MVA ICMS-ST — CEST 08.016.00
MVA-ST original (Margem de Valor Agregado) do CEST 08.016.00 — segmento Ferramentas, por estado, para cálculo do ICMS Substituição Tributária. A MVA de regra geral varia de 38% a 107% conforme a UF de destino. Outras plaquetas, varetas, pontas e objetos semelhantes para ferramentas, não montados, de ceramais (“cermets”), exceto as classificadas no CEST 08.015.00
MVA-ST do CEST 08.016.00 por estado
| UF | MVA-ST original |
|---|---|
| AC * RICMS | 50% MVA original |
| MG RICMS | 45% Regra geral |
| MS CONFAZ | 38% BC do ICMS ST conforme Art… |
| MT * RICMS | 41,87% Regra geral |
| PR CONFAZ | 81% - |
| RJ RICMS | 67% Regra geral |
| SP CONFAZ | 107% - |
* MVA com aplicação condicionada
- AC — Regime de antecipação do imposto com encerramento de tributação (não é substituição tributária em sentido estrito) — IN DIAT 1/2023-AC
- MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
MVA-ST original (antes do ajuste interestadual), por CEST × UF de destino, em 7 UFs. Fonte: planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) em 3 UFs e legislação estadual (RICMS ou portaria) em AC, MG, MT, RJ. As 20 UFs restantes usam a MVA de referência do segmento — veja na página de ICMS-ST.
MVA ajustada (operação interestadual)
MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − ALQ interestadual) ÷ (1 − ALQ interna destino)] − 1
Exemplo: com MVA original de 38% e operação interestadual a 12% para um destino de alíquota interna 18%, a MVA ajustada fica em 48.10%. O simulador calcula automaticamente a partir do NCM.