117-1
Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal
117-1 — Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal é um código da Tabela de Natureza Jurídica 2021 (Concla/IBGE), a classificação oficial que a Receita Federal usa no cadastro CNPJ para identificar a forma legal da entidade. Pertence ao grupo 1 — Administração Pública. A natureza jurídica define o que a entidade é; a atividade econômica (o que ela faz) é classificada pelo CNAE.
O que esta natureza compreende
- ✓ os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado
- ✓ os órgãos públicos do Tribunal de Contas dos Municípios
- ✓ os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Distrito Federal
- ✓ os órgãos públicos do Ministério Público Estadual
- ✓ as Defensorias Públicas dos Estados
Notas explicativas oficiais da Tabela de Natureza Jurídica 2021 (Concla/IBGE).
O que NÃO se enquadra aqui
- ✕ os órgãos públicos (102-3, 105-8 e 108-2)
- ✕ as autarquias (111-2)
- ✕ as fundações públicas (114-7)
- ✕ os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (118-0)
- ✕ os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (118-0)
- ✕ os órgãos públicos do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (116-3)
- ✕ os Estados (123-6)
- ✕ os fundos de avais públicos: União (131-7), Estadual ou do Distrito Federal (132-5) e Municipal (133-3)
- ✕ os fundos especiais de natureza contábil e/ou financeira, não dotados de personalidade jurídica, previstos nos artigos 71 a 74 da Lei n. º 4.320, de 17/03/1964, criados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas dos Municípios, do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou do Ministério Público Estadual (132-5)
- ✕ as empresas públicas (201-1)
- ✕ as sociedades de economia mista dos Estados (203-8)
- ✕ os serviços notariais e registrais (cartórios) (303-4)
Os códigos citados levam à natureza jurídica correta de cada exclusão.
Grupo 1 — Administração Pública
Grupo 1 · 32 códigos
A categoria Administração Pública compreende os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Principais características dos órgãos públicos:
Perguntas frequentes
O que é a natureza jurídica 117-1?
A natureza jurídica 117-1 corresponde a "Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal", no grupo 1 (Administração Pública) da Tabela de Natureza Jurídica 2021 — a classificação oficial da Concla/IBGE usada pela Receita Federal no cadastro CNPJ. Segundo as notas explicativas oficiais, compreende os órgãos públicos do Tribunal de Contas do Estado
Onde a natureza jurídica 117-1 aparece?
No cartão CNPJ (campo "natureza jurídica"), no Comprovante de Inscrição da Receita Federal e nos cadastros estaduais e municipais. A natureza jurídica define a forma legal da entidade; a atividade econômica é classificada separadamente pelo CNAE.
Qual a diferença entre natureza jurídica e CNAE?
A natureza jurídica diz O QUE a entidade é (LTDA, empresário individual, associação, órgão público…); o CNAE diz O QUE ela faz (comércio de roupas, consultoria, construção…). Todo CNPJ tem exatamente uma natureza jurídica e uma ou mais atividades CNAE.
Outras naturezas do grupo 1
Órgão Público do Poder Executivo Federal
102-3Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal
103-1Órgão Público do Poder Executivo Municipal
104-0Órgão Público do Poder Legislativo Federal
105-8Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal
106-6Órgão Público do Poder Legislativo Municipal
107-4Órgão Público do Poder Judiciário Federal
108-2Órgão Público do Poder Judiciário Estadual
110-4Autarquia Federal
111-2Autarquia Estadual ou do Distrito Federal
112-0Autarquia Municipal
113-9Fundação Pública de Direito Público Federal