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NATUREZA JURÍDICA Grupo 1 Vigente

123-6

Estado ou Distrito Federal

123-6 — Estado ou Distrito Federal é um código da Tabela de Natureza Jurídica 2021 (Concla/IBGE), a classificação oficial que a Receita Federal usa no cadastro CNPJ para identificar a forma legal da entidade. Pertence ao grupo 1 — Administração Pública. A natureza jurídica define o que a entidade é; a atividade econômica (o que ela faz) é classificada pelo CNAE.

O que esta natureza compreende

  • os Estados, também chamados de Estados Federados ou Estados- Membros, pessoas jurídicas de direito público interno, entes dotados de autonomia e integrantes da República Federativa do Brasil, previstos nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso II do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); e
  • o Distrito Federal, pessoa jurídica de direito público interno, ente dotado de autonomia e integrante da República Federativa do Brasil, previsto nos arts. 1º e 18 da Constituição Federal e no inciso II do art. 41 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil)

Notas explicativas oficiais da Tabela de Natureza Jurídica 2021 (Concla/IBGE).

O que NÃO se enquadra aqui

  • as Regiões Administrativas do Distrito Federal (102-3)
  • a Governadoria do Estado ou do Distrito Federal (102-3)
  • as Secretarias dos Estados ou do Distrito Federal (102-3)
  • os órgãos públicos do Poder Executivo dos Estados ou do Distrito Federal (102-3)
  • os órgãos públicos do Poder Legislativo dos Estados ou do Distrito Federal (105-8)
  • os órgãos públicos do Poder Judiciário dos Estados ou do Distrito Federal (108-2)
  • o Distrito Estadual de Fernando de Noronha (111-2)
  • as autarquias criadas por Estado ou pelo Distrito Federal (111-2)
  • as fundações públicas de direito público criadas por Estado ou pelo Distrito Federal (114-7)
  • os órgãos públicos do Ministério Público dos Estados ou do Distrito Federal (117-1)
  • os órgãos públicos dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Distrito Federal (117-1)
  • os órgãos públicos dos Tribunais de Contas dos Municípios (117-1)
  • a República Federativa do Brasil (Estado Federal)
  • os Municípios (124-4)
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito público, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados por Estado ou pelo Distrito Federal (132-5)
  • as fundações públicas de direito privado instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (126-0)
  • a União (134-1)
  • as empresas públicas instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (201-1)
  • as sociedades de economia mista instituídas por Estado ou pelo Distrito Federal (203-8)
  • os serviços notariais e registrais (cartórios) (303-4)
  • os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, de direito privado, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados por Estado ou pelo Distrito Federal (324-7)

Os códigos citados levam à natureza jurídica correta de cada exclusão.

Grupo 1 — Administração Pública

Grupo 1 · 32 códigos

A categoria Administração Pública compreende os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Principais características dos órgãos públicos:

Perguntas frequentes

O que é a natureza jurídica 123-6?

A natureza jurídica 123-6 corresponde a "Estado ou Distrito Federal", no grupo 1 (Administração Pública) da Tabela de Natureza Jurídica 2021 — a classificação oficial da Concla/IBGE usada pela Receita Federal no cadastro CNPJ. Segundo as notas explicativas oficiais, compreende os Estados, também chamados de Estados Federados ou Estados- Membros, pessoas jurídicas de direito público interno, entes dotados de autonomia e integrantes da República…

Onde a natureza jurídica 123-6 aparece?

No cartão CNPJ (campo "natureza jurídica"), no Comprovante de Inscrição da Receita Federal e nos cadastros estaduais e municipais. A natureza jurídica define a forma legal da entidade; a atividade econômica é classificada separadamente pelo CNAE.

Qual a diferença entre natureza jurídica e CNAE?

A natureza jurídica diz O QUE a entidade é (LTDA, empresário individual, associação, órgão público…); o CNAE diz O QUE ela faz (comércio de roupas, consultoria, construção…). Todo CNPJ tem exatamente uma natureza jurídica e uma ou mais atividades CNAE.

Outras naturezas do grupo 1

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