápsulas fulminantes (exceto os detonadores elétricos e eletrônicos).

As cápsulas fulminantes (detonadores comuns) são constituídas por uma pequena carga de

explosivos primários e uma carga de PETN ou pentrite, de hexogênio ou de tetril, por exemplo,

colocadas num tubo de metal ou de plástico, sob uma cápsula protetora. São dispositivos de

deflagração de explosivos preparados, com exclusão das pólvoras propulsivas. A deflagração deste

36.03

VI-3603-2

detonador é provocada geralmente pela chama proveniente do estopim ou rastilho de segurança, que

chega até o detonador.

E) Inflamadores:

1) Os inflamadores elétricos, constituídos por um estopim elétrico e uma pequena carga de pó de

ignição, em geral a pólvora negra.

O estopim elétrico é constituído por dois condutores isolados, na extremidade dos quais é

soldado um filamento metálico condutor que forma uma ponte eletricamente resistente; neste

filamento encontra-se fixado um grão inflamador. É utilizado para inflamar uma carga de

pólvora ou um explosivo primário.

2) Os inflamadores químicos, tais como os formados por um cilindro, no interior do qual se

encontram uma ampola com um produto químico (ácido sulfúrico, por exemplo) e, separada por

uma membrana metálica, uma carga de clorato de potássio. Quando a ampola se quebra, o ácido

corrói a membrana (que serve de elemento retardador) e reage com o clorato de potássio, o que

ocasiona grande liberação de calor, o qual se utiliza para inflamar uma carga de pólvora ou um

estopim ou rastilho, de segurança.

F) Detonadores elétricos (incluindo os detonadores eletrônicos):

1) Os detonadores elétricos encerram num estojo metálico (ou eventualmente de plástico) um

estopim elétrico, tal como o descrito na parte E) 1) acima, uma pequena carga de explosivo

primário (50 a 500 mg de uma composição à base de nitreto de chumbo, em geral), e uma carga

um pouco maior de outro explosivo (por exemplo, PETN ou pentrite, hexogênio, tetril).

Este grupo compreende igualmente certos detonadores elétricos denominados escorvas

elétricas. São muitas vezes miniaturizados e o inflamador pode ser substituído pela incorporação

de aditivos, na composição primária, que a tornam condutora, permitindo a deflagração por

indução.

2) Os detonadores eletrônicos, diferentemente dos detonadores elétricos convencionais, descritos

na parte F) 1) acima, utilizam um circuito integrado (CI) com temporizador como método de

temporização, o que permite um tempo de atraso muito preciso.

Esta posição não compreende:

a) As escorvas parafinadas, em tiras ou rolos, para lanternas de mineiros, isqueiros, etc., as escorvas (espoletas) para pistolas

de brinquedo, etc. (posição 36.04).

b) Os artigos desprovidos de quaisquer cargas explosivas ou inflamáveis (pequenas cápsulas, tubos, dispositivos elétricos,

etc.), que seguem, segundo a sua natureza, a respectiva matéria.

c) As espoletas de obuses (granadas) e as cápsulas, providas ou não de escorvas (posição 93.06).

36.04

VI-3604-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3603.20.00?
O NCM 3603.20.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Cordéis (cordões) detonantes" — subclassificação da posição 36.03 (Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.). Este código pertence ao Capítulo 36 da Tabela NCM, que compreende pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.. Classificação completa: 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.03 Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.20.00 - Cordéis (cordões) detonantes. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3603.20.00?
A alíquota IPI do NCM 3603.20.00 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3603.20.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3603.20.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3603.20.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3603.20.00 pertence ao gênero 36: "Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3603.20.00?
O código 3603.20.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3603?
NESH da posição 3603: 36.03 - Estopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos. 3603.10 - Estopins e rastilhos, de segurança...
Qual a diferença entre 36.03 e 3603.20.00?
A posição 36.03 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3603.20.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3603.20.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 36032000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 36032000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.