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3606.10.00

- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3

O NCM 3606.10.00 identifica - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3, inserido na posição 36.06 (Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.), dentro do Capítulo 36 da Tabela NCM — pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 13% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.10.00 - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3.

Caminho de Classificação

36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.10.00 - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3

Alíquota IPI

13%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

36

Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.

Posição

36.06

Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.

Checklist Fiscal

IPI13%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 3606.10.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3606

A posição 3606 — "Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

36.06 - Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias

inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.

3606.10 - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo

utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não

Ler nota completa

superior a 300 cm3

3606.90 - Outros

I.- FERROCÉRIO E OUTRAS LIGAS PIROFÓRICAS,

SOB QUAISQUER FORMAS

As ligas pirofóricas são ligas que, por fricção em superfícies rugosas, emitem faíscas suscetíveis de

inflamar o gás, a gasolina, as mechas e outras matérias inflamáveis. São, em geral, ligas de cério e de

outros metais. A mais vulgar é o ferrocério.

Estes produtos incluem-se nesta posição, qualquer que seja a sua forma e, particularmente, quando se

apresentem em pequenos cilindros ou pequenas barras para isqueiros (pedras de isqueiros) ou para outros

acendedores mecânicos. Podem encontrar-se ou não acondicionados para venda a retalho.

II.- ARTIGOS DE MATÉRIAS INFLAMÁVEIS

Este grupo compreende unicamente:

A) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos (por exemplo, gasolina, butano

líquido) apresentados em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou

acendedores (ampolas, frascos, latas, etc.) e de uma capacidade não superior a 300 cm3.

Contudo, quando constituem partes de isqueiros ou de acendedores, os cartuchos de recarga e outros recipientes (cheios

ou vazios) classificam-se na posição 96.13.

B) Os combustíveis sólidos seguintes:

1) O metaldeído (meta) e a hexametilenatetramina (hexamina), apresentados em tabletes,

bastonetes ou formas semelhantes, que impliquem a sua utilização como combustíveis. Quando

apresentados sob outras formas (por exemplo, em pó ou em cristais), estes produtos excluem-se

desta posição e incluem-se, respectivamente, nas posições 29.12 ou 29.33.

2) Os produtos químicos semelhantes (mesmo de constituição química definida), em tabletes,

bastonetes ou formas semelhantes, que impliquem a sua utilização como combustíveis.

C) Os combustíveis sólidos ou pastosos seguintes:

Os combustíveis sólidos ou pastosos à base de álcool e que contenham também produtos, tais como

sabão, matérias gelatinosas, derivados da celulose (muitas vezes, estes combustíveis vendem-se com

o nome de “álcool solidificado”), e outros combustíveis preparados semelhantes, no estado sólido

ou pastoso.

Como exemplo de um combustível preparado no estado sólido, deste último tipo, podem citar-se os

bastonetes de carvão de madeira em pó, que contêm, em fraquíssimas proporções, nitrato de sódio

destinado a favorecer a combustão e carboximetilcelulose, que serve de aglutinante, e que se

destinam a arderem lentamente numa escalfeta, praticamente hermética, a qual se pode colocar no

vestuário, para servir de fonte de calor.

Todavia, a presente posição não inclui os aquecedores de mãos ou os aquecedores de pés descartáveis que produzem calor

por reação exotérmica sem produção de luz ou de chama (por oxidação de pó de ferro graças a um catalisador de oxidação,

por exemplo) (posição 38.24).

D) As tochas e archotes de resina, as acendalhas e outros produtos semelhantes.

Incluem-se neste grupo:

1) As tochas e archotes de resina, que fornecem iluminação durante um espaço de tempo

relativamente longo e que são constituídos por matérias combustíveis impregnadas de resina, de

36.06

VI-3606-2

asfalto, de breu (pez), etc., normalmente fixos a um cabo de madeira ou envoltos em papel, em

tecido ou noutras matérias.

2) As acendalhas, cuja combustão é rápida e de curta duração e que se destinam a inflamar outros

combustíveis, como a madeira, carvão, coque e o óleo combustível. Estes artigos podem ser

constituídos, por exemplo, por resinas ureia-formaldeído adicionadas de querosene e de água ou

por papel impregnado de óleo mineral ou de parafina.

