102-3
Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
102-3 — Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal é um código da Tabela de Natureza Jurídica 2021 (Concla/IBGE), a classificação oficial que a Receita Federal usa no cadastro CNPJ para identificar a forma legal da entidade. Pertence ao grupo 1 — Administração Pública. A natureza jurídica define o que a entidade é; a atividade econômica (o que ela faz) é classificada pelo CNAE.
O que esta natureza compreende
- ✓ os órgãos públicos do Poder Executivo dos Estados ou do Distrito Federal
Notas explicativas oficiais da Tabela de Natureza Jurídica 2021 (Concla/IBGE).
Compreende também
- + a Governadoria do Estado ou do Distrito Federal
- + as Secretarias Estaduais ou do Distrito Federal
- + os conselhos dos direitos da criança e do adolescente, criados por Estado ou pelo Distrito Federal
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ as autarquias criadas por Estado ou pelo Distrito Federal (111-2)
- ✕ as fundações públicas de direito público criadas por Estado ou pelo Distrito Federal (114-7)
- ✕ os órgãos públicos do Ministério Público dos Estados (117-1)
- ✕ os Estados e o Distrito Federal (123-6)
- ✕ as fundações públicas de direito privado instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (126-0)
- ✕ os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito público, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados por Estado ou pelo Distrito Federal (131-7)
- ✕ as empresas públicas instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (201-1)
- ✕ as sociedades de economia mista instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (203-8)
- ✕ os serviços notariais e registrais (cartórios) (303-4)
- ✕ os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito privado, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados por Estado ou pelo Distrito Federal (324-7)
Os códigos citados levam à natureza jurídica correta de cada exclusão.
Grupo 1 — Administração Pública
Grupo 1 · 32 códigos
A categoria Administração Pública compreende os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Principais características dos órgãos públicos:
Perguntas frequentes
O que é a natureza jurídica 102-3?
A natureza jurídica 102-3 corresponde a "Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal", no grupo 1 (Administração Pública) da Tabela de Natureza Jurídica 2021 — a classificação oficial da Concla/IBGE usada pela Receita Federal no cadastro CNPJ. Segundo as notas explicativas oficiais, compreende os órgãos públicos do Poder Executivo dos Estados ou do Distrito Federal
Onde a natureza jurídica 102-3 aparece?
No cartão CNPJ (campo "natureza jurídica"), no Comprovante de Inscrição da Receita Federal e nos cadastros estaduais e municipais. A natureza jurídica define a forma legal da entidade; a atividade econômica é classificada separadamente pelo CNAE.
Qual a diferença entre natureza jurídica e CNAE?
A natureza jurídica diz O QUE a entidade é (LTDA, empresário individual, associação, órgão público…); o CNAE diz O QUE ela faz (comércio de roupas, consultoria, construção…). Todo CNPJ tem exatamente uma natureza jurídica e uma ou mais atividades CNAE.
Outras naturezas do grupo 1
Órgão Público do Poder Executivo Federal
103-1Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4Autarquia Federal
111-2Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0Autarquia Municipal
113-9Fundação Pública de Direito Público Federal
114-7Fundação Pública de Direito Público Estadual ou do Distrito Federal