0510.00.90
Outros
O NCM 0510.00.90 identifica Outros, dentro do Capítulo 05 da Tabela NCM — outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Como código NT (Não Tributado) na TIPI 2022, este produto não sofre incidência do IPI — o imposto simplesmente não se aplica às operações com ele. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 10% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0510.00 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. 0510.00.90 Outros.
Caminho de Classificação
05 Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 0510.00 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. 0510.00.90 Outros
Capítulo
05Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 0510.00.90
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 0510
A posição 0510 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
05.10 - Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e
outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos,
frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.
O âmbar-cinzento, secretado (segregado) pelo cachalote, apresenta-se sob a forma de massas
Ler nota completa
arredondadas, formadas de camadas concêntricas que podem chegar a pesar 100 kg. Tem a consistência
de cera; por fricção exala um cheiro doce e suave. A sua cor pode variar do cinzento claro ao cinzento
muito escuro; a sua densidade é inferior à unidade. O âmbar-amarelo (súcino), que é uma substância
mineral, classifica-se na posição 25.30.
O castóreo é uma substância resinosa castanha, avermelhada ou amarelada, de sabor acre e amargo e de
cheiro forte. Encontra-se nas vesículas ou bolsas dos castores. Apresenta-se, em geral, nas próprias
bolsas alongadas, geralmente reunidas pelas extremidades, muitas vezes com pregas e de comprimento
que varia entre 5 cm e 10 cm.
A algália, produzida pelo animal do mesmo nome, é uma matéria resinosa, de consistência pastosa e
untuosa, de cor dourada ou acastanhada, com cheiro sui generis extremamente forte, semelhante ao
almíscar natural.
O almíscar, secretado (segregado) pelo cabrito almiscareiro, está contido naturalmente em bolsas, que
de um lado são achatadas e desprovidas de pelos e de outro convexas e cobertas de pelos esbranquiçados.
Esta secreção é de cor castanho-escura e tem cheiro ativo. Não se deve confundir o almíscar natural com
os almíscares artificiais (almíscar xileno, almíscar ambreta, etc.) incluídos no Capítulo 29.
A cantárida é um inseto coleóptero utilizado principalmente pelas suas propriedades vesicantes ou
revulsivas. Apresenta-se geralmente seca ou pulverizada.
Também se classificam nesta posição:
1) As glândulas e outros órgãos de origem animal utilizados para fabricação de produtos
opoterápicos, impróprios para alimentação humana, dada a sua natureza ou a sua apresentação
(pâncreas, testículos, ovários, vesículas biliares, tireoides, hipófises, etc.), quer se apresentem
frescos, refrigerados, congelados ou conservados provisoriamente de qualquer outro modo (por
exemplo, em glicerol, acetona ou álcool), a fim de assegurar o seu transporte e armazenagem antes
da utilização definitiva. Quando dessecados ou sob forma de extratos, estes produtos classificam-se
na posição 30.01. (Para os produtos comestíveis ver a Nota 1 a) do presente Capítulo).
2) A bílis, mesmo dessecada (os extratos de bílis classificam-se na posição 30.01).
Os venenos de serpentes ou de abelhas, que se apresentem em ampolas sob a forma de escamas, incluem-se na posição 30.01.
05.11
I-0511-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 0510.00.90?
Qual a alíquota IPI do NCM 0510.00.90?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 0510.00.90?
Em que gênero de mercadoria o NCM 0510.00.90 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 0510.00.90?
O que diz a NESH para a posição 0510?
Como usar o NCM 0510.00.90
Campo NCM/SH: informe 05100090 (8 dígitos, sem pontos).
Não Tributado — sem incidência de IPI.
Use 05100090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.