No entanto, a serragem (serradura) de madeira, aglomerada em briquetes, que constitui um combustível, inclui-se na

posição 44.01.

______________________

37

VI-37-1

Capítulo 37

Produtos para fotografia e cinematografia

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende os desperdícios nem os resíduos.

2.- No presente Capítulo, o termo “fotográfico” qualifica o processo pelo qual imagens visíveis são formadas,

direta ou indiretamente, pela ação da luz ou de outras formas de radiação sobre superfícies fotossensíveis,

incluindo as termossensíveis.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Este Capítulo compreende as chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, destinados à reprodução

fotográfica ou cinematográfica, mono ou policromáticos, e recobertos de uma ou mais camadas de uma

emulsão sensível à luz ou a outras radiações que possuam energia suficiente para fazer reagir superfícies

sensíveis aos fótons (ou fotossensíveis), isto é, os raios cujo comprimento de onda não ultrapasse,

aproximadamente, 1.300 nanômetros no espectro eletromagnético (por exemplo, raios gama, raios X,

raios ultravioleta e raios próximos ao infravermelho), bem como a radiação de partículas (ou radiação

nuclear). No entanto, algumas chapas não são recobertas com uma emulsão, mas consistem, total ou

essencialmente, de plástico fotossensível que pode ser fixado num suporte. As chapas sensíveis aos

infravermelhos são frequentemente denominadas chapas térmicas, termossensíveis ou sensíveis ao

calor.

As emulsões mais correntemente utilizadas são à base de halogenetos de prata (brometo de prata,

bromoiodeto de prata, etc.), ou de outros sais de metais preciosos; porém, determinadas emulsões

destinadas a fins particulares (reprodução de plantas ou de desenhos industriais, reprodução

fotomecânica, etc.), são à base de ferricianeto de potássio ou de outros compostos de ferro, de bicromato

de amônio ou de potássio, ou à base de sais de diazônio para as emulsões diazoicas, etc.

A) As chapas e filmes incluem-se no presente Capítulo quando se apresentem:

1) Sensibilizados, mas não impressionados.

2) Impressionados, isto é, expostos à ação da luz ou de outras radiações, quer tenham sido ou não

revelados, isto é, tratados quimicamente para aparecimento da impressão fotográfica.

As chapas e filmes podem ser negativos (a luz e as sombras apresentam-se invertidas), positivos

(positivos comuns e positivos matrizes ou mauves, servindo estes últimos para reprodução de outros

positivos), ou “inversíveis” (isto é, aqueles que contém uma emulsão especial que permite a

obtenção direta de positivos).

B) Os papéis, cartões e têxteis, fotográficos (negativos ou positivos) só cabem nesta posição quando

se apresentam sensibilizados ou impressionados; porém, excluem-se deste Capítulo quando já

revelados, classificando-se então no Capítulo 49 ou na Seção XI.

O Capítulo 37 compreende ainda, na posição 37.07, produtos químicos de uso fotográfico e produtos

para obtenção de luz relâmpago (flash).

O presente Capítulo não compreende nem os resíduos nem as matérias de refugo. Os resíduos e as matérias de refugo,

fotográficos ou cinematográficos, que contenham metais preciosos ou compostos de metais preciosos, do tipo utilizado

principalmente para recuperação dos metais preciosos, classificam-se na posição 71.12. Os outros resíduos e matérias de

refugo, fotográficos ou cinematográficos, classificam-se em função da matéria constitutiva (por exemplo, posição 39.15, se se

trata de plástico, posição 47.07, se se trata de papel).

37.01

VI-3701-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3606.10.00?
O NCM 3606.10.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "- Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3" — subclassificação da posição 36.06 (Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.). Este código pertence ao Capítulo 36 da Tabela NCM, que compreende pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.. Classificação completa: 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis. 36.06 Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.10.00 - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3606.10.00?
A alíquota IPI do NCM 3606.10.00 é 13%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3606.10.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 3606.10.00 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3606.10.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3606.10.00 pertence ao gênero 36: "Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 3606.10.00?
O código 3606.10.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3606?
NESH da posição 3606: 36.06 - Ferrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo. 3606.10 - Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo...
Qual a diferença entre 36.06 e 3606.10.00?
A posição 36.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3606.10.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 3606.10.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 36061000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 13% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 36061000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.