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cCLASSTRIB CST IBS/CBS 200 Redução 40% IBS · 40% CBS

200051

Agências de Turismo

Descrição oficial: Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Ficha do código

CST IBS/CBS vinculado

200 — Alíquota reduzida

Vigência

05/05/2025 (ativo)

Tributação regular

Não

Permite crédito presumido

Não

Redução oficial de alíquota

IBS: 40% · CBS: 40%

Documentos fiscais em que o código é aceito

NFSe

Matriz oficial dos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC). Informar o cClassTrib num documento fora dessa lista gera rejeição.

Crédito de IBS e CBS na prática

A pergunta mais comum sobre qualquer classificação tributária da reforma é se a operação gera crédito para quem compra. Para o cClassTrib 200051, os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal registram:

Crédito do adquirente — IBS

✓ Permitido

Crédito do adquirente — CBS

✓ Permitido

Crédito das operações antecedentes

Manutenção

Crédito presumido

Não indica

Fonte: dados abertos da Calculadora de Tributos (RTC), Serpro/Receita Federal — banco V0039. Nomenclatura do código: NBS ou NCM · Tipo de alíquota: Padrão.

Fundamentação legal oficial

Texto de fundamentação registrado nos dados abertos da Receita Federal para o par CST 200 × cClassTrib 200051:

Art. 289. Nos demais serviços de intermediação prestados por agências de turismo:\nII - a alíquota é a mesma aplicável aos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos;

Art. 289, II · LIVRO I \n\nDO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) \n\nTÍTULO V\n\nDOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS\n\nCAPÍTULO VII\n\nDOS BARES, RESTAURANTES, HOTELARIA, PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS, TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E AGÊNCIAS DE TURISMO\n\nSeção IV\n\nDas Agências de Turismo

Base legal (LC 214/2025)

Dispositivos citados na descrição oficial: art. 289 da Lei Complementar nº 214/2025 (texto consolidado com a LC nº 227/2026).

Características do CST 200

Redução de alíquota

Perguntas frequentes

O que significa o cClassTrib 200051?

O código 200051 da tabela de Classificação Tributária do IBS/CBS corresponde a: "Agências de Turismo, observado o art. 289 da Lei Complementar nº 214, de 2025.". Ele é vinculado ao CST IBS/CBS 200 (Alíquota reduzida) e identifica, no documento fiscal eletrônico, qual regra de tributação da LC 214/2025 se aplica ao item.

Qual o CST do cClassTrib 200051?

O cClassTrib 200051 é usado junto com o CST IBS/CBS 200 — Alíquota reduzida. Os dois campos são preenchidos em conjunto no grupo de tributação do IBS/CBS dos documentos fiscais eletrônicos.

Qual o percentual de redução do cClassTrib 200051?

Redução oficial de 40% na alíquota do IBS e de 40% na alíquota da CBS, conforme a tabela de Classificação Tributária. Redução de 100% significa alíquota efetiva zero.

Em quais documentos fiscais o cClassTrib 200051 pode ser usado?

Segundo os dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal, o cClassTrib 200051 é aceito em: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe). Informar o código num documento fiscal fora dessa lista gera rejeição na validação.

O adquirente tem direito a crédito de IBS/CBS na operação com cClassTrib 200051?

Pelos dados abertos da Calculadora de Tributos da Receita Federal (RTC), em operações classificadas com o cClassTrib 200051 o adquirente PODE se apropriar de crédito tanto de IBS quanto de CBS. Crédito das operações antecedentes: manutenção.

Desde quando o cClassTrib 200051 está vigente?

Início de vigência em 05/05/2025 e sem fim de vigência definido (código ativo). Última publicação da linha na tabela oficial: 22/06/2026.

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